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Companhia aérea terá que pagar por impor estética como condição de trabalho

Descubra por que companhia aérea foi condenada por impor padrões estéticos. Veja seus direitos como trabalhador!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro5 min de leitura
Avião de companhia aérea ao lado de roupas em cabides

Uma decisão judicial recente reacendeu o debate sobre os limites da exigência estética no ambiente corporativo.

Uma companhia aérea foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, em Minas Gerais, a reembolsar uma ex-funcionária pelos custos mensais com aparência exigida durante o contrato de trabalho.

O caso ilustra uma importante vitória dos direitos trabalhistas e levanta questões sobre a responsabilização de empresas que impõem padrões de imagem aos seus empregados. Sendo assim, continue a leitura para entender melhor o caso envolvendo a companhia aérea.

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Entenda o caso: exigência de aparência como condição de trabalho na companhia aérea

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Imagem: Dima Moroz / Shutterstock

Quem era a funcionária e qual era sua função?

A profissional atuava como assistente administrativa e técnica de planejamento em uma companhia aérea. Apesar de não ter contato direto com o público, a ex-funcionária afirmou que era obrigada a seguir um rígido padrão estético imposto pela empresa.

O que a empresa exigia?

Segundo a trabalhadora, as exigências da companhia aérea incluíam:

  • Vestuário específico;
  • Uso constante de maquiagem;
  • Unhas feitas regularmente;
  • Cabelos bem cuidados;
  • Acessórios de aparência profissional.

Os gastos mensais estimados por ela somavam cerca de R$ 350, valor que nunca foi custeado ou reembolsado pela empresa.

Decisão da Justiça do Trabalho

Entendimento da magistrada

A juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, responsável pelo caso, considerou que a imposição de um padrão estético configura uma exigência direta da empresa, e, portanto, os custos decorrentes disso devem ser arcados pelo empregador.

“A empresa não pode transferir ao trabalhador os custos decorrentes de exigências relacionadas à imagem profissional imposta pelo próprio empregador”, destacou a magistrada em sua decisão.

Argumentos da defesa da companhia aérea

A empresa alegou que não exigia padrões estéticos específicos, apenas cuidados básicos de higiene. Também contestou o valor solicitado, por considerá-lo excessivo, e argumentou que a funcionária não comprovou os gastos alegados.

Valor fixado pela Justiça

Apesar da ausência de comprovação documental dos gastos no valor total de R$ 350, a juíza decidiu conceder uma indenização mensal de R$ 100, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, limitada ao período contratual não prescrito.

Fundamentação legal: o que diz a CLT?

Riscos da atividade econômica são do empregador

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador (artigo 2º da CLT). Isso inclui os custos decorrentes de qualquer exigência feita ao trabalhador para o exercício de sua função.

Exigir padrões de apresentação estética sem custeá-los infringe o princípio da alteridade, segundo o qual o empregador não pode transferir os riscos da atividade ao trabalhador.

Indenização por danos materiais

A decisão se baseou no reconhecimento de que os gastos com a manutenção da imagem profissional foram de natureza material. Assim, a funcionária teve o direito de ser reembolsada por um valor razoável, mesmo sem comprovantes formais.

Estética no trabalho: onde estão os limites?

Diferença entre uniforme e padrão estético

É importante diferenciar o fornecimento de uniforme — responsabilidade obrigatória do empregador — de exigências estéticas mais amplas, como uso de maquiagem ou manutenção de unhas e cabelos, especialmente quando essas exigências vão além do necessário para a execução da atividade.

Impactos sobre a igualdade de gênero

A decisão também toca em questões de desigualdade de gênero. Historicamente, mulheres são mais afetadas por exigências estéticas no ambiente corporativo, o que acarreta maiores despesas e pressão psicológica.

Funções internas também estão sujeitas?

Sim. No caso em questão, a funcionária não lidava com o público. Ainda assim, o padrão estético era exigido. Isso demonstra que, mesmo em funções administrativas, as empresas devem ser cautelosas ao impor esse tipo de obrigação.

O que esta decisão significa para o trabalhador?

Reforço de direitos

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A decisão reforça que o trabalhador não deve arcar com gastos decorrentes de exigências impostas pelo empregador. Isso inclui itens de uso pessoal quando ligados à atividade profissional, como maquiagem, cosméticos, cuidados estéticos e acessórios.

Criação de jurisprudência

Embora ainda haja recurso pendente de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), a decisão já abre precedente para que outros trabalhadores busquem ressarcimento em casos semelhantes.

Como agir em casos semelhantes?

Passos recomendados:

  1. Documentar exigências e gastos: sempre que possível, guarde notas fiscais e registre as orientações recebidas.
  2. Conversar com o RH: tente resolver a situação internamente antes de recorrer à Justiça.
  3. Buscar orientação jurídica: um advogado trabalhista poderá orientar sobre a viabilidade de uma ação judicial.

Empresas devem rever seus códigos de conduta

Imagem da parte inferior de um avião que está pousado em pista de voo.
Imagem: frank_peters / Shutterstock

Compliance trabalhista e imagem corporativa

Companhias que impõem padrões estéticos como parte da imagem da marca devem rever seus códigos internos para evitar ações judiciais. Isso inclui:

  • Fornecer materiais ou ressarcir custos;
  • Explicitar regras de maneira clara e objetiva;
  • Evitar imposições que não estejam ligadas à função exercida.

Responsabilidade social e inclusão

Além de uma questão jurídica, trata-se de um tema social. A imposição de padrões estéticos pode reforçar estereótipos e excluir profissionais com menor poder aquisitivo ou que não se encaixem nos padrões tradicionais de beleza.

Conclusão

A condenação da companhia aérea por impor padrão estético e não arcar com os custos demonstra que a Justiça do Trabalho está atenta às novas formas de abuso no ambiente corporativo.

A decisão representa um passo importante no reconhecimento dos direitos dos trabalhadores frente às imposições muitas vezes invisíveis, mas onerosas, que permeiam o mercado de trabalho.

Empresas devem se adaptar à legislação e promover ambientes mais justos, inclusivos e alinhados aos direitos fundamentais de seus colaboradores.

Imagem: Maridav e PhotonCatcher / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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