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Comprar ingresso de cambista é crime?

Entenda a lei e os riscos por trás da compra de ingressos de cambistas e qual é a atuação desse tipo de vendedor. Saiba mais!

Mateus VasconcellosPor Mateus Vasconcellos2 min de leitura
Imagem de um vendedor com camisa vermelha segurando um ingresso de evento.

Desde o anúncio do show da Taylor Swift no Brasil, os fãs e a mídia têm exposto alguns dos absurdos que aconteceram com muitos consumidores no momento de comprar tickets. Nesse sentido, uma dúvida natural é sobre a legalidade da compra de ingresso de cambista.

O que não é à toa, afinal, por vezes, o fã do artista só consegue ter acesso aos ingressos do show por meio desse tipo de vendedor. Ou seja, ainda que pague mais caro que o valor original, o indivíduo se vê forçado a recorrer a essa alternativa.

Em relação ao show da Taylor Swift, o próprio Procon teve que intervir em meio às negociações com cambistas. Dessa forma, o órgão pediu uma explicação da Time For Fun (T4F), produtora do evento. Saiba mais!

Posicionamento do Procon sobre comprar ingresso de cambista

Inicialmente, vale destacar que não é crime comprar ingresso de cambista. Contudo, o Procon salienta sobre os riscos por trás de tal prática, especialmente relacionados à possibilidade de falsificação do ticket e o seu alto custo.

Dessa forma, ainda que não seja crime comprar ingresso de cambista, o Procon indica que é útil para as autoridades a denúncia desse tipo de atuação; inclusive, é essencial o registro do boletim de ocorrência.

Ademais, vale destacar que, caso o consumidor sofra um golpe nesse tipo de compra, a organizadora do evento não tem responsabilidade legal.

Afinal, o que é um cambista?

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Em suma, o cambista é a pessoa que compra um lote de ingressos de determinado evento, cuja demanda é elevada, e vende posteriormente por um custo maior. Inclusive, o ingresso de cambista pode superar o valor original em até três vezes, a depender da situação.

No entanto, diferente de quem compra os ingressos, a prática de realizar esse tipo de comércio é ilegal. Portanto, esse tipo de vendedor comete um crime previsto no artigo 2º, IX, da Lei nº 1.521/51, penalizado por dano à economia popular.

Imagem: aceshot1 / shutterstock.com

Mateus Vasconcellos

Autor

Mateus Vasconcellos

Formado em jornalismo, atuou como redator e roteirista desde 2017.

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