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Comunicado importante deixa idosos em alerta

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Isabelle SantosPor Isabelle Santos2 min de leitura
Casal de idosos sorrindo olhando para um tablet aposentadoria.

Abuso financeiro contra idosos no Brasil tem sido um problema crescente e, infelizmente, é um assunto pouco discutido em nossa sociedade. Conforme o serviço de denúncias do Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal (SDH), esse tipo de violência figura como a terceira maior violação de direitos cometida contra os idosos no país.

No entanto, o mais preocupante nisso tudo é que a maioria dessas ações ocorrem dentro do ambiente familiar. Antônio Leitão, gerente do Instituto de Longevidade ao Terra, destaca que esta violência pode se manifestar de diversas formas. Segundo o especialista, as táticas utilizadas para coagir as vítimas idosas incluem desde jogos emocionais e chantagens a até mesmo uso de força ou ameaças físicas.

Faces do abuso financeiro

idoso sentado no sofá usando o notebook com expressão de dúvida
Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Nesse sentido, Antônio Leitão lista algumas das principais ações, com possibilidade de abuso financeiro contra idosos, tais como:

  • Coação para a assinatura de documentos ou procurações desconhecidas pelo idoso;
  • Exigências para alterações testamentárias ou contratuais;
  • Obrigações de doações e coações para a obtenção de empréstimos consignados;
  • Criação de dívidas com cartões de crédito.

“Embora haja casos em que o patrimônio da pessoa idosa é tomado sem o seu conhecimento, isso configura mais um roubo do que uma exploração, propriamente”, explica Leitão, ao portal Terra.

Lei sobre o abuso financeiro contra idosos e como denunciar

Ainda, segundo o especialista, a família só pode ter acesso aos bens do idoso por meio de procedimentos jurídicos, como a curatela, aplicável nos casos onde a pessoa idosa perdeu suas faculdades mentais ou considerada incapaz de gerir seus próprios bens pela medicina.

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O Estatuto do Idoso condena e penaliza severamente tais práticas criminosas. Entre os crimes descritos, estão a discriminação de pessoas idosas em operações bancárias, punida com 1 a 4 anos de prisão e multa. Além disso, a apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, punida com pena de 6 meses a 2 anos e multa.

Por fim, a denúncia desses abusos devem ser realizada por meio de órgãos competentes, como a Delegacia do Idoso, o Ministério Público ou a Defensoria Pública. Contudo, poderá registrar de forma anônima uma denúncia através da central Disque 100, que atende ligações 24 horas, inclusive aos fins de semana e feriados, de todo o Brasil, de forma gratuita.

Imagem: Reprodução/ Freepik

Isabelle Santos

Autor

Isabelle Santos

Graduada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual de Feira de Santana -BA.

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