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Comunicado importante para motoristas brasileiros; não fazer isso pode fazer seu veículo ser apreendido

Milhares de motoristas brasileiros devem ficar atento ao prazo para evitar a apreensão do veículo. Saiba mais informações!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Imagem da frente de alguns carros enfileirados sob um céu com sol e nuvens.

Um importante alerta aos motoristas brasileiros! O calendário para o licenciamento anual de veículos começou no dia 1º de julho. Assim, aqueles que tem algum tipo de transporte com placas de final 1 e 2 no estado de São Paulo devem estar atentos ao prazo de pagamento.

Em caso de atraso, o carro pode correr o risco de ser apreendido. Por isso, os motoristas paulistas devem ficar atentos às datas. Saiba mais sobre o procedimento de pagamento, os valores e as demais informações a seguir.

Licenciamento de veículos em São Paulo

O período de licenciamento anual começou no Estado de São Paulo neste mês. A situação mais urgente é a dos veículos com placas de final 1 e 2, já que o prazo vai até o dia 31 de julho.

Confira abaixo as demais datas de pagamento do licenciamento no estado.

  • 1 e 2: até 31 de julho;
  • 3 e 4: até 31 de agosto;
  • 5 e 6: até 29 de setembro;
  • 7 e 8: até 31 de outubro;
  • 9: até 30 de novembro;
  • 0: até 29 de dezembro;

O valor é de R$ 155,23. Para realizar o pagamento é preciso acessar o site do Detran e informar o número do Renavam. O pagamento pode feito em casas lotéricas ou em bancos como SantanderBanco do BrasilBradesco, Itaú, Caixa Econômica Federal e Safra.

O licenciamento digital (CRLV-e) ficará disponível após a confirmação do pagamento. O motorista pode fazer o download em portais como do Detran-SP, do Poupatempo e do Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). Também é possível acessá-lo no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), criado pelo Governo Federal.

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O que acontece quando o carro não está licenciado?

Não realizar o pagamento do licenciamento pode acarretar na apreensão do veículo. De acordo com o artigo 230, inciso V, caso um motorista conduza um veículo que “não esteja registrado e devidamente licenciado”, a penalidade é de “multa e apreensão do veículo.” O valor da punição é de R$293,40.

Imagem: Mikbiz / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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