A recente condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros envolvidos na tentativa de golpe de 2022 gerou uma onda de dúvidas sobre quando efetivamente começará o cumprimento das penas de prisão. Apesar do peso político da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nem Bolsonaro nem os demais réus serão presos imediatamente.
Prisão e inelegibilidade de Bolsonaro: veja o que muda após a condenação
Condenados pelo STF, entre eles Jair Bolsonaro, só começam a cumprir pena após o trânsito em julgado. Entenda prazos, recursos e mais!
Isso porque, no sistema jurídico brasileiro, a pena só passa a ser executada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidades de recurso. Até lá, as defesas ainda podem utilizar diferentes estratégias jurídicas para tentar reverter, reduzir ou postergar os efeitos da decisão.
Além da prisão, o julgamento definiu sanções civis e administrativas: inelegibilidade, perda de cargos públicos, pagamento de indenizações e possibilidade de exclusão das Forças Armadas para militares de alta patente.
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Recursos disponíveis para os réus
Análise do acórdão
O primeiro passo para as defesas será a análise do acórdão, documento que reúne os votos dos ministros e a decisão final do julgamento. O STF tem até 60 dias para publicá-lo, prazo que pode variar conforme a revisão dos gabinetes.
Embargos de declaração
- Prazo: 5 dias após a publicação do acórdão.
- Objetivo: apontar contradições, omissões ou trechos pouco claros da decisão.
- Fluxo: o pedido é encaminhado ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que solicita parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
- Prazo da PGR: até 15 dias para se manifestar.
- Julgamento: ocorre na Primeira Turma do STF, sem prazo definido.
Esses embargos suspendem o prazo para outros recursos. Somente após seu julgamento será possível apresentar novos questionamentos.
Embargos infringentes
- Condição: só cabem quando houver ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu. Apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição parcial de alguns réus.
- Tese da defesa de Bolsonaro: advogados avaliam questionar se um único voto pode ser suficiente em sede de turma, o que abriria espaço para discutir novamente pontos da condenação.
- Prazo: 15 dias para apresentação.
Embora raros, esses recursos podem pleitear efeito modificativo, pedindo alteração da pena, revisão do regime ou até reconhecimento de prescrição.
Prisão: quando pode ocorrer?
Trânsito em julgado como marco decisivo
A prisão para cumprimento de pena só acontece quando não houver mais possibilidade de recurso. No entendimento do STF, isso ocorre após a análise dos segundos embargos de declaração, já que novos pedidos tendem a ser considerados manobras protelatórias.
Situação atual de Bolsonaro
Desde 4 de agosto de 2025, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar provisória, determinada por Alexandre de Moraes, sob a acusação de tentativa de interferir nas investigações.
- A defesa deve pedir que esse período seja abatido da pena final.
- O STF ainda vai decidir se o tempo de prisão domiciliar será considerado, já que se trata de processos diferentes, embora relacionados.
- A defesa pode ainda solicitar que o cumprimento de pena se mantenha em regime domiciliar, usando a idade do ex-presidente como argumento.
Braga Netto
O ex-ministro da Defesa, Walter Braga Netto, condenado a 26 anos de prisão, está preso preventivamente no Rio de Janeiro desde dezembro de 2024. Assim como Bolsonaro, poderá ter esse tempo descontado da pena.
Onde os condenados vão cumprir a pena?

Decisão do relator
A definição do local de cumprimento cabe, em regra, ao relator do processo – no caso, Alexandre de Moraes. Ele também decidirá sobre:
- descontos de pena por trabalho ou estudo;
- progressão de regime;
- compatibilidade de pedidos de prisão domiciliar.
Regimes de cumprimento
- Reclusão: aplicada a crimes mais graves, exige início em regime fechado, geralmente em presídio.
- Detenção: usada para crimes mais leves, admite regimes aberto ou semiaberto.
Diferença entre regimes
- Fechado: cumprimento integral em unidade prisional.
- Semiaberto: preso pode trabalhar ou estudar durante o dia, mas retorna à unidade à noite.
- Aberto: cumprimento em casa, com regras de apresentação periódica à Justiça e restrições como recolhimento noturno.
Por que a maioria começará no regime fechado?
A legislação penal brasileira prevê que condenados a mais de 8 anos de prisão iniciem em regime fechado. Como a maior parte dos réus recebeu penas superiores a esse limite, o regime inicial será o mais severo.
Exceção: o tenente-coronel Mauro Cid, delator premiado, cuja pena foi de até dois anos, cumprirá em regime aberto.
Progressão de regime e Pacote Anticrime
Percentuais mínimos
O Pacote Anticrime, sancionado pelo próprio Bolsonaro quando presidente, endureceu as regras para progressão. Agora, os réus precisam cumprir de 16% a 70% da pena para solicitar regime mais brando.
Os percentuais variam conforme:
- primariedade ou reincidência;
- gravidade do crime;
- existência de violência ou resultado morte;
- se o crime é considerado hediondo.
Indenização e multas
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Danos morais coletivos
O STF determinou pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor será solidário, ou seja, qualquer condenado pode ser acionado para pagar a totalidade.
O montante será destinado a um fundo vinculado à lei de ações civis públicas, administrado pelo Ministério Público, com aplicação em projetos de reparação social.
Multa penal
As multas serão calculadas com base no salário mínimo vigente à época da execução. Os valores irão para fundos voltados ao financiamento de políticas de segurança pública e sistema penitenciário.
Perda de mandatos e cargos públicos
Alexandre Ramagem
O deputado federal Alexandre Ramagem perderá o mandato após o trânsito em julgado. A decisão será comunicada pela Mesa Diretora da Câmara, sem necessidade de votação em plenário.
Anderson Torres e outros
Ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e demais condenados da Polícia Federal também perderão automaticamente os cargos após a decisão definitiva.
Inelegibilidade e direitos políticos
Lei da Ficha Limpa
Os condenados foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegíveis por oito anos após o fim da pena de prisão.
Suspensão de direitos políticos
Com o trânsito em julgado, além da inelegibilidade, os réus terão suspensos seus direitos políticos, não podendo votar nem se candidatar.
Exclusão das Forças Armadas

Declaração de indignidade
O STF comunicará o resultado ao Superior Tribunal Militar (STM), que decidirá sobre a indignidade do oficialato de Bolsonaro, Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier.
- Se declarada, haverá exclusão das Forças Armadas com perda de posto e patente.
- A medida é aplicável a penas superiores a dois anos de prisão.
- Mauro Cid, por ter sido condenado a até dois anos, não será julgado nesse ponto.
Imagem: Alf Ribeiro / shutterstock.com
