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Confira as infrações que não dão mais pontos na CNH

Algumas infrações que anteriormente geravam multa e pontos na CNH, atualmente não pontuam mais. Confira quais são

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Homem sendo multado no carro por agente de trânsito

Desde abril de 2021, está em vigor a Nova Lei de Trânsito e com ela vieram algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, algumas infrações que anteriormente geravam multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), atualmente não pontuam mais.

Dessa forma, por um lado, os motoristas foram beneficiados, já que se tiver muitos pontos, o documento é suspenso. No entanto, por outro lado, as multas continuam a ser aplicadas e podem custar bem caro.

Sem pontos na CNH

Portanto, segundo o artigo 259 do Código de Trânsito, em três casos de infração, o condutor não recebe pontos na CNH. Confira:

  1. Infrações feitas por quem atua no serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância;
  2. Infrações que constam nos artigos 221, 230, 232, 233, 233-A, 240 e 241 do CTB;
  3. Infrações que levam a suspensão da CNH, como por exemplo ser pego pela Lei Seca e excesso de velocidade.

Assim, os artigos citados do CTB que não geram mais pontos na habilitação são:

  • Conduzir um veículo com alguma característica alterada;
  • Conduzir veículo sem os documentos obrigatórios, como CNH e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Dirigir um veículo com falta de inscrições que o CTB exige;
  • Não registrar o veículo dentro de 30 dias;
  • Não dar baixa em um veículo que sofreu dano irreparável ou que foi desmontado;
  • Não cadastrar o registro do veículo ou do documento de habilitação;
  • Possuir um veículo com placas de identificação em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

No entanto, embora os pontos não sejam mais dados, os condutores ainda sofrem as penalidades das infrações, como multa e possíveis medidas administrativas previstas em lei. Dessa forma, o valor das multas pode variar de R$ 88,38 a R$ 293,47.

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Ademais, acontece também a multa ser convertida em advertência. Dessa forma, o motorista recebe apenas uma informação por escrito, tendo um caráter educativo para que não cometa mais aquele tipo de infração.

Com informações da IstoÉ Dinheiro.

Imagem: Monkey Business Images / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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