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Confira as regras da pensão por morte determinadas pelo STF

Ficou fixado que o pagamento da pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente. Confira mais detalhes!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Lápide no cemitério

No dia 24 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o artigo 23 da Emenda Constitucional n° 103/2019, que estabelece novos critérios para o cálculo da pensão por morte, é constitucional. O artigo em questão estipula que o pagamento da pensão por morte seja de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente.

De acordo com Anderson De Tomasi Ribeiro, diretor de atuação judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o relator da ação, Roberto Barroso, justificou seu voto no aumento da expectativa de vida do brasileiro e na diminuição da natalidade.

Regra de cotas da pensão por morte

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (CONTAR) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de Medida Cautelar para que o caput do art.23 da EC 103/2019, que fixou a regra das cotas na pensão por morte, fosse declarado inconstitucional.

Anderson afirma que, de acordo com dados oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência, a mulher é a maior dependente da pensão por morte (74%). Além disso, o índice de desemprego entre as mulheres é maior do que entre os homens, o que as torna mais vulneráveis. 

Assim, para o diretor da atuação judicial do IBDP, a decisão do STF deixou de analisar a realidade dos dependentes da pensão por morte, que na sua maioria são mulheres e crianças, descumprindo as legislações internacionais das quais o Brasil é signatário.

Valor da pensão por morte

De acordo com o art. 23, a pensão por morte paga aos dependentes deve ser no valor de 50% da aposentadoria que o beneficiário do INSS recebia antes de falecer. Além disso, há o acréscimo de 10% por dependente. Confira o exemplo abaixo:

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  • Um dependente: cota de 50% + 10% por dependente = 60% da aposentadoria;
  • 3 dependentes: cota de 50% + 10% + 10% +10% = 80% da aposentadoria;
  • 5 dependentes: cota de 50% + 10% + 10% + 10% +10% +10% = 100% da aposentadoria.

Contudo, vale destacar que se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será paga integralmente. 

Imagem: marako85 / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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