No dia 24 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o artigo 23 da Emenda Constitucional n° 103/2019, que estabelece novos critérios para o cálculo da pensão por morte, é constitucional. O artigo em questão estipula que o pagamento da pensão por morte seja de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente.
Confira as regras da pensão por morte determinadas pelo STF
Ficou fixado que o pagamento da pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente. Confira mais detalhes!
De acordo com Anderson De Tomasi Ribeiro, diretor de atuação judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o relator da ação, Roberto Barroso, justificou seu voto no aumento da expectativa de vida do brasileiro e na diminuição da natalidade.
Regra de cotas da pensão por morte
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (CONTAR) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de Medida Cautelar para que o caput do art.23 da EC 103/2019, que fixou a regra das cotas na pensão por morte, fosse declarado inconstitucional.
Anderson afirma que, de acordo com dados oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência, a mulher é a maior dependente da pensão por morte (74%). Além disso, o índice de desemprego entre as mulheres é maior do que entre os homens, o que as torna mais vulneráveis.
Assim, para o diretor da atuação judicial do IBDP, a decisão do STF deixou de analisar a realidade dos dependentes da pensão por morte, que na sua maioria são mulheres e crianças, descumprindo as legislações internacionais das quais o Brasil é signatário.
Valor da pensão por morte
De acordo com o art. 23, a pensão por morte paga aos dependentes deve ser no valor de 50% da aposentadoria que o beneficiário do INSS recebia antes de falecer. Além disso, há o acréscimo de 10% por dependente. Confira o exemplo abaixo:
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
- Um dependente: cota de 50% + 10% por dependente = 60% da aposentadoria;
- 3 dependentes: cota de 50% + 10% + 10% +10% = 80% da aposentadoria;
- 5 dependentes: cota de 50% + 10% + 10% + 10% +10% +10% = 100% da aposentadoria.
Contudo, vale destacar que se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será paga integralmente.
Imagem: marako85 / shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
