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Confira os direitos de quem trabalha em home office

De acordo com um estudo realizado pela FIA, 46% das empresas que atuam em todo o Brasil adotaram o home office durante a pandemia

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
homem trabalhando no home office em frente ao computador

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Após a pandemia, o teletrabalho, conhecido como trabalho remoto ou home office, ganhou espaço no mercado. De acordo com um estudo realizado pela Fundação Instituto de Administração (FIA), 46% das empresas que atuam em todo o Brasil adotaram o trabalho remoto durante a pandemia. 

Dados sobre o home office

Dessa forma, o maior percentual foi no ramo de serviços hospitalares (53%) e na indústria (47%). Entre as grandes empresas, o índice das que colocaram os funcionários em home office ficou em 55%. Já entre as pequenas, foi de 31%. Ademais, 33% dos empregadores adotou parcialmente o trabalho remoto, valendo somente em alguns dias da semana.

Segundo dados divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 11% dos trabalhadores ativos no Brasil exerceram suas atividades laborais remotamente durante o período de isolamento social. Na ocasião, o país tinha 74 milhões de empregados, sendo que 8,2 milhões atuavam em home office. Portanto, a maioria é da Região Sudeste, da cor branca e tem ensino superior completo.

Além disso, o Ipea também divulgou pesquisa indicando que uma a cada quatro pessoas poderia trabalhar de forma remota no país.

Regulamentação

Com o crescimento do home office, foi preciso regulamentar a modalidade de trabalho, dando segurança aos profissionais que trabalham em regime CLT ou com contratos formais de prestação de serviço. O objetivo é impedir possíveis conflitos entre patrões e empregados.

No início de setembro, foi sancionada a Lei 14.442/22, que regulamenta o teletrabalho. Publicada no Diário Oficial da União, a norma foi desenvolvida a partir da Medida Provisória (MP) 1.108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com vetos e alterações.

Portanto, a lei estabeleceu como teletrabalho ou como trabalho remoto, a prestação de serviços feita fora da empresa, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação. Podendo ser totalmente remoto ou híbrido, sendo que não pode ser considerado como trabalho externo. Além disso, a contratação pode ser por tarefa ou produção e as especificações do serviço devem constar em contrato individual de trabalho.

Ademais, a carga horária diária de trabalho remoto deverá considerar o “tempo de repouso legal”. Portanto, o trabalhador, ainda que exerça suas funções fora das dependências da empresa, a intervalo, que deve ser contabilizado dentro da carga horária de trabalho.

Os estagiários e aprendizes também podem atuar no esquema home office. 

Prioridade

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Tem prioridade a adotar a modalidade, desde que haja as condições necessárias, os empregados com deficiência ou aqueles com filhos ou crianças sob guarda judicial com idade de até 4 anos.

Além disso, o empregado é brasileiro e trabalha remotamente no exterior, a lei trabalhista que o protege é a brasileira.

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Imagem: Jelena Zelen / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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