Aqueles que atuam com carteira assinada e são demitidos sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego. Assim, o benefício passa por reajuste anualmente, sendo que neste ano de 2023, o valor mínimo a ser pago é R$ 1.302,00 e o máximo R$ 2.230,97, pois a quantia varia conforme algumas condicionantes.
Confira os novos valores do seguro-desemprego
Aqueles que atuam com carteira assinada e são demitidos sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego. Confira os novos valores
Portanto, os novos valores são baseados no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou o ano em 5,93%. No entanto, para cada faixa salarial é feito um cálculo diferente. Confira:
Valor do seguro-desemprego em 2023
Em síntese, o seguro-desemprego é corrigido com base nos avanços da inflação e correção do salário mínimo. Dessa forma, os valores pagos pelo benefício em 2023, são:
| Faixa salarial | Valor da parcela do seguro-desemprego |
| Até R$ 1.968,36 | 80% do salário médio |
| R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93 | 50% do salário médio + R$ 1.574,69 |
| Acima de R$ 3.280,93 | Até R$ 2.230,97 |
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Assim, segundo a lei que dispõe o seguro-desemprego, é concedido o benefício para aquele que:
- Dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, no momento em que requer o benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física igualado à jurídica;
- Não ter renda própria para o seu sustento, nem de sua família;
- Não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Pescador profissional em período defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
- Empregado doméstico: além de cumprir os requisitos, é preciso ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa.
Como pedir o seguro-desemprego?
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Enfim, há diversos canais onde o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego, sendo eles:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS);
- Telefone da Superintendência Regional do Trabalho de cada estado;
- Alô Trabalho 158.
- Portal do governo; e
- Ministério do Trabalho e Previdência (MTE) de cada estado por meio do endereço eletrônico [email protected], sendo que onde estão as letras “uf” deve ser colocada a sigla do estado onde mora o trabalhador.
Imagem: Renato P Castilho / shutterstock.com
