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Confira seus direitos na hora de trocar um produto

Há situações em que a troca é obrigatória, já outras dependem da loja onde o produto foi adquirido.

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O Código de Defesa do Consumidor é responsável por determinar as situações em que a troca de um produto é possível. Há situações em que a troca é obrigatória, já outras dependem da loja onde o produto foi adquirido.

No caso, por exemplo, da pessoa ganhar uma blusa ou um tênis e não gostar da cor ou do tamanho, o Código de Defesa do Consumidor afirma que o lojista não é obrigado a realizar a troca. Portanto, a loja só é obrigatória a trocar caso o produto apresente defeito. 

Dessa forma, fica assegurado ao consumidor trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Contudo, caso o defeito tenha sido avisado ao comprador antes da compra, ele não terá direito à troca.

Prazos para trocar um produto

Caso o defeito seja aparente, a lei estabelece o prazo de 30 dias para que o consumidor solicite a substituição, se o produto for um bem não durável, como alimentos e produtos de beleza. Caso seja um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, o prazo é de 90 dias. 

O pedido de troca pode ser efetuado direto na loja, ao fabricante ou à assistência técnica. O código afirma também que, caso não seja possível o conserto do produto em até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca, a devolução do dinheiro ou o desconto proporcional do valor.

Entretanto, esse prazo não será aplicado nos casos em que o defeito seja em produto essencial – como alimentos, medicamentos, equipamentos de auxílio à locomoção, comunicação, audição ou à visão, devendo ser feita de maneira imediata a devolução da quantia paga ou a troca do produto.

Nas situações em que, devido a extensão do defeito, a substituição das partes danificadas comprometa características essenciais do produto ou diminua seu valor, o mesmo procedimento deve ser feito.

Os produtos com vício oculto, que não se consegue constatar o defeito de forma imediata e que surge repentinamente com seu uso, têm prazos de 30 dias, se não duráveis, e de 90 dias, para duráveis, a partir da data em que o defeito é apresentado.

Produtos essenciais

Se enquadram como produtos essenciais aparelhos de TV, geladeiras, máquinas de lavar e fogão e, caso haja defeito de fabricação, a troca pode ser efetuada imediatamente. Dessa forma, o consumidor não necessita aguardar o prazo de 30 dias para reparo e, assim que constatar o defeito, o fornecedor deve trocar o produto ou devolver o valor pago.

Contudo, a troca por outros motivos depende de cada loja. O Código de Defesa do Consumidor prevê que se a loja tiver uma política de troca, ela é obrigada a efetuar a substituição. Sendo que, a troca deve estar de acordo com o valor pago pelo produto, ainda  que haja liquidações ou aumento de preço. Em caso de troca pelo mesmo produto, não pode ser cobrado um complemento de valor. O consumidor também não pode pedir desconto do preço se houver mudança entre o que foi pago e o preço no dia da troca.

Para o acidente de consumo, onde defeito no produto ou serviço pode representar riscos à saúde do consumidor ou à sua segurança, a responsabilidade é do fabricante e todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto.

Compras na internet

Caso a compra tenha sido feita pela internet, é assegurado ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento. Contratos feitos via internet também têm o mesmo prazo.

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