O 13º salário é pago anualmente ao trabalhador em duas parcelas. Sendo que, estas parcelas são normalmente fixadas na seguinte forma: a primeira, entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Portanto, para calcular o 13º salário, basta dividir a remuneração integral por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Dessa forma, caso a pessoa tenha trabalhado o ano todo, a tendência é que o 13º tenha o mesmo valor de uma remuneração mensal.
Ademais, também são consideradas outras parcelas para fazer o cálculo de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.
A base de cálculo do 13º deve ser o salário bruto do trabalhador, sem deduções ou adiantamentos.
Mais informações sobre o 13º salário
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a primeira parcela do abono pode ser recebida quando o trabalhador tirar férias. Contudo, é preciso solicitar esse adiantamento ao empregador até janeiro do ano em que pretende tirar férias.
Além disso, o 13° salário também pode ser pago caso o contrato de trabalho seja extinto, por:
- Término do contrato;
- Quando houver prazo determinado;
- Pedido de demissão;
- Dispensa, ainda que seja antes do mês de dezembro.
Entretanto, se for demitido por justa causa, o empregado perde o direito ao abono.
Direito ao 13º salário
De acordo com as regras do trabalho, o empregado passa a ter direito ao 13° salário a partir do 15º dia de serviço. Além disso, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem o abono.
Quando o trabalhador tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos correspondente ao período.
Ademais, caso a data limite para o pagamento do 13° salário caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Caso contrário, estará sujeito a multa.
Para além disso, o empregador pode ter que pagar multa se fizer o repasse do 13° salário em apenas uma parcela.
Dessa forma, o empregador não é obrigado a pagar o abono a todos os empregados no mesmo mês, porém deve respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário.
Na primeira parcela do 13º não há descontos. Porém, na segunda parcela, há desconto de INSS e incidência de Imposto de Renda.
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