No início do mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) que instituiu o novo modelo do Bolsa Família. O programa, durante o governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, havia passado por algumas mudanças, inclusive em seu nome, sendo intitulado no ano passado como ‘Auxílio Brasil’.
Confirmado: governo paga R$ 142 para cada pessoa do Bolsa Família
O Governo Federal instituiu que cada integrante da família beneficiária do Bolsa Família não receberá menos do que R$ 142. Entenda melhor!
Agora, o Bolsa Família é desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, chefiado pelo ministro Wellington Silva. O ministro de Lula, na cerimônia de lançamento do Bolsa Família, destacou que a partir deste mês o programa levará em consideração o tamanho da família na hora do cálculo do valor.
Sendo assim, institui-se o acréscimo de R$ 150, que será pago este mês, e o acréscimo de R$ 50, que será pago a partir de junho. Desse modo, cada integrante do ciclo familiar beneficiário não deve receber menos do que R$ 142 do Bolsa Família. Entenda melhor a seguir.
Como é feito o cálculo do Bolsa Família?
O valor de R$ 600 é mantido para cada família beneficiária, ou seja, nenhum ciclo familiar receberá menos do que esse valor. O acréscimo de R$ 150 é destinado às mães com filhos de até 6 anos de idade.
Já o acréscimo de R$ 50 será, em junho, destinado às famílias que tenham crianças a partir de 7 anos de idade, jovens de até 18 anos e gestantes.
Como já citado, o cálculo leva em consideração o número de integrantes. Isso porque a distribuição do Auxílio Brasil era um tanto desigual, visto que uma família unipessoal recebia o mesmo valor de uma família composta por mais pessoas.
Sendo assim, hoje, cada integrante não pode receber menos do que R$ 142. Uma família com 5 integrantes, por exemplo, deve receber no mínimo R$ 710, pois esse valor não está levando em consideração os adicionais.
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No entanto, se tiver uma criança de até 6 anos, o valor pode ser acrescido por R$ 150. Ou se tiver uma gestante, o valor será acrescido por R$ 50. Para tal, é necessário cumprir todas as exigências em relação à renda per capita, educação e saúde do ciclo familiar. Em suma, as regras para receber o beneficio são:
- a renda bruta mensal de cada integrante não pode ser superior a R$ 218;
- estudantes devem manter uma frequência mínima escolar;
- gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal;
- e crianças de até 7 anos devem ter um acompanhamento nutricional.
Imagem: rafapress / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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