Na última segunda-feira (27), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.149/2022 que autoriza a Caixa Econômica Federal a administrar o fundo do seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). Na terça-feira (29), foi a vez do Senado aprovar a continuação do banco público como gestor do fundo. Dessa forma, a medida agora segue para promulgação.
Congresso toma importante decisão envolvendo a Caixa
O Congresso Nacional aprovou que a Caixa gerencie o fundo e analise pedidos de reparação e de pagamento. Veja mais!
Embora a Caixa tenha ficado no lugar da Seguradora Líder na administração do fundo desde 2020, a instituição financeira assumiu a responsabilidade por meio de contrato, sem que houvesse licitação, com a Superintendência dos Seguros Privados. No entanto, a situação vem sendo contestada pela Justiça Federal.
Pagamento pelo Caixa Tem
Portanto, com a aprovação da MP pelo Congresso Nacional, a Caixa fica autorizada a gerenciar o fundo e analisar pedidos de reparação e pagamento. Segundo o governo federal, a escolha pela instituição se deu devido a seu porte, abrangência e habilidade em operações de pagamentos mais complexas.
A MP 1.149/2022 autoriza o uso da conta do tipo poupança social digital – Caixa Tem – para que aqueles que têm direito recebam as indenizações do DPVAT decorrentes de acidentes ocorridos entre o dia 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
Dpvat
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, chamado Dpvat ou seguro obrigatório, foi criado em 1974 e é utilizado para o pagamento de tratamento médico ou para indenização por invalidez e morte de motoristas, pedestres e passageiros que tenham sido vítimas de acidentes de trânsito.
O fundo é constituído pelo pagamento anual do seguro obrigatório feito junto com o licenciamento anual de veículos. Contudo, a cobrança está suspensa desde 2021 e continuará em 2023, por ter recursos excedentes, sendo assim, as vítimas ainda podem solicitar as indenizações.
Quanto é a indenização do Dpvat
Enfim, os valores do DPVAT variam. Confira:
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- Morte – R$ 13.500,00;
- Invalidez permanente – R$ 13.500,00 (podendo variar conforme a lesão da vítima);
- Reembolso de despesas médicas e hospitalares – até R$ 2.700,00.
A solicitação é feita por meio do aplicativo Dpvat Caixa (disponível para Android e iOS) e o repasse é feito em até 30 dias e a movimentação pode ser feita pelo aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS).
*Com informações das agências Senado e Câmara.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com
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