O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) oferece a aposentadoria especial. A modalidade é uma opção atrativa, porque, em alguns casos, se exige apenas 15 anos de contribuição. Porém, há muitos equívocos acerca dessa categoria de benefício previdenciário.
Conheça as mentiras mais contadas sobre a aposentadoria especial
A aposentadoria especial do INSS é atrativa porque exige um tempo menor de contribuição, mas há muitos equívocos sobre ela. Conheça quais as fake news sobre a modalidade
Por ter como foco os profissionais que atuam em ambientes insalubres, expostos a riscos químicos, físicos ou biológicos, muitos acabam acreditando que para ter a aposentadoria especial, basta apenas cumprir esse requisito. Mas isso é apenas uma das diversas mentiras disseminadas sobre a aposentadoria especial. Veja, a seguir, quais são os equívocos espalhados sobre a modalidade.
Qualquer trabalho insalubre dá direito à aposentadoria especial
É importante esclarecer que nem todos os trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres terão direito à aposentadoria especial. A concessão desse benefício está condicionada a alguns requisitos específicos que devem ser atendidos.
Um dos principais critérios é a comprovação da exposição contínua e habitual a agentes nocivos à saúde durante a jornada de trabalho. Esses agentes podem incluir ruído excessivo, calor, frio, radiação, entre outros.
Além da comprovação da exposição aos agentes nocivos, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido. São necessários 25, 20 ou 15 anos de contribuição em atividade especial. Quanto menor o risco, maior deve ser a contribuição.
Benefício só é liberado se o trabalhador for CLT?
A aposentadoria especial destina-se a proteger os trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres ou perigosas, colocando sua saúde e integridade física em risco. Portanto, não se faz obrigatória uma contratação formal através da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT).
Sendo assim, tanto os empregados com carteira assinada quanto os trabalhadores autônomos e contribuintes individuais que se enquadram nessa categoria podem fazer a solicitação.
Todas as empresas que oferecem os riscos reconhecem isso?
A falta ou a recusa de fornecimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) pelas empresas pode trazer dificuldades para o trabalhador comprovar a exposição a agentes nocivos.
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Sem o PPP, o trabalhador pode encontrar obstáculos ao solicitar o direito à aposentadoria especial, uma vez que não terá um documento oficial que comprove a sua exposição aos agentes nocivos à saúde.
Outros mitos sobre a aposentadoria especial
O INSS não libera esse benefício automaticamente. Ou seja, ao atingir o tempo de contribuição exigido, é fundamental fazer o requerimento. Além disso, não é exigido que a exposição aos agentes seja algo contínuo que perdure durante toda carga horária. Por fim, nem todas as atividades de insalubridade vão garantir essa aposentadoria.
Imagem: vectorfusionart / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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