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Conheça as regras da licença para tratamento de saúde

A licença para tratamento de saúde é assegurado por lei, pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). Entenda como funciona este direito

Geyssica ReisPor Geyssica Reis2 min de leitura
Um senhor idoso sendo levada por uma enfermeira em uma cadeira de rodas

Os trabalhadores têm vários direitos assegurados pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT); um deles é o direito a licença para tratamento de saúde. Isso significa que, caso o funcionário esteja com alguma doença ou sofre algum acidente e precise realizar um tratamento médico, ele pode faltar ao trabalho.

Este período afastado não pode considerar uma falta, portanto, não pode ser penalizado ou ter seu dia de trabalho descontado.

É claro que, para isso, há algumas regras que o(a) empregado(a) precisa respeitar. Uma das principais é a apresentação de atestado médico, comprovando que ele estava em consulta, realizando exames ou outros procedimentos relacionados à melhora de sua saúde.

Licença para tratamento de saúde: saiba detalhes deste direito do trabalhador

O(a) funcionário(a) tem direito de licença para tratamento de saúde por 15 dias. Neste tempo, a empresa fica responsável por sua remuneração. O prazo necessário para o afastamento deve constar no atestado médico.

Caso os 15 dias não sejam suficientes para o tratamento adequado e melhora de saúde do colaborador, ele(a) precisa dar entrada no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e solicitar o benefício auxílio-doença por lá.

Este benefício se destina a quem está incapacitado de trabalhar temporariamente. A condição pode ser uma doença ou um acidente, que pode ter acontecido ou não no ambiente de trabalho.

Para requerer o auxílio-doença, é preciso realizar o processo com o INSS com perícia médica. Além disso, ele deve cumprir algumas exigências previstas por lei. As três principais são:

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  • Carência – geralmente, há um tempo mínimo de contribuição ao INSS para ter direito a algum benefício. Normalmente, esse período é de 12 meses;
  • Qualidade do segurado – basicamente, se você cumpriu a carência, você já está como segurado com direito aos benefícios;
  • Incapacidade laboral temporária – doença ou condição em que o trabalhador não consegue cumprir sua função. É importante ressaltar que o auxílio-doença difere da aposentadoria por incapacidade permanente. A segunda atesta que nunca mais o segurado poderá voltar para alguma atividade laboral.

O auxílio-doença é uma licença para tratamento de saúde sem prazo estipulado para acabar. Para voltar ao trabalho, o colaborador deve passar por uma nova perícia médica pelo INSS, indicando que ele está apto a voltar para suas atividades.

Imagem: Prostock-studio / Shutterstock

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Geyssica Reis

Autor

Geyssica Reis

Formada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro). Redatora no blog Seu Crédito Digital e repórter da Revista do Produtor Rural do Paraná.

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