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Conheça as regras do Vale-Alimentação: Já estão valendo!

%Resumo% A partir de março deste ano, novas regras foram estabelecidas para o uso do Vale-alimentação e Vale-refeição. Confira!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
comprar estes 9 itens com vale-alimentação pode gerar multa de R$ 50 mil

O Vale-Alimentação é um benefício concedido aos trabalhadores de carteira assinada para auxiliar nos gastos destinados à alimentação. Em março deste ano, o Governo Federal publicou uma série de novas regras relacionadas ao benefício e ao seu similar, o Vale-Refeição. 

A Medida Provisória nº 1.108 estabelece que os contratos anteriores às novas regras, têm um prazo de 14 meses para se adequarem às alterações promovidas. A data final é 28 de maio de 2023. 

Fim dos descontos às empresas 

Por lei, o empregador não é obrigado a fornecer os vales aos seus funcionários. Porém, a implementação dos benefícios traz inúmeras vantagens para ambas as partes. 

A lei que regulamenta tais benefícios é a lei do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Confira as novas regras e fique atento.

Gastos apenas com alimentos e refeições 

De acordo com o Governo Federal, alguns trabalhadores passaram a utilizar os benefícios para a compra de produtos e serviços de outras diversas categorias, como a contratação de TV a cabo.

Nesse sentido, a MP determina que ambos os benefícios só podem ser usados a fim de custear os gastos da área alimentícia, sem exceções. 

As empresas que fornecem os vales costumam oferecer descontos às empresas para fechar acordos. No entanto, essas empresas já são isentas de tarifas tributárias para implementação dos benefícios. 

O problema é que, para compensar os descontos oferecidos, as companhias acabam repassando esses valores para o produto, o que encarece a compra e prejudica o trabalhador. 

A partir da vigência da medida, essa ação é proibida. 

Caso essas situações continuem a acontecer, ou ainda, se os estabelecimentos venderem ao consumidor, por meio do Vale-alimentação ou Vale-refeição, produtos que não são alimentícios, podem ser aplicadas multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. 

Descredenciamento 

Uma outra forma de punição para atividades irregulares é o descredenciamento das empresas contratantes, que serão removidas do PAT.

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Se as companhias atuarem de forma ilegal, estarão passíveis também a perda da inscrição do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). 

Penalidade aos estabelecimentos

Anteriormente, era comum os estabelecimentos oferecerem a “venda casada”, que consiste na compra de produtos não relacionados à alimentação junto com um produto alimentício, para possibilitar o pagamento por meio do VA ou VR. 

Essa atividade acaba por forçar o trabalhador a realizar uma compra que, muitas vezes, ele não precisa. 

Para evitar esse tipo de conduta, tanto os estabelecimento quanto as empresas dos vales estão sujeitos a multas. 

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Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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