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Conheça melhor as regras do aviso prévio de demissão

Entenda os tipos de aviso prévio, qual a sua duração máxima e o que acontece caso o trabalhador não cumpra as regras.

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Homem de roupa social sentado em uma mesa de escritório com a cabeça apoiada nas duas mãos, aparentando frustração. À sua frente, há uma tela de computador.

Ser surpreendido com uma demissão não é agradável para nenhum trabalhador. Entretanto, se somarmos a isso a possibilidade de continuar laborando após o anúncio, a situação pode tornar-se ainda mais delicada. No Brasil, a lei preconiza esse direito como o aviso prévio, uma garantia estabelecida na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Contudo, compreender os detalhes e particularidades desse direito pode tornar o processo menos árduo para os envolvidos. Por isso, você vai entender melhor as regras desse processo de comunicar a demissão. Continue lendo!

Regras do aviso prévio: o que mudou e o que você precisa saber

Desde 2012, uma atualização na legislação determinou que o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço do trabalhador naquela organização. Assim, embora o prazo básico seja de 30 dias, este é acrescido em três dias para cada ano completo de trabalho, chegando a um teto de 90 dias.

Importante ressaltar que, mesmo nesse contexto, o trabalhador não está imune a penalidades. Falhas graves durante o período do aviso prévio podem culminar na perda deste direito, configurando uma demissão por justa causa.

No entanto, é interessante aplicar essa penalidade extrema com cautela e em situações realmente severas, onde a manutenção do vínculo empregatício se torne insustentável. Agredir o empregador, por exemplo, se encaixa nesse critério.

Veja também:

Afinal, como elaborar uma carta de demissão?

Tipos de aviso prévio: trabalhado vs. indenizado

Homem de roupa social sentado em uma mesa de escritório com a cabeça apoiada nas duas mãos, aparentando frustração. À sua frente, há uma tela de computador.
Imagem: wavebreakmedia / shutterstock.com

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Existem, basicamente, duas modalidades de aviso prévio:

  1. Trabalhado: o empregado recebe a notificação de sua demissão mas permanece exercendo suas funções por um período estabelecido, que começa em 30 dias;
  2. Indenizado: muitas vezes é esse o tipo que as empresas escolhem. Neste cenário, o trabalhador recebe o valor equivalente ao período do aviso prévio, e a empresa dispensa seus serviços imediatamente.

Ao fim do processo, independentemente do tipo de demissão, o trabalhador continua possuindo direito a certos direitos, como salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão e as férias.

Imagem: wavebreakmedia / shutterstock.com

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Maria Soares

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