A margem legal do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS voltou a alcançar até 45% do valor do benefício em 2026. A mudança ocorreu após o encerramento da vigência da Medida Provisória nº 1.355, que havia alterado temporariamente as regras dessa modalidade.
Isso, porém, não significa que o aposentado possa contratar um empréstimo pessoal com parcelas correspondentes a 45% de sua renda previdenciária.
Pela legislação que voltou a vigorar, apenas 35% do benefício podem ser destinados ao empréstimo consignado convencional. Os outros 10% são divididos entre duas modalidades de cartão que continuam com novas averbações suspensas por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Na prática, portanto, o retorno do limite legal de 45% não cria automaticamente mais 10 pontos percentuais de margem para quem procura dinheiro por meio do empréstimo consignado tradicional.
A diferença é fundamental para aposentados e pensionistas entenderem exatamente quanto de seu pagamento mensal pode ser comprometido.
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Por que a margem do consignado do INSS voltou a 45%?

A alteração está relacionada ao fim da vigência da Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, que instituiu oficialmente o Novo Desenrola Brasil e promoveu uma série de mudanças nas regras de crédito.
Durante sua vigência, a MP modificou a Lei nº 10.820/2003 e estabeleceu um limite global de 40% para as consignações de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.
O texto também previa uma redução progressiva dessa margem. A partir de janeiro de 2027, o teto cairia dois pontos percentuais por ano até alcançar 30%.
A redução seria gradual: 38% em 2027, 36% em 2028, 34% em 2029, 32% em 2030 e 30% em 2031. As regras preservavam contratos já celebrados antes de cada redução.
A MP, entretanto, não foi convertida em lei dentro do prazo constitucional. A Câmara dos Deputados registra a medida como “sem eficácia”, com encerramento da vigência formalizado em setembro de 2026.
Com isso, voltou a valer a redação anterior da Lei nº 10.820, que estabelece margem total de 45% para aposentados e pensionistas do INSS.
Como ficam divididos os 45% do benefício?
A Lei nº 10.820 estabelece três parcelas diferentes dentro da margem consignável.
Dos 45% do benefício, até 35% são destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e operações semelhantes.
Outros 5% são reservados ao cartão de crédito consignado, enquanto os 5% restantes pertencem ao cartão consignado de benefício.
Essa separação impede que os 10% destinados aos cartões sejam simplesmente incorporados à margem do empréstimo pessoal.
Imagine, por exemplo, um aposentado que recebe R$ 3.000 por mês.
O limite de 35% permitiria que as parcelas dos empréstimos consignados tradicionais alcançassem, em conjunto, até R$ 1.050 mensais.
Os outros R$ 300 correspondentes a 10% do benefício estariam legalmente vinculados às duas modalidades de cartão.
Como as novas operações desses cartões permanecem suspensas, esse valor não se transforma automaticamente em R$ 300 adicionais para empréstimo pessoal.
Assim, o limite legal total é de 45%, mas a margem efetivamente destinada ao empréstimo convencional continua sendo de até 35%.
Por que os cartões consignados continuam suspensos?
A restrição decorre do Acórdão nº 1.094/2026 do Tribunal de Contas da União.
Ao analisar possíveis irregularidades envolvendo empréstimos consignados, vazamento de informações de beneficiários e práticas consideradas abusivas, o TCU determinou cautelarmente a suspensão das novas averbações do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício.
A decisão determinou que essas duas modalidades permanecessem suspensas até nova deliberação do tribunal.
O mesmo acórdão chegou a impor uma suspensão temporária às novas averbações de empréstimos pessoais, vinculando a retomada à implementação de mecanismos adicionais de segurança e controles internos.
Desde então, o INSS adotou novas exigências de validação e voltou a divulgar procedimentos para contratação do empréstimo consignado pessoal. Em agosto de 2026, por exemplo, a autarquia regulamentou uma alternativa de validação bancária para beneficiários que não possuem biometria facial cadastrada.
Já a cautelar referente às novas operações dos cartões continua produzindo efeitos, segundo as informações mais recentes disponíveis sobre o caso.
O aposentado pode comprometer 45% do benefício com empréstimo?
Não com empréstimo pessoal tradicional.
A legislação estabelece uma margem total de 45%, mas determina uma finalidade específica para cada parte desse percentual.
O empréstimo consignado convencional continua limitado a 35% do benefício.
Portanto, uma pessoa que já utiliza integralmente os 35% com parcelas de empréstimos não ganha automaticamente mais margem apenas porque o limite global voltou de 40% para 45%.
Os 10 pontos percentuais restantes pertencem às modalidades de cartão.
Esse detalhe é especialmente importante porque anúncios de “margem de 45%” podem dar a impressão de que todo o percentual está disponível para saque por meio de empréstimo pessoal, o que não corresponde à divisão prevista atualmente na Lei nº 10.820.
Quem ainda possui margem pode contratar novo consignado?
A existência de margem disponível é uma das condições para uma nova operação, mas não é a única.
O beneficiário também precisa atender aos procedimentos de autorização exigidos pelo INSS e passar pela análise da instituição financeira.
As regras de segurança para contratação foram reforçadas nos últimos anos.
A legislação passou a prever mecanismos adicionais de autenticação para autorizar o crédito. Depois de cada contratação, o benefício também deve voltar a ser bloqueado para novas operações, exigindo novo procedimento de desbloqueio caso o segurado queira contratar outro empréstimo.
Em agosto de 2026, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213 também criou uma alternativa para beneficiários sem biometria disponível nas bases governamentais.
Nessa situação, a validação de dados bancários pode ser utilizada para permitir o acesso e a autorização da operação, conforme os requisitos definidos pela autarquia.
Ter margem livre, portanto, não significa aprovação automática do crédito.
Qual é o teto de juros do consignado do INSS?
Além de limitar a parcela que pode ser descontada do benefício, as regras do consignado também estabelecem um teto para os juros.
O limite para o empréstimo consignado convencional está em 1,85% ao mês.
Nas operações com cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, o teto é de 2,46% ao mês.
A taxa máxima não significa que todos os bancos precisam cobrar exatamente esse percentual.
As instituições podem oferecer juros menores, e as condições variam de acordo com banco, prazo, valor contratado e política comercial.
Dados do Banco Central mostram justamente essa diferença entre instituições. Em levantamentos de 2026, bancos apresentaram taxas abaixo do limite máximo permitido para o consignado do INSS.
Por isso, comparar o Custo Efetivo Total, e não apenas a taxa nominal anunciada, continua sendo uma das medidas mais importantes antes de contratar.
STF confirmou competência do INSS para estabelecer o teto
O tema dos juros também chegou ao Supremo Tribunal Federal.
Em julgamento concluído em 28 de agosto de 2026, o STF manteve a validade da regra que permite ao INSS estabelecer o teto de juros das operações de crédito consignado de aposentados, pensionistas e titulares de benefícios assistenciais, após ouvir o Conselho Nacional de Previdência Social.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.759.
A Associação Brasileira de Bancos questionava a interpretação da Lei nº 10.820 que atribuía essa competência ao INSS.
O Supremo, contudo, manteve o mecanismo.
Dessa forma, o CNPS participa da definição ao apresentar recomendações, enquanto o INSS é responsável por estabelecer administrativamente o limite aplicável às operações.
E quem recebe BPC?
Para titulares do Benefício de Prestação Continuada, a regra é diferente daquela aplicada às aposentadorias e pensões previdenciárias.
A Lei nº 10.820 determina margem consignável de até 35% para o BPC.
Desse total, 30% são destinados a empréstimos, financiamentos e operações equivalentes.
Os outros 5% são reservados às operações com cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
Como as novas averbações das modalidades de cartão estão suspensas, a parcela destinada ao empréstimo pessoal permanece limitada a 30% para esse público.
Portanto, não se deve aplicar ao BPC a mesma regra de 45% utilizada para aposentadorias e pensões do Regime Geral.
Contratos antigos mudam com o fim da MP?
Não há mudança automática nas condições de contratos já celebrados.
Os empréstimos continuam seguindo taxa de juros, quantidade de parcelas, valor das prestações e demais condições estabelecidas no momento da contratação, salvo eventual refinanciamento, portabilidade ou renegociação formal feita pelo próprio consumidor.
A própria MP nº 1.355 previa proteção aos contratos anteriores diante das reduções programadas de margem.
O simples encerramento da medida provisória também não significa que parcelas anteriormente contratadas serão recalculadas.
Quem já possuía empréstimo deve continuar observando as condições indicadas no contrato e no extrato de consignações.
Como consultar a margem consignável disponível?

A melhor forma de saber quanto ainda pode ser comprometido é consultar diretamente o extrato de empréstimos no Meu INSS.
O documento permite verificar operações vinculadas ao benefício e acompanhar os descontos existentes.
Também é recomendável verificar regularmente o extrato de pagamento.
O próprio INSS orienta os beneficiários a manterem o benefício bloqueado para empréstimos quando não pretendem contratar crédito e realizar o desbloqueio somente quando houver necessidade.
Essa prática reduz o risco de contratações não reconhecidas e acrescenta uma etapa de segurança antes de uma nova operação.
Margem maior exige atenção ao orçamento
O retorno do teto legal de 45% não deve ser interpretado como recomendação para comprometer o percentual máximo permitido.
O consignado costuma apresentar juros inferiores aos de modalidades como crédito pessoal sem garantia e rotativo do cartão, principalmente porque as parcelas são descontadas diretamente do benefício.
Essa característica reduz o risco de inadimplência para a instituição financeira.
Para o beneficiário, no entanto, significa que parte da aposentadoria ou pensão ficará indisponível antes mesmo de o pagamento chegar à conta.
Um aposentado que comprometa os 35% máximos do empréstimo pessoal passará a receber apenas 65% do benefício antes de considerar outros gastos, descontos ou obrigações.
Em um benefício de R$ 2.500, por exemplo, parcelas consignadas equivalentes a 35% representam R$ 875 por mês.
Restariam R$ 1.625 antes de despesas com alimentação, medicamentos, moradia, energia, transporte e outras contas.
Por isso, o limite legal deve ser visto como um teto, e não como uma referência automática para contratação.
O que muda na prática para aposentados e pensionistas em 2026?
O principal efeito do fim da MP nº 1.355 é jurídico: a margem total prevista na Lei nº 10.820 voltou a ser de 45% para aposentados e pensionistas do INSS.
Para quem pretende contratar um empréstimo pessoal, entretanto, o limite permanece em até 35% do benefício.
Os 10% restantes continuam separados legalmente: 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.
Como novas operações dessas duas modalidades estão suspensas por determinação cautelar do TCU, esses percentuais não podem ser simplesmente transferidos para um empréstimo comum.
Também perdeu efeito o cronograma criado pela MP que reduziria gradualmente a margem até 30% nos anos seguintes.
Assim, pelas regras vigentes em setembro de 2026, aposentados e pensionistas voltaram a ter um teto legal total de 45%, mas a parcela disponível para o crédito consignado pessoal continua limitada a 35%.
Antes de contratar, o beneficiário deve consultar a margem disponível no Meu INSS, comparar juros e Custo Efetivo Total entre instituições e avaliar quanto da renda mensal continuará disponível após o desconto das parcelas.
