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Tarifa de energia pode cair para idosos de baixa renda sem atendimento presencial no CRAS

Aposentados e pensionistas do INSS que recebem até um salário mínimo poderão ganhar uma nova forma de acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica caso avance uma proposta em análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 1876/26 prevê a inclusão automática desses beneficiários, sem exigir inscrição prévia no Cadastro Único para Programas Sociais […]

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 10 min de leitura
TARIFA IDOSOS

Aposentados e pensionistas do INSS que recebem até um salário mínimo poderão ganhar uma nova forma de acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica caso avance uma proposta em análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 1876/26 prevê a inclusão automática desses beneficiários, sem exigir inscrição prévia no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Na prática, a proposta pretende usar diretamente as informações mantidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para verificar se aposentados e pensionistas atendem ao limite de renda previsto no projeto. A ideia é cruzar esses dados com os cadastros das distribuidoras de energia elétrica.

A mudança, porém, ainda não está valendo. Em setembro de 2026, o PL 1876/26 permanece em tramitação na Câmara e aguarda parecer do relator na Comissão de Minas e Energia. Portanto, receber aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo ainda não garante, por si só, acesso à Tarifa Social pelas regras propostas no projeto.

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O que prevê o projeto para aposentados e pensionistas do INSS

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O PL 1876/26 altera a Lei nº 12.212/2010, responsável por disciplinar a Tarifa Social de Energia Elétrica. O texto foi apresentado em 15 de abril de 2026 pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

A proposta estabelece o enquadramento automático de aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

Em 2026, o salário mínimo nacional está fixado em R$ 1.621, conforme o Decreto nº 12.797/2025. Assim, considerando o texto atual da proposta, esse é o limite mensal do benefício previdenciário usado como referência.

Além do limite de renda, a Agência Câmara informa que o aposentado ou pensionista deverá ser titular da conta de energia ou integrar o núcleo familiar responsável pela fatura e cumprir as condições relacionadas ao consumo previstas para o benefício.

Aposentado precisaria estar no CadÚnico?

Essa é justamente uma das principais mudanças propostas pelo PL 1876/26.

Se o projeto for aprovado com a redação atualmente em análise, aposentados e pensionistas do RGPS contemplados pela medida não precisarão ter inscrição prévia no CadÚnico para acessar a Tarifa Social por essa nova modalidade.

O enquadramento seria realizado pelo cruzamento das informações do INSS com os dados das distribuidoras de energia elétrica.

Isso não significa que o CadÚnico deixaria de existir ou de ser necessário para os demais públicos atendidos pelas regras atuais. A proposta cria uma nova forma de identificação especificamente para aposentados e pensionistas que se enquadrem nas condições previstas no projeto.

Como funcionaria a concessão automática

O projeto prevê a integração entre os sistemas de informação do INSS e as bases utilizadas pelas empresas distribuidoras de energia.

A finalidade seria permitir que a renda previdenciária fosse verificada sem exigir que o cidadão apresente novamente ao poder público informações que já estão disponíveis em bases oficiais.

Segundo a Agência Câmara, esse compartilhamento deverá respeitar as regras de proteção de dados pessoais.

Na prática, caso o modelo seja aprovado e regulamentado, a identificação poderia ocorrer a partir do CPF e de outros dados necessários para relacionar o beneficiário do INSS à unidade consumidora de energia.

A sistemática detalhada ainda dependeria da aprovação definitiva da proposta e das normas que disciplinarem sua execução.

Tarifa Social já possui concessão automática atualmente

É importante fazer uma distinção: a concessão automática da Tarifa Social não é totalmente nova.

A legislação já determina o cruzamento das bases oficiais para que famílias que atendam aos requisitos atuais sejam inscritas automaticamente no benefício. A Lei nº 12.212/2010 prevê que o poder público e as distribuidoras devem compatibilizar as informações dos cadastros e incluir os consumidores elegíveis na Tarifa Social.

O Ministério de Minas e Energia também informa que os benefícios atualmente integrantes do programa Luz do Povo são concedidos automaticamente quando as famílias atendem às condições legais e seus dados conseguem ser identificados pelas distribuidoras.

A diferença trazida pelo PL 1876/26 é permitir que aposentados e pensionistas que recebam até um salário mínimo sejam identificados diretamente pela base previdenciária, dispensando a exigência de inscrição prévia no CadÚnico prevista para esse novo grupo.

Quem tem direito à Tarifa Social atualmente

Enquanto o projeto não vira lei, continuam valendo as regras atuais.

A Tarifa Social de Energia Elétrica atende, entre outros públicos, famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa e famílias que tenham entre seus integrantes beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Também existem regras específicas para famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos que tenham integrante cujo tratamento de saúde exija o uso contínuo de equipamentos que dependam de energia elétrica.

Famílias indígenas e quilombolas que cumpram os requisitos legais também são contempladas.

Portanto, um aposentado do INSS pode receber a Tarifa Social atualmente se sua família já estiver enquadrada em alguma dessas condições. O que o projeto pretende fazer é criar um enquadramento específico baseado no benefício previdenciário de até um salário mínimo.

Qual é o desconto da Tarifa Social em 2026?

As regras de desconto mudaram nos últimos anos.

Desde a alteração promovida pela Lei nº 15.235/2025, os consumidores enquadrados na Tarifa Social recebem 100% de desconto na tarifa de energia correspondente aos primeiros 80 kWh consumidos no mês. Para a parcela que ultrapassar 80 kWh, não há o mesmo desconto.

Isso substituiu a antiga tabela progressiva que aplicava descontos de 65%, 40% e 10% em diferentes faixas de consumo até 220 kWh.

Por exemplo, uma residência beneficiada pela Tarifa Social que registre consumo de 100 kWh no mês terá gratuidade tarifária sobre os primeiros 80 kWh e cobrança referente aos 20 kWh excedentes.

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O desconto de 100% sobre o consumo de até 80 kWh não significa necessariamente que a fatura chegará sem nenhum valor a pagar.

O Ministério de Minas e Energia esclarece que ainda podem aparecer cobranças referentes à contribuição de iluminação pública, tributos, serviços adicionais, parcelamentos, débitos anteriores ou ao consumo que ultrapassar o limite contemplado pela Tarifa Social.

Por isso, o consumidor deve verificar na própria fatura quais componentes foram descontados e quais continuam sendo cobrados.

Existe outro desconto para famílias com renda maior?

Desde janeiro de 2026 também existe o chamado Desconto Social dentro do programa Luz do Povo.

A regra alcança famílias inscritas no CadÚnico cuja renda mensal por pessoa seja superior a meio salário mínimo e igual ou inferior a um salário mínimo. Para esse público, existe isenção das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo mensal de até 120 kWh.

Esse mecanismo é diferente da Tarifa Social com gratuidade tarifária dos primeiros 80 kWh.

A distinção é relevante porque o PL 1876/26 trata especificamente do enquadramento de aposentados e pensionistas na Tarifa Social de Energia Elétrica, e não apenas no Desconto Social.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Depende da situação cadastral e do motivo pelo qual a pessoa pretende acessar o benefício.

Pelas regras atualmente vigentes, famílias cuja elegibilidade depende do CadÚnico precisam manter seus registros atualizados. O Ministério do Desenvolvimento Social alerta que inconsistências ou falta de atualização podem provocar o cancelamento da Tarifa Social durante os processos de revisão cadastral.

O cadastramento e a atualização do CadÚnico são realizados pelos municípios, que definem os locais de atendimento. Em muitos casos, o serviço é oferecido em unidades do Cras ou em postos específicos do Cadastro Único.

Já beneficiários enquadrados por outras bases oficiais, como o BPC, contam com mecanismos de cruzamento automático das informações.

Se o PL 1876/26 virar lei nos termos atuais, aposentados e pensionistas abrangidos pela nova regra não precisariam fazer uma inscrição prévia no CadÚnico apenas para obter esse enquadramento.

Como saber se a Tarifa Social já aparece na conta

Quem acredita cumprir os requisitos atuais pode conferir a própria fatura de energia elétrica.

O Ministério de Minas e Energia orienta que a confirmação do benefício pode ser feita na conta de luz, pelos canais da distribuidora responsável pelo fornecimento, pelo Disque 121 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social ou pelos canais oficiais de atendimento do governo.

Se o consumidor atende aos critérios, mas não foi identificado automaticamente, é recomendável verificar se os dados pessoais, o CPF e o endereço estão atualizados nas bases utilizadas para concessão do benefício.

Também é importante observar quem aparece como titular da unidade consumidora, pois divergências entre cadastros podem dificultar o cruzamento automático das informações.

Projeto já foi aprovado?

Não.

Até 18 de setembro de 2026, o PL 1876/26 continua na Câmara dos Deputados e aguarda parecer na Comissão de Minas e Energia. O deputado Junio Amaral (PL-MG) foi designado relator em julho. O prazo para apresentação de emendas nessa comissão terminou em 1º de setembro sem que fossem apresentadas emendas ao projeto.

A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois da análise na Câmara, a matéria ainda precisa passar pelo Senado para que possa seguir ao processo de sanção ou veto presidencial. A Agência Câmara destaca que a aprovação pelas duas Casas é necessária para que a mudança possa virar lei.

O que muda para o aposentado se o projeto virar lei

A principal diferença seria o caminho utilizado para comprovar o direito ao benefício.

Pelas regras propostas, o aposentado ou pensionista do RGPS que receba até um salário mínimo poderia ser identificado diretamente pelas informações do INSS, desde que também atendesse às demais condições previstas para vinculação da conta de energia.

Assim, o benefício deixaria de depender de uma inscrição prévia no CadÚnico para esse público específico.

Enquanto o projeto estiver em tramitação, porém, nada muda para aposentados e pensionistas. Continuam valendo as regras atuais da Tarifa Social e do programa Luz do Povo.

Por isso, quem já atende aos critérios existentes não precisa esperar a aprovação do PL 1876/26. O consumidor pode verificar agora se o benefício já está identificado na fatura e, caso haja alguma inconsistência, conferir a atualização dos seus dados junto aos órgãos responsáveis e à distribuidora de energia.

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