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Como está o mercado de consórcio de imóveis?

Há muitos anos, o mercado de consórcio de imóveis se consolidou com uma importante forma de aquisição da casa própria, inclusive voltando a se mostrar muito popular no Brasil, como neste momento de alta da taxa Selic.

Dados da Associação Brasileira de Administração de Consórcios (ABAC) mostram que a adesão está ocorrendo de forma maciça e cada vez mais acelerada.

É exatamente para conhecer essa expansão que convidamos você a ler este artigo. Siga essa leitura e fique por dentro do atual cenário deste mercado no Brasil!

Consórcio como opção ao financiamento

Pode-se dizer que o conceito de consórcio de imóveis já é amplamente conhecido no Brasil. Ele já está em curso há mais de 60 anos e quem nunca fez um certamente conhece alguém que fez.

Dessa forma, o funcionamento de um consórcio também é de conhecimento comum (até certo ponto). Algumas questões mais específicas precisam ser explicadas, mas de certa forma a organização é a mesma.

Trata-se de um conjunto de pessoas que se formam em torno de um objetivo comum. Mensalmente, cada uma delas faz uma contribuição que, somadas, compra o bem que cada um dos participantes almeja.

Tomando um exemplo simples, se um imóvel de R$ 100 mil é o que cada membro deseja e o grupo é formado por 100 pessoas, todo mês cada um contribui com R$ 1.000 e um imóvel é comprado.

Mas esse exemplo é muito simplista, pois há diversas outras considerações a fazer. No entanto, é exatamente isso que diferencia o imóvel das demais modalidades de aquisição de bens.

Cenário atual do mercado de consórcio de imóveis no Brasil?

De tudo que se pode falar sobre consórcio de imóvel no momento, são os números impressionantemente bons que o setor vem apresentando que chamam mais a atenção.

Para se ter uma ideia, os dados coletados pela ABAC indicam um aumento em torno de 137% em apenas 5 anos na adesão de novos planos de consórcio desse modelo.

Isso indica mais que o dobro, quase uma vez e meio. E o prazo para que isso acontecesse foi relativamente curto, considerando que estamos falando de imóveis e os créditos são mais elevados.

Ainda segundo a própria ABAC, o tíquete médio (ou seja, o valor médio da carta do consórcio do imóvel) ficou em torno de R$ 198 mil, mesmo com todo o avanço no número de contratações.

Já quando comparamos os dados de crescimento, vemos que, em 2018, o número de adesões aos consórcios de imóveis foi de cerca de 76 milhões.

Até agora, em 2022, essas mesmas adesões estão somando 181 milhões. E há de se notar que o ano ainda não acabou: falta um trimestre inteiro para percorrer.

A qual uso se destina o crédito obtido?

Engana-se quem pensa que um consórcio de imóvel serve apenas para comprar a casa própria representada por um imóvel residencial, quer seja casa ou apartamento.

Sim, eles são a grande maioria da destinação das cartas de crédito contempladas, mas não são os únicos destinos.

Do total, mais de 52% dos créditos foram usados para a aquisição de imóveis residenciais urbanos, ainda segundo o ABAC.

Mas há outros números bem interessantes também, como a fatia de 9,2% usada pelos membros contemplados para adquirir casas de veraneio, na praia ou no campo.

No mais, 8,3% do total foi utilizado para a aquisição de terrenos e 7,6% para construção ou reforma, números bastante aproximados.

Já 5,1% dos recursos disponibilizados via carta de crédito contemplada foram usados para adquirir imóveis comerciais, enquanto apenas 3,9% para construções que partiram da planta. As outras modalidades somaram 13,3% juntas.

consórcio Caixa imóvel

Quem são os grandes responsáveis pelo crescimento do consórcio de imóveis?

Apesar de algumas pessoas não saberem, empresas também podem adquirir os consórcios. Sim, pessoas jurídicas também estão aptas a isso e elas têm sua parcela de contribuição no crescimento do setor.

No entanto, a grande fatia dos consorciados ainda se concentra nas pessoas físicas. Para se ter ideia de toda essa hegemonia, do total de consórcios ativos hoje no Brasil, mais de 77% são de pessoas físicas.

Isso quer dizer que a cada 10 consórcios, praticamente 8 são feitos por pessoas físicas, como eu e você.

Talvez essa seja a maior prova de que o sonho da casa própria realmente é muito significante para o povo brasileiro. Mas, além disso, também há outras justificativas que tornam o consórcio de imóvel uma boa opção.

Uma delas é quando não há urgência na aquisição do bem. Não é mistério para ninguém que a modalidade de aquisição por meio do financiamento é muito mais cara, mas o bem é conseguido de pronto.

Já no consórcio, isso pode depender da sorte ou de uma eventual reserva financeira que sirva para dar lances nas assembleias mensais nas quais ocorrem as contemplações.

Explicamos neste artigo mais sobre como funciona o consórcio, as modalidades a contemplação.

Sendo assim, quem pode esperar para ter seu imóvel um pouco mais à frente vê muito mais benefícios nesse modelo de aquisição por conta do valor total pago ao final do processo.

E isso se traduz nos juros: eles seguem uma política governamental no caso do financiamento e são inexistentes no consórcio de imóveis.

É claro que existem taxas a serem pagas no caso deste último, mas elas são muito menores e costumam girar em torno de 25% do bem desejado, já somando todas as taxas.

Índices de correção

Ok, até aqui tudo pode ter ficado muito claro, mas outra dúvida pode persistir: no caso do consórcio de imóvel, não poderia haver perda do poder de compra já que os prazos são mais estendidos?

É exatamente nesse ponto que entra o índice de correção. Realmente, não faria sentido participar de um grupo de 150 membros com o valor de R$ 100 mil de carta de crédito e ser sorteado após 8 anos, por exemplo.

É por isso que o consórcio de imóvel é atrelado a um índice de correção. Geralmente, ele costuma ser o INCC e é aplicado anualmente.

Assim, mesmo que o membro não seja contemplado logo no início, o valor de sua carta de crédito vai sendo corrigida ao longo do tempo.

Dessa forma o consórcio de imóvel conserva seu valor de compra e o consorciado pode ficar tranquilo quanto à aquisição do imóvel pretendido.

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