Uma construtora renomada do Ceará, a Colmeia, está prestes a encerrar suas atividades de forma surpreendente. O juiz Cláudio de Paula Pessoa, da 2ª Vara Empresarial, de Recuperação, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, decretou a falência da empresa após uma ação movida pela credora Rosilda Bezerra Pinheiro, que cobrava o valor de R$ 416 mil.
Construtora tem falência decretada por dívida de R$ 416 mil
Uma construtora renomada do Ceará está prestes a encerrar suas atividades de forma surpreendente. Entenda a situação!
A decisão foi proferida na noite de terça-feira e a Colmeia perdeu o prazo para contestação, resultando no decreto de falência à revelia, onde todos os fatos alegados pela parte autora foram considerados verdadeiros.
Nomeação de administradora judicial e prazo para plano de realização de ativos são definidos
A Justiça nomeou Silvana Cláudia como administradora judicial responsável pela “massa falida” da empresa. Além disso, o juiz determinou que a Colmeia apresente, em até cinco dias, a relação completa de credores, incluindo endereço, valor, natureza e classificação dos respectivos créditos, caso essa relação não esteja nos autos do processo.
No prazo de 60 dias, a administradora judicial deverá elaborar um plano detalhado para a realização dos ativos da empresa, com uma estimativa de tempo de até 180 dias para a conclusão de cada processo de arrecadação.
Suspensão de ações e bloqueio de ativos
Todas as ações e execuções contra a Colmeia foram suspensas, com exceção das hipóteses previstas por lei. Além disso, está proibida qualquer forma de disposição ou oneração dos bens da empresa falida sem autorização judicial prévia.
Foi expedido um mandado para arrecadação dos bens da empresa e lacração do estabelecimento, que será cumprido pela administradora judicial e por um oficial de justiça, com a possibilidade de auxílio da força policial, se necessário.
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Os credores têm um prazo de 15 dias, a partir da publicação do edital da decisão, para apresentarem suas habilitações ou contestações administrativamente à administradora judicial, referentes aos créditos relacionados.
A Justiça determinou o bloqueio dos ativos financeiros da massa falida por meio do sistema SISBAJUD e solicitou à Caixa Econômica Federal a abertura de uma conta em nome da massa falida, dispensando a necessidade de assinatura dos sócios da empresa.
Imagem: Zolnierek / Shutterstock.com
