No último dia 30 de outubro, mais de 156 milhões de brasileiros estavam aptos a ir às urnas para escolher o novo presidente da República. Em suma, quem não foi à seção eleitoral e não justificar a sua ausência dentro do prazo determinado pelo TSE, que é de 60 dias, precisa pagar uma multa de R$ 3,51.
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Quem não foi à seção eleitoral e não justificar a sua ausência dentro do prazo de 60 dias precisa pagar uma multa de R$ 3,51.
As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser consultadas por meio do serviço Consulta de débitos eleitorais, no site do TSE. Vale lembrar que quem não votou no 1º turno e ainda não justificou podia ir à seção eleitoral para votar no 2º turno.
Como pagar a multa eleitoral?
No mesmo sistema de Consulta de débitos eleitorais do TSE, é possível pagar a multa através de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), do Pix ou de cartão de crédito. Além disso, o serviço está disponível nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais e no Autoatendimento do eleitor (Título Net).
Nesses casos, é necessário escolher “Emitir GRU” para pagar o débito com boleto, ou ainda “Pagar” para quitá-lo com Pix ou cartão de crédito.
Ademais, no preenchimento do formulário do serviço, os dados informados precisam coincidir com os dados do cadastro eleitoral. Se isso não ocorrer, é necessário contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
Onde pagar o boleto?
O boleto (GRU) da multa com valor abaixo de R$ 50 deve ser pago de forma exclusiva no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º), e a Resolução TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).
No caso do uso do Pix ou do cartão de crédito, o pagamento é realizado pelo PagTesouro. Em suma, essa é uma plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
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De acordo com o TSE, o Pix disponibiliza duas opções para pagar o débito: uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 horas, ou ainda um código numérico, que precisa ser copiado no app do banco em que o eleitor tiver conta.
Quem escolher o pagamento com o cartão de crédito vai ser redirecionado ao Mercado Pago ou ao PicPay.
Imagem: Leonidas Santana/shutterstock.com
