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Contribuição do INSS atrasada? Saiba o que fazer

Você está com alguma contribuição do INSS atrasada? Saiba o quê fazer e os prazos para realizar os pagamentos

Ana LuisaPor Ana Luisa3 min de leitura
INSS

Contribuir mensalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma das exigências para conseguir se aposentar. Entretanto, o que acontece quando o pagamento não é feito? Nesse texto mostraremos o que fazer quando a contribuição do INSS estiver atrasada. 

Antes de mais nada, não são todos os tipos de segurados que podem fazer pagamentos atrasados do INSS. Assim, essa é uma possibilidade para os contribuintes facultativos e os individuais, sendo que cada um tem suas próprias regras. 

Além disso, dependendo do período de atraso da contribuição do INSS não é necessário comprovar a realização de qualquer atividade remunerada. 

Regras para a contribuição do INSS atrasada dos segurados facultativos

Segurados facultativos são as pessoas maiores de 16 anos que não possuem renda fixa e que escolheram contribuir para a previdência. Por exemplo: donas de casa, desempregados e estudantes. 

Neste caso, o pagamento das contribuições em atraso deve ser feito em, no máximo, 6 meses após o vencimento. Guias vencidas há mais de 6 meses só podem ser pagas com a comprovação da realização de atividades remuneradas.

Além disso, o INSS vai cobrar juros e multa. Para as guias atrasadas a menos de 5 anos, há uma taxa de 20%, juros equivalente à Selic, adicional de 1% para cada mês de atraso e multa diária de 0,33% até chegar a 20%.

Contribuinte individual

No caso do(a) contribuinte individual – trabalhador(a) autônomo(a) –, ele(a) pode pagar a contribuição do INSS atrasada a qualquer momento. Contudo, dependendo do tempo de atraso será necessário comprovar que estava trabalhando no período. 

Se o(a) contribuinte estiver atrasado(a) em, no máximo, 5 anos e estiver cadastrado(a) na atividade correspondente do INSS, não precisa comprovar que estava trabalhando. 

Agora, quem tem atrasos na contribuição do INSS maior do que 5 anos ou tem menos de 5 anos de atrasados, mas não contribuiu como segurado individual ou quer pagar os meses anteriores ao primeiro recolhimento da categoria atual, precisa comprovar sua atividade. 

Neste caso, os documentos para fazer essa comprovação são:

  • Comprovantes de pagamento;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Inscrição profissional na prefeitura;
  • Microfichas de recolhimento;
  • Outros documentos que comprovem a profissão e que a pessoa estava trabalhando.

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Imagem: Rafastockbr / Shutterstock

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Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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