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MEI e segurados facultativos estão entre quem pode contribuir com 5% ou 11% ao INSS

Entenda quem pode contribuir com 5% ou 11% ao INSS, quais benefícios são garantidos e quais regras devem ser observadas.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
MEI e segurados facultativos estão entre quem pode contribuir com 5% ou 11% ao INSS

Nem todos os brasileiros precisam recolher a alíquota padrão de 20% para contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A legislação previdenciária prevê modalidades simplificadas que permitem o pagamento de contribuições menores, tornando a Previdência Social mais acessível para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas que não exercem atividade remunerada.

As alíquotas reduzidas de 11% e 5% foram criadas para incentivar a inclusão previdenciária e permitir que mais cidadãos mantenham a qualidade de segurado, requisito essencial para ter acesso a diversos benefícios oferecidos pelo INSS. No entanto, cada modalidade possui critérios específicos de adesão e pode gerar diferenças nos direitos previdenciários, especialmente em relação à aposentadoria por tempo de contribuição.

Antes de optar por uma dessas formas de recolhimento, é importante compreender quem pode utilizá-las, quais benefícios são garantidos e quais limitações existem em cada categoria.

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O que é a contribuição simplificada ao INSS?

A contribuição simplificada é um modelo de recolhimento criado para facilitar o acesso à Previdência Social por pessoas que não se enquadram nas regras tradicionais de contribuição.

Enquanto a alíquota convencional corresponde a 20% sobre a remuneração, alguns segurados podem contribuir com percentuais menores calculados sobre o salário mínimo vigente.

Essa possibilidade reduz o valor pago mensalmente, mas exige o cumprimento das condições previstas na legislação previdenciária.

Quem pode contribuir com 11%?

A alíquota de 11% é destinada, principalmente, ao segurado facultativo.

Essa categoria engloba pessoas com idade mínima de 16 anos que não exercem atividade remunerada, mas desejam manter vínculo com a Previdência Social.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • estudantes;
  • desempregados;
  • pessoas dedicadas exclusivamente aos estudos;
  • brasileiros que estão temporariamente fora do mercado de trabalho;
  • cidadãos que desejam manter a proteção previdenciária mesmo sem renda proveniente de atividade profissional.

Ao contribuir nessa modalidade, o segurado preserva diversos direitos previdenciários, desde que cumpra os períodos de carência exigidos para cada benefício.

Quem pode pagar apenas 5% ao INSS?

Existe uma modalidade ainda mais acessível destinada ao segurado facultativo de baixa renda.

Nesse caso, a contribuição corresponde a apenas 5% do salário mínimo, mas somente pode ser utilizada por quem atende simultaneamente às exigências estabelecidas pela Previdência Social.

Entre os principais requisitos estão:

  • não possuir renda própria;
  • dedicar-se exclusivamente aos trabalhos domésticos na própria residência;
  • integrar família de baixa renda;
  • estar inscrito e com cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • pertencer a família cuja renda esteja dentro dos limites previstos pela legislação.

Essa modalidade foi criada para ampliar a cobertura previdenciária entre pessoas que, em razão da situação econômica, teriam dificuldade para realizar contribuições maiores.

O MEI também contribui com 5%?

Sim.

O Microempreendedor Individual (MEI) possui um regime simplificado de contribuição previdenciária.

Nesse caso, o recolhimento é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), emitido mensalmente.

A contribuição destinada ao INSS corresponde a 5% do salário mínimo, acrescida dos tributos relativos à atividade exercida, quando aplicáveis.

Além de manter a empresa regularizada, esse pagamento garante a manutenção da proteção previdenciária do empreendedor.

Quais benefícios são garantidos?

Manter as contribuições em dia permite que o segurado tenha acesso aos benefícios previdenciários previstos na legislação, desde que cumpra os requisitos de carência, qualidade de segurado e demais exigências específicas de cada benefício.

Entre eles estão:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por incapacidade permanente;
  • auxílio por incapacidade temporária;
  • salário-maternidade;
  • auxílio-reclusão;
  • pensão por morte para os dependentes.

O direito ao benefício depende da análise individual realizada pelo INSS.

Existem limitações nas alíquotas reduzidas?

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Sim.

Um dos principais pontos de atenção está relacionado ao tipo de aposentadoria que poderá ser obtida.

As contribuições feitas nas modalidades simplificadas normalmente garantem acesso à aposentadoria por idade, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação.

Entretanto, elas não costumam ser consideradas para determinadas regras de aposentadoria baseadas no tempo de contribuição, salvo se houver complementação da contribuição conforme previsto nas normas previdenciárias.

Por isso, quem pretende utilizar essas modalidades por muitos anos deve avaliar cuidadosamente seus objetivos previdenciários.

Vale a pena optar pela contribuição reduzida?

A resposta depende da realidade de cada contribuinte.

Para pessoas sem renda fixa ou com baixa capacidade financeira, contribuir com 5% ou 11% pode representar a oportunidade de permanecer protegido pela Previdência Social pagando um valor compatível com sua condição econômica.

Já para trabalhadores que pretendem construir uma estratégia previdenciária de longo prazo, pode ser interessante analisar se a contribuição simplificada atende aos objetivos futuros ou se a complementação das contribuições será necessária.

Em muitos casos, a orientação de um contador ou advogado especializado em Direito Previdenciário ajuda na escolha mais adequada.

Como realizar o pagamento?

MEI
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A forma de pagamento varia conforme a categoria do contribuinte.

O segurado facultativo realiza o recolhimento por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

Já o Microempreendedor Individual efetua o pagamento através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), emitido mensalmente no Portal do Empreendedor.

Em ambos os casos, manter os pagamentos em dia é fundamental para preservar a qualidade de segurado e evitar perda de direitos.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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