Um segurado conseguiu reverter a negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e assegurar o direito à aposentadoria por idade após comprovar que diversos períodos de contribuição não haviam sido considerados na análise do benefício.
Segurado relata que INSS ignorou mais de 20 anos de recolhimentos
Segurado reverte negativa do INSS após comprovar contribuições não contabilizadas. Entenda a decisão e como evitar erros no CNIS.
A decisão foi proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão responsável por julgar recursos administrativos contra decisões do INSS. O caso destaca uma situação mais comum do que muitos trabalhadores imaginam: contribuições existentes no histórico previdenciário que acabam ficando fora do cálculo utilizado para avaliar o direito ao benefício.
Após uma revisão detalhada dos registros previdenciários, o Conselho reconheceu o direito à aposentadoria por meio da reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER), mecanismo que permite considerar contribuições realizadas após o protocolo inicial do pedido.
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O que levou à negativa do INSS?
O segurado apresentou recurso administrativo ao verificar que diversos períodos de recolhimento não haviam sido computados pela Previdência Social.
Entre os períodos desconsiderados estavam contribuições realizadas por meio de carnês entre 1991 e 1993, além de recolhimentos registrados em sistemas como GFIP, SEFIP e GPS entre os anos de 2003 e 2021.
Outro ponto relevante do processo envolvia a existência de dois números de identificação previdenciária (NITs) utilizados ao longo da vida profissional do trabalhador. Situações desse tipo podem gerar inconsistências cadastrais e dificultar a correta consolidação do histórico contributivo.
Na prática, quando os dados não são devidamente unificados, parte das contribuições pode deixar de aparecer no cálculo utilizado pelo INSS.
Conselho identificou falhas no cálculo previdenciário
Durante a análise do recurso, os conselheiros verificaram que parte dos vínculos e contribuições já havia sido incorporada ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) após a unificação dos registros previdenciários.
Entretanto, também foi constatado que diversos períodos contributivos não estavam sendo considerados no cálculo que embasou a negativa inicial.
O ponto decisivo foi que não existiam pendências, irregularidades ou indícios de inconsistência que justificassem a exclusão desses recolhimentos.
Diante disso, o Conselho concluiu que tais contribuições deveriam integrar a contagem do tempo de contribuição e da carência exigida para concessão do benefício.
Tempo de contribuição aumentou em quase 22 anos
A inclusão dos períodos ignorados provocou uma mudança significativa na situação previdenciária do segurado.
Segundo o julgamento, os recolhimentos desconsiderados representavam aproximadamente 21 anos e 10 meses adicionais de contribuição.
Com a correção do histórico, o trabalhador passou a contar com mais de 33 anos de contribuição na data do requerimento original. Após a reafirmação da DER, esse período ultrapassou 35 anos.
Embora a aposentadoria por idade exija principalmente o cumprimento da idade mínima e da carência, o reconhecimento correto do histórico contributivo foi fundamental para comprovar o direito ao benefício.
O que é a reafirmação da DER?
A reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) é um instrumento importante do Direito Previdenciário.
Ela permite que o INSS ou o CRPS considere fatos ocorridos após o protocolo do pedido, desde que o segurado complete os requisitos necessários durante a tramitação do processo administrativo.
Como funciona na prática?
Imagine que um trabalhador solicita aposentadoria em janeiro, mas ainda não possui todas as contribuições necessárias para cumprir a carência exigida.
Se, durante a análise do pedido, ele alcançar o requisito faltante, a Administração pode utilizar a reafirmação da DER para reconhecer o direito sem exigir um novo requerimento.
Esse mecanismo evita burocracia desnecessária e reduz o tempo de espera para obtenção do benefício.
No caso analisado pelo Conselho, a reafirmação da DER foi decisiva para consolidar o preenchimento de todos os requisitos legais.
Carência e idade mínima foram cumpridas
Após revisar os registros previdenciários, o CRPS concluiu que o segurado possuía mais de 180 contribuições mensais, quantidade exigida para cumprir a carência da aposentadoria por idade.
Além disso, o trabalhador já havia atingido a idade mínima prevista pela legislação aplicável ao seu caso.
Com o atendimento simultâneo dos requisitos de idade e carência, o Conselho determinou a concessão do benefício.
Por que erros no CNIS podem prejudicar a aposentadoria?
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O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é a principal base de dados utilizada pelo INSS para analisar benefícios previdenciários.
Qualquer inconsistência nesse cadastro pode afetar diretamente o reconhecimento de direitos.
Entre os problemas mais frequentes estão:
Contribuições que não aparecem no sistema
Em alguns casos, recolhimentos antigos podem não estar devidamente registrados no CNIS, especialmente aqueles realizados por meio de carnês ou guias físicas.
Vínculos empregatícios incompletos
Erros de cadastramento podem fazer com que períodos trabalhados não sejam contabilizados corretamente.
Múltiplos números de identificação
Trabalhadores que utilizaram mais de um NIT ou inscrição previdenciária durante a vida profissional podem enfrentar dificuldades para consolidar todas as contribuições.
Divergências cadastrais
Diferenças em nome, CPF, data de nascimento ou outros dados pessoais também podem gerar inconsistências que impactam a análise dos benefícios.
Como evitar problemas ao solicitar a aposentadoria

Especialistas em Previdência recomendam que o segurado faça uma revisão completa de seu histórico contributivo antes de protocolar qualquer pedido junto ao INSS.
Algumas medidas podem evitar negativas indevidas:
- Consultar regularmente o extrato do CNIS;
- Verificar se todos os vínculos empregatícios estão registrados;
- Conferir contribuições realizadas como contribuinte individual;
- Guardar carnês, GPS e comprovantes de recolhimento;
- Solicitar a unificação de NITs quando houver mais de um cadastro;
- Corrigir inconsistências cadastrais antes do requerimento.
Quanto mais organizado estiver o histórico previdenciário, menores são as chances de enfrentar problemas durante a análise do benefício.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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