O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta segunda-feira, 18 de agosto, o julgamento que discutia o direito de mulheres vítimas de violência doméstica ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O processo foi suspenso após o ministro Kássio Nunes Marques pedir vista, o que interrompe temporariamente a análise do caso.
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A decisão gera expectativa, já que antes da suspensão a maioria dos ministros havia se posicionado de forma favorável à concessão do benefício, que pode representar um avanço na proteção econômica de mulheres em situação de vulnerabilidade.
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O Benefício de Prestação Continuada é pago no valor de um salário mínimo a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência que comprovem situação de vulnerabilidade social. Embora não esteja originalmente previsto para mulheres vítimas de violência doméstica, a ampliação do direito é discutida como forma de proteção adicional a esse público.
No caso em análise pelo STF, o BPC funcionaria como uma rede de apoio para mulheres que, ao se afastarem do trabalho por motivo de segurança, ficariam sem renda para sustentar a si e, muitas vezes, aos filhos.
Proteção garantida pela Lei Maria da Penha
A legislação brasileira já prevê medidas protetivas de urgência para mulheres em risco, entre elas o afastamento do trabalho por até seis meses sem prejuízo ao vínculo empregatício. No entanto, essa medida não contempla mulheres que não possuem emprego formal.
É justamente nesse ponto que o BPC surge como alternativa. Para mulheres sem carteira assinada ou que dependem de trabalhos informais, a possibilidade de receber o benefício pode garantir a manutenção de condições mínimas de sobrevivência enquanto perdurar a situação de risco.
Votos já proferidos
Antes do pedido de vista, sete ministros já haviam votado a favor da concessão do benefício. O relator, ministro Flávio Dino, apresentou voto no sentido de que a Justiça estadual deve ser competente para determinar o afastamento custeado pelo INSS.
Essa interpretação amplia o alcance da proteção, entendendo que as medidas judiciais voltadas a mulheres em situação de violência devem prevalecer sobre limites formais entre a esfera estadual e federal.
Impactos para o INSS
Caso a concessão seja confirmada, o Instituto Nacional do Seguro Social terá que arcar com os custos do benefício. Em situações em que a mulher tem vínculo empregatício, a regra prevê que os primeiros 15 dias de afastamento sejam pagos pelo empregador. Após esse período, o INSS passaria a assumir o pagamento.
A medida, embora vista como uma conquista para os direitos das mulheres, levanta debates sobre os impactos financeiros e operacionais na Previdência Social. A criação de um novo grupo de beneficiárias exige ajustes administrativos e pode gerar aumento de despesas.
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Ações regressivas contra agressores
Um ponto considerado relevante no julgamento é a possibilidade de o INSS cobrar dos agressores os valores pagos às vítimas. Essa prática, conhecida como ação regressiva, já é aplicada em casos de pensão por morte e acidentes de trabalho.
Com a decisão, o mecanismo poderá ser estendido para situações de violência doméstica, responsabilizando financeiramente os autores da agressão pelos custos gerados à Previdência.
A importância social da medida

O BPC, se garantido a mulheres em situação de violência doméstica, representaria não apenas uma proteção econômica, mas também um instrumento de autonomia financeira. Muitas mulheres permanecem em relacionamentos abusivos por não terem condições de sustento fora deles.
Com um benefício fixo assegurado, haveria maior incentivo para que essas mulheres buscassem proteção judicial, rompendo ciclos de violência que frequentemente se perpetuam por falta de suporte material.
O que esperar daqui para frente
Ainda não há prazo definido para a retomada do julgamento. O pedido de vista interrompe o processo, mas a expectativa é que o tema retorne à pauta em breve. Enquanto isso, movimentos sociais e entidades de defesa dos direitos das mulheres seguem acompanhando de perto a decisão. A discussão no STF pode abrir caminho para mudanças estruturais na forma como o Estado brasileiro lida com a violência doméstica, fortalecendo a rede de apoio às vítimas e criando novos mecanismos de proteção financeira.
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