Nesta quarta-feira, 25 de junho de 2025, o governo federal publicou decreto que reduz as alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de etanol não combustível. A medida tem como objetivo beneficiar indústrias que utilizam esse tipo de etanol como matéria-prima, como as fabricantes de bebidas alcoólicas, produtos de limpeza, cosméticos e medicamentos.
Governo anuncia corte nas alíquotas de PIS/Cofins para etanol não combustível
Governo federal reduz alíquotas de PIS/Cofins sobre etanol não combustível para estimular indústrias de bebidas, limpeza e cosméticos.
Contexto da medida

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O etanol não combustível, diferente do etanol utilizado como biocombustível veicular, é essencial para diversos segmentos industriais. A iniciativa do governo busca corrigir distorções criadas durante a reforma tributária, em especial pela Lei Complementar 214/2025, que restringiu o benefício fiscal apenas ao etanol combustível.
Impacto financeiro e compensação
Segundo o Ministério da Fazenda, a redução nas alíquotas deverá gerar uma renúncia fiscal de até R$ 400 milhões em 2025. Para compensar parte dessa queda na arrecadação, o governo prevê utilizar os recursos provenientes do aumento da tributação sobre operações financeiras, medida incluída na Medida Provisória 1.303/2025, publicada no dia 11 de junho.
Alterações nas alíquotas de PIS/Cofins para etanol não combustível
Coeficiente de redução fixado a partir de 2026
O decreto estabelece que, a partir de 2026, o coeficiente de redução das alíquotas de contribuição para PIS/Cofins será fixado em 0,7552. Esse coeficiente incide sobre a base de cálculo, reduzindo assim a carga tributária incidente.
Aplicação imediata para vendas diretas a varejistas
Para as vendas diretas do produtor ou importador para pessoas jurídicas comerciantes varejistas, o desconto já passou a valer imediatamente, promovendo alívio financeiro imediato para esse segmento.
| Tipo de venda | Alíquota PIS (%) | Alíquota Cofins (%) |
|---|---|---|
| Venda Indireta | 5,25 | 24,15 |
| Venda Direta | 1,29 | 5,91 |
Essa equiparação elimina a assimetria tributária que vinha prejudicando o setor industrial.
Histórico da medida e contexto da reforma tributária
Na elaboração da reforma tributária, uma mudança específica na linguagem legal provocou efeitos inesperados: o vocábulo “álcool” foi substituído por “etanol combustível”. Essa modificação restringiu a aplicação da desoneração tributária apenas ao etanol utilizado como combustível veicular, excluindo o etanol destinado a usos industriais, como na produção de cosméticos, medicamentos e bebidas.
Pressão do setor produtivo de etanol
Fontes do setor produtivo afirmam que o decreto era esperado para corrigir essa “confusão”, que vinha gerando insegurança e aumento de custos para empresas que dependem do etanol não combustível.
MP 1.303/2025 e compensação fiscal
Na exposição de motivos da Medida Provisória 1.303/2025, o Executivo antecipou que parte da receita extra gerada pela elevação do IOF sobre aplicações financeiras seria utilizada para compensar o impacto da redução de arrecadação das alíquotas de PIS/Cofins sobre o etanol não combustível.
Importância do etanol não combustível para a economia brasileira
Uso em diversos setores industriais
- Indústria de bebidas alcoólicas (ex: cachaça, aguardente)
- Fabricação de produtos de limpeza
- Produção de cosméticos
- Indústria farmacêutica e medicamentos
Desafios e perspectivas para o setor de etanol não combustível

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Previsão de queda na produção de açúcar
Além disso, o CEO da São Martinho já declarou que a produção de açúcar para a safra atual do Centro-Sul deve ser menor, o que pode refletir em maior oferta para o mercado de etanol.
Impactos econômicos da medida
A expectativa é que a medida ajude a reduzir custos para as indústrias consumidoras de etanol não combustível, aumentando a competitividade dos produtos brasileiros no mercado interno e externo.
Perguntas frequentes (FAQ)
Qual o impacto financeiro da medida para o governo?
A renúncia fiscal estimada em 2025 é de até R$ 400 milhões, compensada parcialmente pela elevação do IOF sobre aplicações financeiras.
Quais indústrias serão beneficiadas pela redução?
Indústrias de bebidas alcoólicas, produtos de limpeza, cosméticos e farmacêuticas que utilizam o etanol não combustível como matéria-prima.
Como ficam as alíquotas após o decreto?
As alíquotas passam a ser as mesmas aplicadas ao etanol combustível: 5,25% e 24,15% para vendas indiretas, e 1,29% e 5,91% para vendas diretas.
Considerações finais
Para investidores do setor sucroenergético, a redução das alíquotas pode representar um sinal positivo, indicando a preocupação do governo em apoiar segmentos estratégicos da economia. No entanto, o cenário ainda depende do comportamento da safra, da demanda global por etanol e da estabilidade das políticas tributárias.
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