Em uma decisão histórica, o Senado Federal aprovou, no dia 24 de junho de 2025, o Projeto de Lei 1.246/2021, que estabelece uma cota de 30% para mulheres nos conselhos de administração das empresas estatais.
Senado fortalece presença feminina com nova cota em conselhos de estatais
Saiba como a nova cota de 30% para mulheres em estatais pode mudar o cenário da liderança no Brasil. Leia agora sobre aprovação no Senado!
A iniciativa, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), visa garantir maior representatividade feminina em posições de poder e decisão, promovendo igualdade de gênero no setor público.
O texto agora segue para sanção presidencial e, se aprovado, poderá impactar diretamente a cultura organizacional e as políticas de inclusão nas estatais brasileiras.
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O que prevê o Projeto de Lei 1.246/2021?

Cotas progressivas ao longo de três anos
O PL 1.246/2021 determina que a implementação da cota de 30% para mulheres nos conselhos de administração das estatais será feita de forma escalonada:
- Ano 1: mínimo de 10% de mulheres;
- Ano 2: mínimo de 20% de mulheres;
- Ano 3: mínimo de 30% de mulheres.
Essa abordagem gradual visa permitir adaptação das empresas estatais à nova realidade, garantindo o cumprimento das metas sem comprometer o funcionamento dos conselhos.
Inclusão de mulheres negras e com deficiência
Dentro dos 30% de vagas reservadas para mulheres, o projeto estabelece que 30% deverão ser destinadas a mulheres negras ou com deficiência. A medida busca promover a interseccionalidade das políticas públicas, combatendo desigualdades múltiplas de gênero, raça e condição física.
Onde a cota será aplicada?
Escopo da medida
A política de cotas se aplicará a:
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista;
- Subsidiárias e controladas;
- Companhias com maioria das ações votantes pertencentes à União, estados, municípios ou Distrito Federal.
Consequências do descumprimento
Caso as estatais descumpram a nova legislação, os conselhos de administração ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer matéria até que se regularizem, o que adiciona um mecanismo de pressão institucional eficaz.
Impacto nas políticas públicas e no setor privado
Executivo poderá incentivar adesão voluntária de empresas privadas
Embora o projeto seja voltado exclusivamente para empresas públicas e estatais, o texto autoriza o Poder Executivo a criar mecanismos de incentivo para que o setor privado também adote medidas semelhantes de inclusão feminina em seus conselhos.
Esses incentivos podem envolver:
- Prioridade em licitações;
- Benefícios fiscais;
- Reconhecimento institucional.
Transparência e monitoramento
Divulgação obrigatória de dados
O PL 1.246/2021 exige que estatais e companhias abertas divulguem relatórios anuais com informações detalhadas sobre a participação feminina, incluindo:
- Quantidade de mulheres por nível hierárquico;
- Mulheres em cargos de administração;
- Diferença salarial entre homens e mulheres;
- Evolução desses indicadores ao longo do tempo.
Essa exigência fortalece a transparência corporativa e fornece dados essenciais para o acompanhamento e a cobrança por avanços reais.
Papel do Senado e da bancada feminina
Liderança da senadora Leila Barros
A votação do projeto foi conduzida pela senadora Leila Barros (PDT-DF), atual líder da bancada feminina no Senado.
A parlamentar destacou que a medida é um marco na luta por igualdade de gênero em posições estratégicas do setor público, e ressaltou que a presença feminina em espaços de decisão ainda é muito inferior ao desejado.
“A igualdade não se conquista apenas com discurso, mas com ações concretas. Essa cota é um passo importante”, afirmou a líder da bancada feminina no Senado.
Contexto da sub-representação feminina
Mulheres ainda são minoria nos cargos de liderança
Mesmo representando mais de 50% da população brasileira, as mulheres ocupam menos de 15% das cadeiras nos conselhos de administração das estatais, segundo dados da Casa Civil.
Fatores como machismo estrutural, dupla jornada e falta de redes de apoio impactam diretamente a ascensão feminina a cargos de liderança. A nova lei busca corrigir esse desequilíbrio histórico.
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Críticas e apoios à medida
Defensores veem avanço democrático
Organizações de defesa dos direitos das mulheres, como o Instituto Patrícia Galvão e a ONU Mulheres Brasil, celebraram a aprovação como um avanço institucional na promoção da equidade de gênero.
Para esses grupos, ações afirmativas são ferramentas indispensáveis para corrigir assimetrias profundas enraizadas há décadas.
Críticos falam em interferência estatal
Por outro lado, alguns setores mais liberais criticaram o projeto por considerar que ele impõe limitações à autonomia das empresas públicas e poderia gerar conflitos na escolha de conselheiros baseados apenas no mérito técnico. A resposta dos defensores é que representatividade e competência não são mutuamente excludentes.
Um modelo já adotado internacionalmente
Casos de sucesso pelo mundo
Diversos países já adotaram medidas semelhantes:
- Noruega: exige desde 2003 que 40% dos conselhos sejam compostos por mulheres;
- França: implementou cotas em 2011 e atingiu a meta em menos de uma década;
- Alemanha: exige pelo menos 30% de mulheres em conselhos de grandes empresas desde 2016.
Esses modelos demonstram que as cotas não apenas funcionam, como podem contribuir para melhoria na governança corporativa e maior diversidade de pensamento estratégico.
Próximos passos

Sanção presidencial e regulamentação
Com a aprovação no Senado, o projeto de lei será agora encaminhado ao presidente da República para sanção ou veto. Caso seja sancionado sem vetos, o próximo passo será a regulamentação da aplicação da lei pelas estatais, com acompanhamento pelos órgãos de controle e fiscalização.
Considerações finais
A aprovação da cota de 30% para mulheres em conselhos de estatais no Senado representa um marco na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Ao garantir espaço para mulheres – inclusive negras e com deficiência – em instâncias decisórias do setor público, o Brasil dá um passo importante rumo à equidade de gênero.
Com mecanismos de fiscalização, incentivos ao setor privado e divulgação de dados, a proposta tem potencial para transformar a cultura institucional brasileira e servir de modelo para outras esferas da administração pública e do setor corporativo.
Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
