Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que torna o CPF (Cadastro da Pessoa Física) o único registro de identificação geral no país. Com isso, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos em cadastros.
Com a entrada da Lei 14.534/23 em vigor, o cidadão deve estar atento às novas normas. Siga na leitura para saber o que muda com a nova lei.
Entenda a lei que torna o CPF o único número de identificação geral no país
Conforme o texto da lei sancionada por Lula, o CPF passará a constar como número de identificação do cidadão em certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como no NIT do INSS, na CNH, na carteira de trabalho, registros do PIS e Pasep, entre outros documentos.
A lei aprovada pelo presidente teve origem no Projeto de Lei 1422/19, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES). O texto aprovado por Lula vetou parte da lei que determinava a apresentação do CPF para atendimentos em serviços de saúde. Para o Ministério da Saúde, a exigência poderia prejudicar o acesso à saúde, uma vez que nem todos os brasileiros e estrangeiros possuem a Certidão de Pessoa Física.
O Ministério da Fazenda também se mostrou contrário a parte do texto que previa que a Receita Federal precisaria atualizar sua base de dados semestralmente para que se evitasse duplicidade do CPF de um mesmo cidadão.
“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, destacou Lula em comunicado ao Congresso.
Saiba quando a lei 14.534/23 deve entrar em vigor
A nova lei não apresenta grandes alterações para o cidadão. De modo que, promete facilitar suas operações tendo um número único de identificação.
A lei 14.534/23 já entrou em vigor com a publicação do texto no DOU, o Diário Oficial da União. Entretanto, os órgãos e entidades possuem um prazo de até 12 meses para adequarem seus sistemas e procedimentos que atendem ao cidadão.
O prazo é ainda maior, de 24 meses, para que órgãos e entidades realizem as mudanças dos sistemas e bases de dados com o CPF.
*Contém informações da Agência Câmara de Notícias
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