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CPF teve alteração? Saiba o que mudou

Com a nova lei, CPF se torna o registro único de identificação do cidadão.

Avatar de Hannah Aragão Hannah Aragão · · 2 min de leitura
Uma pessoa segurando cartão do CPF, com um computador ao fundo

Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que torna o CPF (Cadastro da Pessoa Física) o único registro de identificação geral no país. Com isso, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos em cadastros.

Com a entrada da Lei 14.534/23 em vigor, o cidadão deve estar atento às novas normas. Siga na leitura para saber o que muda com a nova lei.

Entenda a lei que torna o CPF o único número de identificação geral no país

Conforme o texto da lei sancionada por Lula, o CPF passará a constar como número de identificação do cidadão em certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como no NIT do INSS, na CNH, na carteira de trabalho, registros do PIS e Pasep, entre outros documentos.

A lei aprovada pelo presidente teve origem no Projeto de Lei 1422/19, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES). O texto aprovado por Lula vetou parte da lei que determinava a apresentação do CPF para atendimentos em serviços de saúde. Para o Ministério da Saúde, a exigência poderia prejudicar o acesso à saúde, uma vez que nem todos os brasileiros e estrangeiros possuem a Certidão de Pessoa Física.

O Ministério da Fazenda também se mostrou contrário a parte do texto que previa que a Receita Federal precisaria atualizar sua base de dados semestralmente para que se evitasse duplicidade do CPF de um mesmo cidadão. 

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, destacou Lula em comunicado ao Congresso.

Saiba quando a lei 14.534/23 deve entrar em vigor

A nova lei não apresenta grandes alterações para o cidadão. De modo que, promete facilitar suas operações tendo um número único de identificação.

A lei 14.534/23 já entrou em vigor com a publicação do texto no DOU, o Diário Oficial da União. Entretanto, os órgãos e entidades possuem um prazo de até 12 meses para adequarem seus sistemas e procedimentos que atendem ao cidadão. 

O prazo é ainda maior, de 24 meses, para que órgãos e entidades realizem as mudanças dos sistemas e bases de dados com o CPF.

*Contém informações da Agência Câmara de Notícias 

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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