Recentemente, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou que as equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) darão início a visitas domiciliares aos beneficiários do Bolsa Família.
Assim, a iniciativa tem o intuito de realizar uma busca ativa de crianças e gestantes para integrarem programas sociais, além de fazer um acompanhamento daquelas que já fazem parte de algum benefício assistencial. Veja mais detalhes da ação!
Visita domiciliar do CRAS aos beneficiários do Bolsa Família
Portanto, a visita domiciliar das equipes do CRAS aos beneficiários do Bolsa Família também tem o objetivo de atestar a veracidade das informações prestadas pelas famílias no ato do cadastro, evitando possíveis fraudes e assegurando que o benefício alcance as famílias que realmente precisam.
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Dessa forma, receberão a visita domiciliar principalmente as famílias que se enquadram nas seguintes situações:
- Crianças e gestantes em situação de rua;
- Crianças e gestantes migrantes, apátridas e refugiadas;
- Crianças e gestantes em medidas de proteção;
- Famílias beneficiárias do Benefício Primeira Infância do Bolsa Família;
- Crianças de até 3 anos inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Crianças de até 6 anos de idade que integram o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Crianças que perderam um de seus responsáveis familiares em decorrência da COVID-19 ou por feminicídio;
- Crianças e gestantes de povos e comunidades tradicionais, população do campo, floresta e água;
- Gestantes e nutrizes inscritas no CadÚnico;
- Por fim, gestantes que recebem o benefício variável familiar do Bolsa Família.

Condicionalidades do programa social
Enfim, para continuar recebendo o Bolsa Família, quando houver verificação cadastral, as famílias beneficiárias deverão estar com as seguintes condicionalidades atualizadas:
- Crianças de até 6 anos incompletos: frequência escolar mínima de 60%;
- Crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos incompletos: frequência escolar mínima de 75%;
- Gestantes: realizar acompanhamento pré-natal;
- Crianças menores de 7 anos: fazer o acompanhamento nutricional (peso e altura).
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