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Crédito do Trabalhador gera preocupação em contadores e empresas

Programa Crédito do Trabalhador, criado em 2024, gera riscos jurídicos e sobrecarga a contadores. Entenda os impactos para empresas.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
Crédito do trabalhador

Lançado pelo Governo Federal em 2024 com o objetivo de ampliar o acesso ao crédito para trabalhadores formais por meio de empréstimos consignados com juros reduzidos, o programa Crédito do Trabalhador tem gerado apreensão entre empresários e profissionais da contabilidade.

Embora a proposta seja positiva do ponto de vista social, sua execução prática impõe responsabilidades operacionais e jurídicas relevantes a empregadores e escritórios contábeis.

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O funcionamento do Crédito do Trabalhador

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Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

Empréstimos com desconto direto em folha

O Crédito do Trabalhador permite que funcionários com carteira assinada contratem empréstimos com instituições financeiras, cujas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento. O modelo visa oferecer crédito com menor risco ao banco, o que, em tese, garante taxas de juros mais atrativas ao trabalhador.

Porém, apesar da simplicidade aparente do sistema, sua operacionalização exige cautela. A administração do desconto, sua correta aplicação e o cumprimento dos limites legais recaem sobre as empresas contratantes, que normalmente delegam a tarefa aos seus contadores.

Responsabilidade dos contadores e riscos jurídicos

Contador pode responder judicialmente por falhas

De acordo com especialistas, o contador, ao atuar como preposto da empresa, assume responsabilidade direta sobre os lançamentos da folha de pagamento. Isso inclui os descontos vinculados ao Crédito do Trabalhador. Eventuais erros — como descontos incorretos, omissões ou falhas de comunicação com a instituição financeira — podem resultar em ações judiciais tanto contra a empresa quanto contra o contador.

“A partir do momento que o contador processa a folha e aplica o desconto, ele é corresponsável pela operação. Em caso de erro, pode ser acionado judicialmente por prejuízos causados ao trabalhador”, afirma Meire Palla, advogada especializada em Direito do Trabalho.

Afastamentos médicos e inadimplência

Parcela pode não ser descontada durante afastamento

Um dos principais desafios operacionais do programa está relacionado aos períodos de afastamento do trabalhador. Quando o funcionário se afasta por motivo de saúde ou acidente, sua remuneração pode ser reduzida ou suspensa, tornando inviável o desconto automático da parcela do empréstimo.

Marisa Ribeiro Furlan, empresária contábil e diretora do SESCAP-LDR, chama atenção para esse ponto: “Quando o colaborador está afastado e o salário não é suficiente para o desconto, cabe a ele fazer o pagamento diretamente ao banco. Se isso não ocorrer, ele entra em inadimplência, com risco de juros e negativação”.

Essa situação pode gerar desconforto e insegurança para todas as partes envolvidas, especialmente se o trabalhador não for previamente orientado sobre as consequências de um eventual afastamento.

Falhas de comunicação e ausência de regulamentação

Risco de litígios aumenta sem regras claras

Outro ponto crítico identificado por especialistas é a carência de regulamentações detalhadas sobre a operacionalização do programa. Muitos aspectos práticos do Crédito do Trabalhador ainda não foram normatizados pelo governo federal, o que dificulta a tomada de decisão por parte dos contadores e empregadores.

Além disso, a comunicação entre governo, bancos, empresas e trabalhadores nem sempre é eficiente, o que aumenta a chance de erro. Falhas nos dados da folha podem gerar descontos indevidos ou omissões que, mais tarde, resultam em questionamentos trabalhistas.

Limites legais de desconto em folha

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Imagem: Julio Ricco / Shutterstock.com

Empresas podem ter que restituir valores ao trabalhador

A legislação atual impõe um limite para descontos em folha, geralmente de até 35% da remuneração líquida. Porém, o controle efetivo desse limite nem sempre está nas mãos das empresas, especialmente quando o trabalhador contrata múltiplos empréstimos em diferentes instituições.

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Mesmo assim, a responsabilidade legal permanece com o empregador. “A legislação não isenta a empresa de devolver valores descontados além do limite legal, ainda que os contratos tenham sido firmados diretamente com os bancos”, alerta Meire Palla.

Impacto sobre os escritórios contábeis

Nova demanda pode exigir aditivo contratual

A implementação do Crédito do Trabalhador tem gerado aumento de demandas para os escritórios contábeis, que agora precisam incluir novas rotinas e controles nas folhas de pagamento. No entanto, muitos contratos de prestação de serviços contábeis não preveem a gestão de operações de crédito consignado.

Por isso, especialistas recomendam que os contadores formalizem essas novas responsabilidades por meio de aditivos contratuais e apliquem honorários específicos para esse tipo de serviço.

“As empresas precisam entender que esse serviço exige tempo e atenção. Não pode ser tratado como uma obrigação automática do contador sem a devida remuneração”, destaca Marisa Furlan.

Comunicação como estratégia de prevenção

Clareza nas informações reduz riscos e passivos

Para reduzir os riscos operacionais e legais, uma estratégia essencial é o investimento em comunicação clara e eficiente entre todas as partes envolvidas: empregador, trabalhador e contador.

É importante que a empresa informe detalhadamente os colaboradores sobre os termos do empréstimo, responsabilidades em caso de afastamento e limites legais. Além disso, manter um histórico documental de todas as operações de crédito consignado pode evitar litígios e facilitar a defesa em eventual disputa judicial.

Com Informações de: Contábeis

Imagem: Freepik e Canva

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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