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Três meses após nova exigência, INSS recua e volta a liberar serviço para aposentados

O INSS mudou as regras de contratação do empréstimo consignado e passou a oferecer uma alternativa aos aposentados e pensionistas que não possuem biometria disponível nas bases oficiais do governo. Com a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, o beneficiário nessa situação poderá utilizar a validação de dados bancários pelo […]

Avatar de Jessica Cassana Jessica Cassana · · 10 min de leitura
consignado inss sem biometria

O INSS mudou as regras de contratação do empréstimo consignado e passou a oferecer uma alternativa aos aposentados e pensionistas que não possuem biometria disponível nas bases oficiais do governo.

Com a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, o beneficiário nessa situação poderá utilizar a validação de dados bancários pelo Gov.br para autorizar operações de crédito. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto.

A mudança não representa o fim da biometria. Ela continua sendo a primeira forma de autenticação procurada pelo sistema. A alternativa é liberada apenas quando a Dataprev verifica que não existe biometria disponível para aquele beneficiário.

Na prática, a medida alcança principalmente aposentados e pensionistas que ficavam impossibilitados de contratar consignado mesmo atendendo aos demais requisitos por não terem registro biométrico disponível nas bases consultadas pelo governo.

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O que mudou no consignado do INSS?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Antes da nova regra, a falta de biometria poderia impedir que determinados beneficiários concluíssem a autorização necessária para contratar o empréstimo.

Agora, o sistema verifica primeiro se existe registro biométrico disponível nas bases governamentais.

Se a biometria for encontrada, ela continua sendo utilizada normalmente. Se não houver informação disponível, o sistema poderá liberar o acesso pelo Gov.br utilizando validação por dados bancários.

Isso é diferente de dizer que qualquer beneficiário poderá escolher livremente entre biometria e dados bancários.

A validação bancária funciona como uma alternativa para quem efetivamente não possui biometria localizada pelo sistema.

A autorização expressa do aposentado ou pensionista continua obrigatória. Portanto, nenhuma instituição financeira pode contratar legalmente o empréstimo apenas porque o beneficiário não tem biometria.

Quem pode contratar consignado sem biometria?

A nova possibilidade é destinada ao beneficiário do INSS que não possui biometria disponível nas bases governamentais consultadas pela Dataprev.

Quando o sistema identifica essa situação, a autenticação por meio do Gov.br, com confirmação de dados bancários, pode ser disponibilizada para permitir a autorização da operação.

O aposentado ou pensionista ainda precisa cumprir as demais regras aplicáveis ao crédito consignado.

Entre elas está a necessidade de o benefício estar desbloqueado para empréstimos.

Ou seja, a ausência de biometria deixou de ser um impedimento absoluto, mas isso não significa aprovação automática do crédito.

O banco continua fazendo sua análise, enquanto o INSS verifica condições relacionadas ao benefício, à autorização e à margem disponível.

Benefício novo continua bloqueado por 90 dias

Uma das regras que não mudou é o bloqueio inicial para novos benefícios.

Segundo o INSS, benefícios recém-concedidos permanecem, em regra, bloqueados para empréstimos consignados durante os primeiros 90 dias.

Isso significa que uma pessoa que acabou de começar a receber aposentadoria ou pensão não poderá simplesmente utilizar a nova validação bancária para contratar imediatamente.

É necessário aguardar o período de bloqueio.

Depois dos 90 dias, o titular pode pedir o desbloqueio pelo Meu INSS.

A mesma regra de 90 dias é observada quando ocorre transferência do local de pagamento do benefício, conforme as orientações divulgadas pelo instituto.

Como saber se o benefício está bloqueado?

O aposentado ou pensionista pode acessar o Meu INSS e consultar os serviços relacionados a empréstimos consignados.

Caso o benefício ainda esteja bloqueado, será necessário verificar se já passou o prazo que permite solicitar o desbloqueio.

Esse cuidado é importante porque procurar vários bancos ou financeiras não resolve um bloqueio existente no sistema do instituto.

Enquanto o benefício não estiver liberado para essa finalidade, a instituição financeira não poderá concluir normalmente a averbação do empréstimo.

Biometria ainda é a primeira opção do INSS

A principal dúvida provocada pela mudança é se o INSS deixou de exigir biometria.

A resposta é não.

O procedimento oficial determina que a Dataprev primeiro procure a biometria do beneficiário nas bases governamentais.

Quando o dado é localizado, a autenticação biométrica continua sendo utilizada.

Somente se a biometria não for encontrada é que o sistema libera a alternativa por meio do Gov.br e validação de dados bancários.

Essa diferença é importante porque evita a interpretação de que a Instrução Normativa nº 213 tornou a biometria opcional para todos os aposentados e pensionistas.

A flexibilização foi criada especificamente para solucionar o problema de quem não possui esse cadastro disponível.

Como funciona a autorização do empréstimo?

Mesmo com a nova forma de validação, a contratação depende de manifestação expressa do titular.

O INSS informa que a operação somente é concluída após a autorização do beneficiário pelo aplicativo.

A instituição financeira também precisa encaminhar ao instituto os documentos exigidos para a contratação.

Entre as informações citadas pelo INSS estão o contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e a comprovação da autorização para desconto no benefício.

Essa autorização poderá ocorrer pela biometria ou, quando não existir cadastro biométrico disponível, pelo procedimento alternativo de validação bancária.

A regra procura conciliar dois objetivos: facilitar o acesso de quem estava impedido por uma questão operacional e manter mecanismos de confirmação de identidade e consentimento.

Banco tem prazo para apresentar documentos ao INSS

A Instrução Normativa nº 213 também reforçou obrigações das instituições financeiras.

Segundo o INSS, os bancos devem enviar os documentos e informações da operação, inclusive os comprovantes de depósito do empréstimo, em até sete dias úteis após a contratação.

Caso esse prazo seja descumprido, o instituto prevê a interrupção dos descontos no benefício e a retenção do repasse à instituição até que a situação seja regularizada.

A medida aumenta a responsabilidade dos bancos sobre a documentação utilizada na contratação.

Para o beneficiário, também é recomendável guardar contrato, comprovantes e demais documentos relacionados ao empréstimo.

Isso facilita eventual contestação caso apareça um desconto não reconhecido.

Contrato pode chegar a 108 parcelas

A regulamentação divulgada pelo INSS estabelece que a operação pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas.

Um prazo maior pode reduzir o valor de cada prestação, mas não significa necessariamente que o empréstimo ficará mais barato.

Quanto maior o número de meses, maior pode ser o total desembolsado em juros ao longo do contrato.

Imagine que um aposentado esteja comparando duas propostas para o mesmo valor emprestado.

Uma pode oferecer prestação menor em 108 meses, enquanto outra apresenta parcela mais alta e prazo menor. A decisão não deve levar em consideração apenas o valor mensal que cabe na margem.

É preciso conferir o Custo Efetivo Total (CET), a taxa de juros, o número de prestações e quanto será pago até o encerramento da dívida.

Consignado costuma ter juros menores, mas exige comparação

O empréstimo consignado costuma apresentar taxas inferiores às de diversas modalidades de crédito pessoal porque a prestação é descontada diretamente do benefício.

Dados publicados pelo Banco Central mostram diferenças relevantes entre as próprias instituições que oferecem consignado para beneficiários do INSS.

No levantamento referente ao período de 30 de julho a 5 de agosto de 2026, por exemplo, as taxas anuais informadas pelas instituições variavam significativamente, mostrando que pesquisar continua sendo importante mesmo dentro de uma modalidade considerada mais barata.

Isso significa que aceitar a primeira proposta recebida pode custar caro.

O aposentado deve comparar bancos antes de contratar e desconfiar especialmente de abordagens que prometem dinheiro imediato sem explicar claramente taxas, parcelas e custo final.

O que observar antes de contratar?

O desconto automático facilita o pagamento, mas reduz mensalmente o dinheiro disponível para despesas básicas.

Antes de contratar, o aposentado ou pensionista deve calcular quanto sobrará do benefício depois da nova prestação.

Também é recomendável verificar:

  • valor líquido que será depositado;
  • quantidade de parcelas;
  • valor de cada prestação;
  • taxa mensal e anual;
  • Custo Efetivo Total;
  • valor total pago ao final;
  • existência de seguro ou serviço adicional;
  • possibilidade e condições de quitação antecipada.

A facilidade trazida pela nova autenticação não deve ser confundida com uma recomendação para tomar crédito.

Ela apenas amplia o acesso ao processo de contratação para um grupo que não possuía biometria cadastrada.

Nova regra também vale para portabilidade

A Instrução Normativa nº 213 trouxe regras relacionadas à portabilidade do empréstimo consignado.

A portabilidade permite transferir uma dívida de uma instituição financeira para outra, normalmente quando o beneficiário encontra condições mais vantajosas.

Segundo o INSS, o segurado solicita o procedimento ao banco de destino e autoriza a transferência pelo Meu INSS. A autenticação pode ocorrer por biometria ou, quando ela não estiver disponível, pela validação de dados bancários.

Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.

A instituição financeira de origem possui prazo de até 20 dias para confirmar a operação. Se a confirmação não ocorrer dentro do período previsto, a portabilidade é cancelada.

Falta de biometria não significa crédito aprovado

Biometria
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Esse é um dos cuidados mais importantes ao interpretar a mudança.

A nova regra remove uma barreira de autenticação, mas não transforma o consignado em benefício ou direito automático.

O banco continua sendo responsável pela operação de crédito, e o segurado precisa ter margem e benefício apto à contratação.

Além disso, um benefício ainda dentro do bloqueio de 90 dias continua sujeito à restrição, mesmo que o titular não tenha biometria disponível.

Portanto, a novidade deve ser entendida como uma nova forma de validação da autorização, e não como liberação irrestrita de empréstimos.

Como evitar golpes envolvendo consignado do INSS?

Aposentados e pensionistas estão entre os públicos frequentemente abordados com ofertas de crédito por telefone, WhatsApp e redes sociais.

Com a divulgação da nova regra, golpistas podem tentar usar frases como “INSS liberou empréstimo sem biometria” para convencer o beneficiário de que não existe mais qualquer mecanismo de segurança.

Isso é falso.

A contratação continua exigindo autorização expressa do titular, e a validação bancária é utilizada como alternativa quando a biometria não é localizada nas bases oficiais.

Nunca é recomendável fornecer senha do Gov.br, código recebido por SMS ou acesso remoto ao celular para uma pessoa que afirma representar banco ou INSS.

Também não se deve fazer Pix ou depósito antecipado para “liberar” empréstimo consignado.

O que muda na prática para aposentados e pensionistas?

A principal consequência da Instrução Normativa nº 213 é permitir que a falta de biometria registrada deixe de impedir, sozinha, o acesso ao empréstimo.

Antes de realizar a contratação, a Dataprev continua procurando primeiro pelo cadastro biométrico.

Se ele existir, o procedimento segue com a biometria. Caso não seja localizado, o sistema poderá liberar a validação de dados bancários pelo Gov.br.

O beneficiário ainda precisa ter o benefício desbloqueado e autorizar expressamente a operação.

Além disso, novos benefícios continuam submetidos, em regra, ao bloqueio inicial de 90 dias.

Assim, a mudança facilita o acesso de aposentados e pensionistas que enfrentavam uma barreira tecnológica, mas preserva controles para reduzir o risco de contratação sem consentimento.

Para quem pretende utilizar o crédito, a recomendação é consultar primeiro a situação no Meu INSS, comparar condições oferecidas por diferentes instituições e observar o custo total antes de comprometer parte da renda mensal.

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