Uma importante decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) abriu caminho para que empresas do setor automotivo e de outros segmentos possam utilizar créditos das contribuições de PIS e Cofins sobre despesas com garantia de produtos. O caso envolve uma montadora de veículos que foi autuada pela Receita Federal por manter créditos referentes a peças e serviços aplicados em reparos feitos durante o período de garantia legal ou contratual de seus produtos.
PIS/Cofins: como aproveitar créditos sobre gastos com garantias
Decisão do Carf permite que montadora utilize créditos de PIS/Cofins sobre despesas com garantia de veículos. Entenda os impactos.
A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf decidiu, por maioria de votos, que tais despesas podem sim ser consideradas insumos para fins de apuração de créditos de PIS e Cofins. A interpretação se baseia no conceito de essencialidade e relevância definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado no Recurso Especial nº 1.221.170/PR.
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O cerne da disputa: o que motivou a autuação?
Embora o acórdão ainda não tenha sido publicado oficialmente, especialistas indicam que a Receita Federal autuou a montadora por considerar indevida a manutenção dos créditos de PIS/Cofins sobre peças de reposição e serviços utilizados no cumprimento da garantia dos veículos vendidos. Para o fisco, essas peças não gerariam direito ao crédito, pois não foram aplicadas em uma operação tributada, e, portanto, deveriam ser objeto de estorno.
A empresa, por outro lado, sustentou que os reparos são obrigatórios por lei e fazem parte do próprio processo de comercialização dos veículos. Afinal, oferecer garantia é uma imposição legal que impacta diretamente na qualidade, reputação e competitividade dos produtos no mercado.
Conceito de insumo: essencialidade e relevância são os pilares
Como o STJ define o que é insumo?
A decisão do Carf se alinha à tese firmada pelo STJ no Recurso Especial 1.221.170/PR, julgado sob o rito dos repetitivos, que estabeleceu que o conceito de insumo deve considerar a:
“imprescindibilidade ou importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte”.
Neste contexto, o Carf entendeu que os gastos com reparos ou substituição de peças defeituosas durante o período de garantia são insumos relevantes e necessários, já que as montadoras são legalmente obrigadas a oferecer essa cobertura.
Lei Ferrari e Código de Defesa do Consumidor
A Lei nº 6.729/79 (Lei Ferrari), que regula a comercialização de veículos no Brasil, obriga fabricantes a fornecerem garantias mínimas. Já o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) impõe a garantia legal de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, como veículos.
Em alguns casos, fabricantes oferecem garantias adicionais, como convenções coletivas ou contratos específicos. A ausência de reparo, a recusa em cumprir os termos da garantia ou a não entrega do termo ao consumidor caracteriza crime, conforme o artigo 74 do CDC.
Aplicação da decisão para além das montadoras

Importadores e revendedores também podem ter direito
Embora o caso tenha envolvido uma montadora, especialistas afirmam que a tese pode se estender a outros setores e agentes econômicos, como:
- Importadores de bens duráveis;
- Revendedores que forneçam garantia própria;
- Indústrias em geral que ofereçam garantia legal ou contratual sobre seus produtos.
O raciocínio é que qualquer despesa necessária ao cumprimento de uma obrigação legal ou contratual, e que seja essencial à atividade econômica da empresa, pode ser considerada insumo.
Obrigações contratuais e fiscais em equilíbrio
Relevância dos reparos dentro da cadeia produtiva
O fornecimento de garantia não é um benefício facultativo, mas sim uma obrigação assumida pelo fabricante ou fornecedor no momento da venda. A empresa não apenas precisa realizar os reparos, mas também garantir a logística, estoque de peças e suporte técnico. Essas ações são estratégicas para manter a confiança do consumidor e o posicionamento da marca.
Ignorar esse contexto ao interpretar a legislação tributária cria um desequilíbrio entre os deveres contratuais das empresas e sua capacidade de recuperar os custos envolvidos por meio de créditos fiscais.
Efeitos práticos da decisão do Carf
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Impactos para o setor automotivo
Com a decisão favorável à montadora, outras empresas do setor poderão se apoiar nesse precedente para garantir o aproveitamento de créditos relativos a:
- Peças de reposição utilizadas em garantia;
- Serviços de manutenção prestados no período coberto;
- Custos logísticos associados ao cumprimento das garantias.
Em tempos de margens estreitas e custos elevados, essa possibilidade de redução da carga tributária é vista como um alívio financeiro significativo.
Potencial de jurisprudência administrativa
Ainda que cada caso dependa de análise individual, a decisão proferida pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção pode influenciar novos julgamentos no Carf. A publicação do acórdão com seus fundamentos jurídicos será crucial para consolidar o entendimento no âmbito administrativo.
O que fazer a partir de agora?

Recomendações para empresas
- Revisar contratos de garantia: certifique-se de que estão em conformidade com as exigências legais;
- Documentar as despesas com reparos: notas fiscais, ordens de serviço e registros contábeis são essenciais;
- Ajustar a escrituração fiscal: contabilize os créditos de PIS/Cofins conforme a legislação e o entendimento atual do STJ e Carf;
- Consultar especialistas: a área tributária é sensível e sujeita a mudanças. Um bom planejamento fiscal pode evitar autuações.
Para os profissionais de contabilidade e tributaristas
- Fiquem atentos à publicação do acórdão para entender a argumentação utilizada;
- Avaliem a possibilidade de recuperação de créditos nos últimos cinco anos;
- Acompanhem decisões similares no Carf e no Judiciário para sustentar a tese junto aos clientes.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
