A chegada definitiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027 abrirá uma nova etapa da Reforma Tributária e exigirá atenção especial das empresas que acumulam créditos de PIS e Cofins.
Embora as duas contribuições sejam extintas com a entrada da CBS, os créditos já existentes não desaparecerão automaticamente. A legislação garante a preservação desses valores, mas ainda existem dúvidas sobre como será feita a comprovação, a validação e a utilização dos saldos durante a transição.
A Receita Federal trabalha na elaboração de uma instrução normativa para regulamentar esses procedimentos. A expectativa apresentada em discussões realizadas no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU) é que a norma seja publicada até o fim de setembro de 2026.
Entre os assuntos que precisam de detalhamento estão o tratamento do estoque de créditos, a possibilidade de validação antecipada dos valores e a situação dos créditos decorrentes de decisões judiciais que se tornarem definitivas somente a partir de 2027.
Para empresas e profissionais da contabilidade, o cenário aumenta a importância de revisar documentos e saldos ainda em 2026.
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A extinção do PIS/Pasep e da Cofins está prevista no cronograma da Reforma Tributária do Consumo.
Segundo a Receita Federal, 2026 funciona como período de testes do novo sistema. A CBS possui alíquota de teste de 0,9%, enquanto o IBS tem alíquota de 0,1%, dentro das condições estabelecidas para a fase de adaptação.
A mudança mais relevante ocorre em 2027, quando PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ocupar definitivamente seu espaço no sistema federal de tributação sobre o consumo.
Isso, porém, não significa que créditos regularmente acumulados pelas empresas serão perdidos.
O artigo 378 da Lei Complementar nº 214/2025 determina que os créditos de PIS/Pasep e Cofins, inclusive créditos presumidos, que não tenham sido apropriados ou utilizados até a extinção das contribuições permanecem válidos.
Esses valores poderão, observados os requisitos legais, ser utilizados para compensar débitos da CBS. Também há previsão para ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais quando forem atendidas as condições aplicáveis.
A questão que permanece aberta é principalmente operacional: como comprovar esses créditos e como a Receita fará sua validação depois que PIS e Cofins deixarem de existir?
Receita prepara regulamentação dos créditos acumulados
É justamente esse ponto que deverá ser tratado na instrução normativa em preparação pela Receita Federal.
A previsão divulgada durante as discussões sobre a Reforma Tributária é que a regulamentação seja publicada até o final de setembro de 2026.
A norma deverá estabelecer procedimentos para identificação, comprovação e aproveitamento dos créditos acumulados de PIS e Cofins na nova sistemática da CBS.
Na prática, a regulamentação será particularmente importante para empresas que chegam ao fim de 2026 com valores expressivos registrados em sua escrituração fiscal.
A mudança não representa a criação do direito ao crédito, porque a possibilidade de aproveitamento já consta na LC 214. O objetivo da regulamentação deverá ser explicar como o contribuinte exercerá esse direito no novo ambiente tributário.
Empresas precisarão ter atenção ao registro dos créditos
Um dos pontos centrais da legislação é a necessidade de os créditos estarem devidamente registrados no ambiente de escrituração do PIS e da Cofins conforme as regras aplicáveis.
Por isso, o fechamento de 2026 tende a ser especialmente relevante para os departamentos fiscal e contábil.
Não basta apenas que a empresa considere possuir determinado crédito. Será necessário conseguir demonstrar a origem do valor e sua conformidade com a legislação.
Dependendo do tipo de crédito, essa comprovação pode envolver documentos fiscais, contratos, registros contábeis, escriturações digitais, memórias de cálculo e decisões administrativas ou judiciais.
A preparação antecipada reduz o risco de a empresa chegar a 2027 com divergências entre os controles internos e as informações apresentadas ao Fisco.
Créditos judiciais são um dos principais pontos de dúvida
Uma das maiores questões envolve os créditos tributários reconhecidos judicialmente.
A discussão foi levada à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), vinculada à AGU, pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde).
A preocupação está concentrada principalmente nos processos relacionados a PIS e Cofins que tenham trânsito em julgado somente depois de 1º de janeiro de 2027.
Imagine uma empresa que discute judicialmente há vários anos determinado recolhimento de Cofins. Se a decisão definitiva favorável ocorrer apenas em 2028, por exemplo, PIS e Cofins já terão sido extintos.
Surge, então, uma pergunta prática: como registrar e utilizar um crédito relacionado a contribuições que já não fazem parte do sistema vigente?
A LC 214 estabelece regras para os créditos remanescentes, mas a aplicação desse mecanismo aos valores reconhecidos posteriormente em processos judiciais ainda demanda esclarecimentos operacionais. A discussão apresentada à Sejan procura justamente aumentar a segurança jurídica para esses casos.
Receita pode antecipar análise dos créditos
Outra alternativa discutida é a possibilidade de antecipar a verificação dos créditos pela Receita Federal.
Hoje, a dinâmica tributária normalmente permite que o contribuinte apure e utilize determinados créditos, ficando sujeito à fiscalização posterior dentro do prazo previsto pela legislação.
Nesse modelo, uma divergência pode ser identificada anos depois do aproveitamento.
Se a fiscalização concluir que determinada parcela não poderia ter sido utilizada, podem surgir cobranças do tributo acompanhado dos respectivos acréscimos legais.
Com a Reforma Tributária, uma eventual validação antecipada do estoque poderia reduzir parte dessa incerteza.
Como funcionaria a validação antecipada?
Os detalhes ainda dependeriam da regulamentação.
Em princípio, a ideia seria permitir uma análise prévia ou mais rápida dos créditos que serão transportados para o novo sistema.
Para uma empresa que possui milhões de reais em créditos acumulados, essa definição tem impacto direto no planejamento financeiro.
Se o crédito estiver previamente confirmado, há maior previsibilidade sobre o montante que poderá ser utilizado para reduzir débitos futuros da CBS.
Caso existam inconsistências, elas também poderiam ser identificadas antes do início efetivo da nova sistemática.
Até agora, entretanto, a antecipação permanece em discussão e não deve ser tratada pelas empresas como procedimento já disponível.
Créditos de IPI poderão pagar CBS?
O estoque de créditos de PIS e Cofins não é a única preocupação das empresas.
Outra discussão importante envolve o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) levou à Sejan um questionamento relacionado à utilização dos créditos acumulados de IPI depois de 2027.
A controvérsia ocorre porque não existe uma previsão específica suficientemente clara na legislação complementar para solucionar todas as situações envolvendo compensação desses créditos com a CBS.
A própria documentação da Sejan registra como controvérsia a possibilidade de créditos acumulados de IPI serem utilizados contra a CBS a partir de 2027.
O tema é especialmente relevante para empresas industriais que possuem estoques elevados de créditos.
Por enquanto, não há uma definição final que permita considerar a compensação como garantida em todas as situações.
Por que o IPI continuará existindo?
Ao contrário de PIS e Cofins, o IPI não desaparece imediatamente com a Reforma Tributária.
A partir de 2027, suas alíquotas serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos.
A principal exceção está relacionada à preservação da competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, conforme prevê o desenho da transição tributária.
A manutenção do imposto em situações específicas ajuda a explicar por que o tratamento dos créditos acumulados ainda precisa ser solucionado.
Empresas que possuem saldos de IPI precisarão acompanhar as próximas interpretações do Ministério da Fazenda, da Receita Federal e, eventualmente, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
PGFN já definiu entendimento sobre não incidência de IBS e CBS
As dúvidas da Reforma Tributária também alcançam situações nas quais IBS e CBS não incidem.
A PGFN publicou em 2026 o Parecer SEI nº 293/2026/MF, relacionado à interpretação do artigo 6º da LC 214.
Segundo o entendimento da Procuradoria, o dispositivo ajuda a delimitar a hipótese de incidência do IVA Dual e apresenta situações de não incidência, mas não funciona como autorização para criar novas desonerações por interpretação extensiva.
A PGFN também afirma que o dispositivo não institui isenção tributária.
O entendimento é importante porque ajuda a estabelecer limites para interpretações envolvendo operações que empresas eventualmente considerem fora da incidência dos novos tributos.
O que muda efetivamente em 2027?
Para entender a importância dos créditos, é necessário observar o cronograma geral da Reforma Tributária.
A Receita Federal informa que 2026 funciona como ano de testes do IBS e da CBS.
Já em 2027 começam algumas das mudanças mais profundas:
PIS e Cofins serão extintos;
a CBS passará a integrar efetivamente o novo modelo;
o Imposto Seletivo entrará em vigor;
e as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, com as exceções previstas para preservar a Zona Franca de Manaus.
A transição do ICMS e do ISS para o IBS será mais longa e ocorrerá progressivamente entre 2029 e 2032. A implementação integral do novo modelo está prevista para 2033.
O que as empresas devem fazer ainda em 2026?
Mesmo antes da publicação da instrução normativa, algumas medidas de organização já podem ser consideradas pelas empresas.
O primeiro passo é levantar o saldo de créditos de PIS e Cofins existente nos controles fiscais e verificar se os números coincidem com as escriturações apresentadas à Receita.
Também é recomendável separar os créditos por origem.
Créditos ordinários da sistemática não cumulativa, créditos presumidos, valores decorrentes de ações judiciais e pedidos de ressarcimento podem exigir tratamentos diferentes.
Outro ponto importante é revisar a documentação que sustenta os valores.
Uma empresa que identifica hoje um crédito relevante, mas não consegue localizar documentos ou conciliar informações, ainda possui algum tempo para corrigir problemas antes do encerramento do atual sistema.
Processos judiciais merecem acompanhamento separado
Empresas com discussões judiciais envolvendo PIS e Cofins devem mapear esses processos.
É importante identificar quais ações poderão terminar ainda em 2026 e quais provavelmente permanecerão em andamento após a entrada da CBS.
A distinção pode se tornar relevante dependendo do procedimento que a Receita estabelecer para registro e aproveitamento dos créditos reconhecidos após a extinção das antigas contribuições.
Contadores terão papel central durante a transição

Para os profissionais da contabilidade, a mudança vai além da simples substituição de tributos.
Durante a transição, será necessário lidar simultaneamente com informações do sistema antigo, créditos acumulados e obrigações relacionadas ao novo modelo.
A qualidade da escrituração será decisiva.
Erros que hoje parecem pequenos podem ganhar relevância quando os saldos precisarem migrar para um ambiente em que PIS e Cofins já não existirão.
A recomendação prática é criar controles específicos para acompanhar os estoques de créditos até que a Receita publique as regras definitivas.
Simples Nacional também passa por adaptação
A Reforma Tributária não está restrita às grandes empresas.
Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou mudanças para adaptar o regime à CBS e ao IBS.
As novas normas incorporam os tributos ao funcionamento do Simples e ajustam regras que começam a produzir efeitos, em sua maioria, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Isso reforça que o segundo semestre de 2026 representa uma fase importante de preparação para empresas de diferentes portes.
Regulamentação deve definir os próximos passos
A legislação já resolveu uma questão essencial: os créditos legítimos de PIS e Cofins não deixam automaticamente de existir com a chegada da CBS.
O desafio agora está na execução.
A Receita Federal deverá estabelecer como os saldos serão comprovados, analisados e utilizados a partir de 2027, enquanto questões específicas — principalmente aquelas envolvendo créditos judiciais e IPI — ainda dependem de maior definição.
Até que a regulamentação seja publicada, empresas e profissionais contábeis devem evitar interpretações definitivas sobre procedimentos que ainda estão em construção.
Por outro lado, não é necessário esperar a nova norma para começar a preparação.
Revisar escriturações, conciliar saldos, organizar documentos e mapear processos judiciais ainda em 2026 pode reduzir riscos e tornar a migração dos créditos de PIS e Cofins para a era da CBS muito mais previsível.
