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O que acontece se o colaborador não cumprir o aviso prévio?

Saiba mais sobre as condições do aviso prévio de empregado e empregador.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Quando o assunto é trabalho, tudo é bastante instável. Ainda mais no Brasil. No caso das relações trabalhistas, tanto os profissionais quanto os empregadores podem decidir por uma saída ou demissão da empresa.

Porém, para que isso não se torne um ambiente inseguro para nenhum lado, a CLT prevê alguns direitos e deveres para o trabalhador. Um deles é o aviso prévio. Portanto, para entender melhor do que se trata esse aviso, confira mais a seguir.

O que acontece se o colaborador não cumprir o aviso prévio?

Então, o que seria o aviso prévio? Basicamente, se trata de um período em que o funcionário continua a trabalhar na empresa mesmo após assinar a demissão. Esse tempo é essencial para que a empresa encontre um substituto para o cargo, caso o trabalhador tenha pedido demissão.

Contudo, ele também é essencial para que o empregado possa reorganizar sua vida após ser demitido e encontrar outro emprego.

Ou seja, o aviso prévio é um direito garantido para os dois lados e também prevê consequências em caso do não cumprimento da norma. Por exemplo, se o trabalhador pedir demissão, ele precisa comunicar para a empresa. Contudo, existem duas formas de cumprir este período: o trabalhado ou indenizado.

No caso do aviso prévio trabalhado, o patrão solicita que o empregado continue trabalhando até o dia da baixa na carteira. Isso acontece tanto em caso de pedidos de rescisão que partem do empregado ou do empregador. Mas, se o profissional conseguir um emprego antes disso, ele pode ser dispensado do restante dos dias. Ele também pode pedir uma redução de até 2 horas na jornada diária de trabalho.

Por fim, a outra situação é no aviso prédio indenizado. Nesse caso, o patrão pode decidir dispensar o funcionário desses últimos 30 dias trabalhados, porém, precisa indenizá-lo por todo o período. Da mesma forma, o funcionário pode resolver não cumprir os 30 dias solicitados pelo patrão. Entretanto, fique ciente de que a empresa descontará o valor desses 30 dias de suas verbas rescisórias. Ou seja, você perderá dinheiro.

Vale dizer que, no caso de o funcionário pedir demissão, é importante formalizar o pedido, que deve ser feito por escrito, em duas vias, indicando a data da solicitação.

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Imagem: @ijeab / Freepik