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CVM cria força tarefa para investigar rombo na Americanas

A CVM é responsável pela regulação do mercado de capitais brasileiro. O órgão possui sete processos de investigação abertos.

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
Lupa sobre o logo da Americanas aberto no site da empresa

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) criou nesta quinta-feira (19) uma força tarefa para investigar o rombo na Americanas. O órgão é responsável pela regulação do mercado de capitais brasileiro. 

Dessa forma, a CVM abriu sete processos de investigação sobre o que a Americanas chamou de “inconsistências contábeis”. A varejista entrou com processo de recuperação judicial nesta quinta-feira (19). Confira quais são as investigações em curso. 

Sete processos de investigação sobre rombo na Americanas

A CVM afirmou que o número de processos de investigação sobre o rombo na Americanas subiu de cinco para sete. Dessa forma, uma força tarefa foi criada para apurar os fatos.

Superintendências da Comissão, como a de Relações com Empresas (SEP) e a de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) farão parte das investigações. 

Além disso, a CVM afirmou que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal também vão contribuir com a apuração do caso. De acordo com a CVM, o órgão também está em contato com a Advocacia-Geral da União “a fim de coordenar eventual atuação conjunta em juízo”.

O que os processos vão apurar?

Os sete processos administrativos instaurados para investigar o rombo da varejista vão apurar: 

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  • Eventuais irregularidades envolvendo informações contábeis;
  • Eventuais irregularidades na divulgação de notícias, fatos relevantes e comunicados;
  • Eventuais irregularidades nas negociações com ativos de emissão da companhia;
  • Denúncias recebidas pelos canais de atendimento da CVM;
  • Conduta da companhia, acionistas de referência e administradores;
  • Atuação de intermediários enquanto coordenadores-líderes no processo de ofertas públicas de distribuição de ativos da companhia;
  • Atuação das agências de classificação de risco de crédito em relação à Americanas como devedora ou coobrigada.

Em nota, a CVM afirmou que “após a investigação e apuração de fatos e eventos, caso venham a ser formalmente caracterizados ilícitos e/ou infrações, cada um dos responsáveis poderá ser devidamente responsabilizado com o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável”.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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