O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido pela legislação trabalhista a todos os trabalhadores formais e a determinados beneficiários do INSS. No entanto, dúvidas são frequentes quando o contrato de trabalho não abrange o ano inteiro, especialmente sobre o valor proporcional do benefício.
A pergunta “Trabalhei 7 meses, quanto recebo de décimo terceiro?” é comum entre trabalhadores com vínculo temporário ou recente. Neste artigo, você vai entender como é feito o cálculo proporcional do 13º salário, quais descontos incidem sobre ele, quem tem direito e como funciona o pagamento em duas ou até três parcelas.
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O que é o décimo terceiro salário?
Criado pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pela Lei nº 4.749/1965, o décimo terceiro salário funciona como uma remuneração adicional anual, paga em até duas parcelas, com base na remuneração do trabalhador ou do benefício recebido.
O pagamento é obrigatório para:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Domésticos com contrato formal;
- Trabalhadores rurais e urbanos;
- Avulsos (com vínculo sindical);
- Aposentados e pensionistas do INSS.
Décimo terceiro proporcional: o que é?
O décimo terceiro é proporcional quando o trabalhador ou beneficiário não esteve empregado ou não recebeu o benefício por todos os 12 meses do ano. Isso ocorre, por exemplo, em contratos temporários ou em admissões ou desligamentos no meio do ano.
Regra básica
Para ter direito a 1/12 do 13º salário, é necessário ter trabalhado ou recebido o benefício por no mínimo 15 dias dentro de um mês.
Como calcular o décimo terceiro proporcional?
O cálculo do décimo terceiro salário proporcional considera o salário bruto mensal dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados. A fórmula é:
Décimo terceiro = (Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados
Exemplo com 7 meses de trabalho
Vamos considerar um trabalhador que recebeu R$ 1.518,00 (salário mínimo de 2025) e trabalhou 7 meses:
- Dividimos o salário por 12:
- R$ 1.518,00 ÷ 12 = R$ 126,50 por mês.
- Multiplicamos o valor mensal por 7 meses:
- R$ 126,50 × 7 = R$ 885,50 (valor bruto do 13º proporcional).
- Pagamento em duas parcelas:
- Primeira parcela: R$ 442,75 (sem descontos).
- Segunda parcela: R$ 442,75 (com desconto do INSS e IR, se houver).
Quais descontos incidem no décimo terceiro?
INSS
O desconto do INSS é feito na segunda parcela do décimo terceiro. A alíquota é a mesma do salário mensal e segue uma tabela progressiva. Para salários até R$ 1.518,00, o desconto é de 7,5%, que representa R$ 66,41 sobre o valor total (R$ 885,50).
IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incide apenas sobre quem recebe mais de dois salários mínimos (em 2025, acima de R$ 3.036,00). Se você recebe até esse valor, estará isento.
Valor final
Considerando o desconto do INSS:
- Segunda parcela: R$ 442,75 – R$ 66,41 = R$ 376,34
- Total a receber: R$ 442,75 (1ª parcela) + R$ 376,34 (2ª parcela) = R$ 819,09
Primeira e segunda parcela do décimo terceiro

Primeira parcela
Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, corresponde a 50% do valor total do 13º e é isenta de descontos.
Segunda parcela
Deve ser paga até 20 de dezembro e inclui os descontos legais de INSS e IR.
Atenção aos finais de semana
Se os prazos caírem em sábado ou domingo, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Existe uma terceira parcela do 13º salário?
Sim. Em casos em que o trabalhador recebe variáveis salariais — como comissões, horas extras ou gratificações — que ainda não foram apuradas até dezembro, a empresa pode realizar uma terceira parcela complementar do 13º.
Prazo
Essa terceira parcela deve ser quitada até o dia 20 de janeiro do ano seguinte.
E se o trabalhador for demitido?
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Sem justa causa
O trabalhador tem direito ao 13º proporcional, calculado com base no número de meses trabalhados até a data da demissão. O valor é pago junto com as verbas rescisórias.
Com justa causa
Não há pagamento do 13º proporcional em caso de demissão por justa causa.
Quem recebe do INSS tem direito ao décimo terceiro?
Sim. Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios como:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Auxílio-reclusão;
- Auxílio-acidente.
Têm direito ao pagamento do décimo terceiro proporcional. O valor será baseado no benefício recebido e na quantidade de meses com pagamento ativo no ano.
Exemplo para benefício de R$ 1.200 e recebimento por 7 meses:
- R$ 1.200 ÷ 12 = R$ 100
- R$ 100 × 7 = R$ 700 (valor do 13º proporcional)
O que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro?
O atraso ou não pagamento do décimo terceiro configura infração trabalhista e pode gerar:
- Multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho;
- Ação trabalhista movida pelo empregado;
- Possibilidade de o trabalhador pleitear rescisão indireta.
A multa é de R$ 170,25 por empregado, dobrando em caso de reincidência.
Simuladores e calculadoras de 13º salário

Se preferir não fazer os cálculos manualmente, é possível usar calculadoras de 13º salário online. Basta informar:
- Tipo de vínculo (CLT ou INSS);
- Salário bruto;
- Número de meses trabalhados.
Lembre-se de que os valores obtidos são estimativas e não substituem cálculos oficiais de empresas ou do INSS.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital



