A Justiça tomou uma decisão que deve impactar o pagamento do 13º dos funcionários. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou o entendimento a respeito de como as horas extras trabalhadas afetam o 13º salário.
Decisão da Justiça deve impactar 13º de funcionários
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou o entendimento a respeito de como as horas extras trabalhadas afetam o 13º salário. Entenda!
Sendo assim, as horas de descanso remuneradas entrarão para a contagem do pagamento do benefício, além das férias, aviso prévio e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No mais, a compreensão estava consolidada há 13 anos na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394.
Decisão vale para horas extras realizadas a partir de 20 de março
A decisão do TST sobre o entendimento das horas extras para o cálculo de pagamentos salariais passará a valer para os descansos trabalhados a partir do dia 20 de março. Com isso, o valor do 13º dos funcionários aumentará.
A Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394, aprovada em 2010, entendia que as horas extras não deveriam refletir sobre as parcelas do 13º. Dessa forma, com o entendimento, a Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, deverá decidir pelo cancelamento ou a alteração da OJ.
Para o relator, o ministro Amaury Rodrigues, quando o trabalhar faz uma hora extra, ele recebe mais uma hora no dia do repouso. Assim, esse período passará a valer para os cálculos das férias, do 13º salário, do aviso-prévio e do FGTS.
Como funcioa o cálculo do 13º salário?
O cálculo do 13º salário tem como base no salário integral do trabalhador. O valor corresponde a 1/12 da remuneração do empregado nos 12 meses anteriores. Para fazer o cálculo, é preciso somar todas as remunerações do trabalhador nos últimos 12 meses e dividir o resultado por 12.
Para aqueles que foram contratados no decorrer do ano, deve-se calcular o valor proporcional ao tempo trabalhado. Nesse caso, divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.
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Como fica o cálculo com a mudança?
Assim, se o trabalhador recebe um salário mensal de R$ 2.200 por mês para jornada de trabalho de segunda-feira a sábado, o valor da hora é de R$ 10. Dessa forma, nas ocasiões em que o funcionário faz uma hora extra, ele recebe R$ 15, R$ 10 mais o acréscimo de 50% que determina a legislação.
Sendo assim, o valor pago semanalmente seria de R$ 105, sendo R$ 90 pelas horas extras mais R$ 15 referente ao descanso remunerado do domingo. Com o novo entendimento do TST, esses R$ 15 pagos aos domingos, serão incluídos nos cálculos das férias, do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS.
Imagem: Vergani Fotografia / Shutterstock.com
