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Declaração Anual do MEI está liberada; veja como fazer

Os MEIs já podem fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN) online, tanto pelo site, quanto pelo aplicativo.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
MEI

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN) online, tanto pelo site, quanto pelo aplicativo.

A DASN é um tipo de imposto de renda da pessoa jurídica MEI e serve para prestar contas ao governo quanto ao faturamento no decorrer do ano que passou.

O prazo para preencher o DASN é até 31 de maio. Se não for feita a declaração, é gerada uma multa de R$ 50,00 ou então de 2% ao mês sobre o total dos tributos, podendo chegar ao máximo de 20%.

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Quais documentos preciso para a DASN?

Para preencher a DASN é necessário ter em mãos os documentos que comprovem o seu faturamento durante o ano de 2021, como as notas fiscais e extratos bancários. Além disso, se o MEI tiver um funcionário, deve prestar informações sobre ele.

Como preencho o DASN por meio do site?

  • Entrar no site do DASN;
  • Informar o CNPJ;
  • Preencher o ano referente – 2021;
  • Clicar em “Continuar”;
  • Colocar o valor da receita bruta anual;
  • Informar se teve algum empregado durante o ano;
  • Clicar em “Transmitir” para gerar o recibo da Declaração.

Como preencho o DASN por meio do aplicativo?

  • Baixar o aplicativo do MEI (disponível para Android e iOS);
  • Fazer o login;
  • No menu, clicar na opção “Fazer a Declaração”;
  • Preencher os dados da declaração, como receita bruta anual e se teve funcionário;
  • Clicar em “Transmitir” para gerar o recibo da Declaração.

Declaração Anual do MEI

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O DASN – SIMEI é uma obrigação do MEI, que deve ser enviada até o último dia do mês de maio, informando os valores totais das vendas ou prestações de serviços que ele teve no ano anterior.

A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano anterior.

Se o faturamento da empresa em questão passar o limite permitido no MEI (R$ 81 mil), ela deve procurar auxílio profissional de um contador para se desenquadrar desse regime e passar a recolher imposto como Simples Nacional.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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