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Você transferiu dinheiro para sua empresa no exterior? Veja como declarar no IR

Saiba como declarar investimentos no exterior no IR 2025. Evite erros e mantenha sua situação fiscal regular.

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro4 min de leitura
IR

Os brasileiros que investem no exterior, especialmente por meio de empresas próprias, devem ter atenção redobrada na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda (IR).

A Receita Federal exige o registro correto de ativos e participações societárias em empresas estrangeiras, evitando omissões que possam resultar em multas ou outros problemas fiscais.

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Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

Se você transferiu recursos para o exterior para abrir uma empresa, mesmo que tenha utilizado a alíquota reduzida de IOF (0,38%), é fundamental declarar a participação societária na empresa no Imposto de Renda 2025.

Mudanças recentes na tributação

A Lei 14.754/2023 trouxe novidades para a tributação de investimentos no exterior, especialmente para empresas chamadas “offshores” ou domiciliadas em paraísos fiscais.

Essas empresas, quando controladas por pessoas físicas e com mais de 40% da renda oriunda de atividades passivas, precisam declarar os lucros no IR, mesmo que não tenham sido distribuídos.

Como fazer a declaração de investimentos no exterior

A seguir, veja como proceder para não errar na hora de declarar seus investimentos e participações societárias no exterior:

1. Declaração da participação societária

A participação em empresas no exterior deve ser informada na ficha “Bens e Direitos” do Imposto de Renda, no grupo 03 – Participações Societárias, utilizando o código 03.99 – Outras Participações Societárias, no exterior.

Informações necessárias:

  • Nome da empresa;
  • País de localização;
  • Percentual de participação;
  • Valor do investimento (custo de aquisição em reais).

Observação: Atualize o valor apenas se houver novos aportes, sem correção cambial.

2. Imóvel adquirido pela empresa

Se a empresa no exterior adquiriu um imóvel, este não precisa ser declarado diretamente no Imposto de Renda da pessoa física. Isso porque o imóvel pertence à pessoa jurídica. No entanto, qualquer valorização patrimonial deve ser refletida na participação societária.

Imposto sobre os lucros da empresa no exterior

Caso os lucros obtidos pela empresa sejam distribuídos ao acionista, é necessário declará-los como “crédito de dividendos a receber” na ficha “Bens e Direitos”.

Tributação de lucros:

  • Lucro tributado deve ser informado anualmente;
  • Alíquota: 15% sobre os lucros apurados no balanço;
  • Regra válida mesmo que os valores não tenham sido distribuídos.

Exemplo prático:

Se a empresa gerou lucro de R$ 100.000, mesmo que esse valor não tenha sido repassado ao sócio, deve-se pagar 15% de imposto, equivalente a R$ 15.000.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)

Além da Receita Federal, o Banco Central também exige que brasileiros que possuam ativos superiores a US$ 1 milhão no exterior façam a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).

Quando declarar:

  • O valor de mercado dos ativos no exterior deve ser superior a US$ 1 milhão em 31/12/2024
  • O prazo para entrega da DCBE geralmente vai até o dia 5 de abril do ano seguinte

Informações que devem constar na DCBE:

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  • Valor de mercado dos ativos;
  • País de localização;
  • Tipo de investimento.

Erros comuns ao declarar investimentos no exterior

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Imagem: Canva e Freepik

Mesmo com as regras claras, muitos contribuintes cometem equívocos na hora de preencher a declaração. Confira os principais erros:

1. Omissão da participação societária

Deixar de declarar a participação em empresas no exterior pode resultar em multas elevadas e problemas com o fisco.

2. Não informar os lucros tributáveis

Mesmo que os lucros não tenham sido distribuídos, eles precisam ser declarados se forem provenientes de empresas controladas ou domiciliadas em paraíso fiscal.

3. Falha na entrega da DCBE

A ausência dessa declaração, quando obrigatória, pode acarretar multas pesadas.

Dicas para evitar problemas na declaração

  1. Consultar um contador especializado: As regras para investimentos no exterior são complexas e podem variar conforme a situação específica.
  2. Guardar comprovantes e documentos: Tenha todos os registros de remessas, investimentos e lucros obtidos no exterior.
  3. Atualizar-se sobre mudanças na legislação: A Receita Federal frequentemente ajusta regras e formulários para a declaração de bens no exterior.

Conclusão

Declarar investimentos feitos no exterior pode ser complexo, mas é fundamental para evitar problemas fiscais. Informe corretamente a participação societária, os lucros tributáveis e, se necessário, faça a DCBE. Caso tenha dúvidas, procure orientação especializada.

Imagem: Freepik

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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