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Imposto de Rende deve ser declarado por quem recebe Bolsa Família? Entenda

Entenda quem precisa declarar o Imposto de Renda, quais rendimentos e despesas informar, e o que acontece com quem não entrega no prazo.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
bolsa familia

Com a chegada do primeiro semestre, milhões de brasileiros precisam organizar suas finanças para cumprir uma obrigação anual: a declaração do Imposto de Renda (IR). Em 2025, a declaração considera os rendimentos e despesas ocorridos em 2024, o chamado ano-calendário.

Embora muitos ainda tenham dúvidas sobre quem está obrigado a declarar, quais informações devem constar no documento e o que fazer em caso de atraso ou omissão, a Receita Federal oferece diretrizes claras. Neste artigo, explicamos quem precisa declarar, o que deve ser incluído, quais gastos são dedutíveis, o que muda para quem recebe Bolsa Família e quais as consequências para quem não entrega no prazo.

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Restituição do Imposto de Renda 2025: tudo sobre as datas de pagamento

imposto de renda
Imagem: Canva e Freepik

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas. Ele incide sobre salários, aluguéis, rendimentos financeiros, lucros, pensões e outros tipos de receita.

A declaração anual serve para informar à Receita Federal todos os rendimentos e despesas do contribuinte no ano anterior. Com base nesses dados, o Fisco avalia se houve pagamento a mais (e o contribuinte tem direito à restituição) ou se há imposto a pagar.

Quem precisa declarar o IR em 2025?

Nem todos os brasileiros precisam entregar a declaração. A obrigatoriedade é determinada por critérios atualizados anualmente pela Receita Federal. Em 2025, precisam declarar os contribuintes que, em 2024:

Renda

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano (média de R$ 2.824 mensais);
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil.

Atividades financeiras

  • Realizaram operações na Bolsa de Valores com soma superior a R$ 40 mil, ou que tenham tido lucro sujeito à tributação em qualquer valor;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis.

Patrimônio

  • Possuíam, em 31/12/2024, bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil (imóveis, veículos, aplicações financeiras, entre outros);
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024.

Atividades rurais

  • Tiveram receita bruta acima de R$ 165.000,00 com atividade rural;
  • Desejam compensar prejuízos de anos anteriores com atividades do campo.

O que deve ser declarado no IR?

A declaração do Imposto de Renda é uma fotografia detalhada da vida financeira do contribuinte. Os principais pontos a serem informados incluem:

Rendimentos tributáveis

  • Salários;
  • Aposentadorias e pensões;
  • Aluguéis;
  • Honorários;
  • Bicos ou atividades autônomas;
  • Recebimentos de ações judiciais.

Rendimentos isentos e não tributáveis

  • Bolsas de estudo;
  • Doações e heranças;
  • Rendimentos de poupança;
  • Indenizações trabalhistas;
  • Lucros e dividendos recebidos de empresas.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva

  • Décimo terceiro salário;
  • Participação nos lucros;
  • Rendimentos de aplicações financeiras (CDB, LCI, fundos).

Bens e direitos

  • Imóveis (residências, terrenos);
  • Veículos (carros, motos, barcos);
  • Saldos em contas-corrente ou poupança;
  • Criptomoedas;
  • Aplicações financeiras.

Dívidas e ônus reais

  • Financiamentos;
  • Empréstimos bancários;
  • Dívidas com cartão de crédito ou empréstimos pessoais.

Deduções possíveis

imposto de renda
Imagem: Freepik e Canva

A Receita Federal permite a dedução de despesas que reduzem a base de cálculo do imposto, resultando em uma possível restituição ou menor valor a pagar.

Principais deduções:

  • Despesas médicas: consultas, exames, internações, psicólogos, fisioterapia (sem limite);
  • Educação: mensalidades escolares e cursos superiores (limitado a R$ 3.561,50 por pessoa);
  • Contribuições previdenciárias (INSS e previdência privada tipo PGBL);
  • Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente ao ano;
  • Pensão alimentícia judicial;
  • Doações incentivadas (até 6% do imposto devido).

Dica importante:

Antes de incluir um dependente, avalie se vale a pena. A inclusão aumenta o número de deduções, mas obriga a declarar os rendimentos do dependente, o que pode elevar a base de cálculo do IR.

Quem recebe Bolsa Família precisa declarar o IR?

O Bolsa Família é um benefício isento de tributação, ou seja, não precisa ser declarado na maioria dos casos. No entanto, há exceções importantes:

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Deve declarar se:

  • Receberam outras rendas tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Tiveram bens superiores a R$ 800 mil;
  • Desejam recuperar imposto retido na fonte;
  • Receberam rendimentos isentos que somam mais de R$ 200 mil.

Recomendação:

Mesmo que o Bolsa Família por si só não obrigue a entrega da declaração, em situações com múltiplas fontes de renda, é melhor declarar para garantir a regularidade do CPF e possibilidade de restituição.

Como declarar o IR?

Opções para enviar a declaração:

  • Programa IRPF 2025: disponível para download no site da Receita Federal;
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda: disponível para Android e iOS;
  • Portal e-CAC: com login via conta Gov.br.

Passo a passo básico:

  1. Reúna documentos: informes de rendimento, recibos médicos, comprovantes de despesas.
  2. Baixe o programa ou aplicativo.
  3. Escolha entre declaração pré-preenchida (recomendada) ou tradicional.
  4. Preencha os dados com atenção.
  5. Revise tudo antes de enviar.
  6. Gere e pague o DARF se houver imposto a pagar.
  7. Acompanhe no e-CAC para verificar situação da declaração.

E se eu não declarar?

A não entrega da declaração quando obrigatória pode trazer diversos transtornos, incluindo:

Consequências imediatas:

  • Multa por atraso: mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido;
  • CPF pendente de regularização: impede empréstimos, financiamentos, matrículas em universidades, emissão de passaporte, entre outros;
  • Retenção na malha fina: se a Receita identificar inconsistências, a declaração pode ser investigada.

Regularização:

  • Entregue a declaração o mais rápido possível;
  • Gere o DARF da multa automaticamente;
  • Efetue o pagamento até a data indicada;
  • O CPF é regularizado em poucos dias após a compensação do pagamento.

Cronograma da declaração em 2025

imposto de renda
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
  • Início do prazo: 15 de março de 2025 (estimativa com base nos anos anteriores);
  • Término do prazo: 31 de maio de 2025;
  • Lotes de restituição: iniciam em junho e seguem até setembro;
  • Quem entrega antes, recebe antes (em geral).

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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