Com a chegada do primeiro semestre, milhões de brasileiros precisam organizar suas finanças para cumprir uma obrigação anual: a declaração do Imposto de Renda (IR). Em 2025, a declaração considera os rendimentos e despesas ocorridos em 2024, o chamado ano-calendário.
Imposto de Rende deve ser declarado por quem recebe Bolsa Família? Entenda
Entenda quem precisa declarar o Imposto de Renda, quais rendimentos e despesas informar, e o que acontece com quem não entrega no prazo.
Embora muitos ainda tenham dúvidas sobre quem está obrigado a declarar, quais informações devem constar no documento e o que fazer em caso de atraso ou omissão, a Receita Federal oferece diretrizes claras. Neste artigo, explicamos quem precisa declarar, o que deve ser incluído, quais gastos são dedutíveis, o que muda para quem recebe Bolsa Família e quais as consequências para quem não entrega no prazo.
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O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas. Ele incide sobre salários, aluguéis, rendimentos financeiros, lucros, pensões e outros tipos de receita.
A declaração anual serve para informar à Receita Federal todos os rendimentos e despesas do contribuinte no ano anterior. Com base nesses dados, o Fisco avalia se houve pagamento a mais (e o contribuinte tem direito à restituição) ou se há imposto a pagar.
Quem precisa declarar o IR em 2025?
Nem todos os brasileiros precisam entregar a declaração. A obrigatoriedade é determinada por critérios atualizados anualmente pela Receita Federal. Em 2025, precisam declarar os contribuintes que, em 2024:
Renda
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano (média de R$ 2.824 mensais);
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil.
Atividades financeiras
- Realizaram operações na Bolsa de Valores com soma superior a R$ 40 mil, ou que tenham tido lucro sujeito à tributação em qualquer valor;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis.
Patrimônio
- Possuíam, em 31/12/2024, bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil (imóveis, veículos, aplicações financeiras, entre outros);
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024.
Atividades rurais
- Tiveram receita bruta acima de R$ 165.000,00 com atividade rural;
- Desejam compensar prejuízos de anos anteriores com atividades do campo.
O que deve ser declarado no IR?
A declaração do Imposto de Renda é uma fotografia detalhada da vida financeira do contribuinte. Os principais pontos a serem informados incluem:
Rendimentos tributáveis
- Salários;
- Aposentadorias e pensões;
- Aluguéis;
- Honorários;
- Bicos ou atividades autônomas;
- Recebimentos de ações judiciais.
Rendimentos isentos e não tributáveis
- Bolsas de estudo;
- Doações e heranças;
- Rendimentos de poupança;
- Indenizações trabalhistas;
- Lucros e dividendos recebidos de empresas.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva
- Décimo terceiro salário;
- Participação nos lucros;
- Rendimentos de aplicações financeiras (CDB, LCI, fundos).
Bens e direitos
- Imóveis (residências, terrenos);
- Veículos (carros, motos, barcos);
- Saldos em contas-corrente ou poupança;
- Criptomoedas;
- Aplicações financeiras.
Dívidas e ônus reais
- Financiamentos;
- Empréstimos bancários;
- Dívidas com cartão de crédito ou empréstimos pessoais.
Deduções possíveis

A Receita Federal permite a dedução de despesas que reduzem a base de cálculo do imposto, resultando em uma possível restituição ou menor valor a pagar.
Principais deduções:
- Despesas médicas: consultas, exames, internações, psicólogos, fisioterapia (sem limite);
- Educação: mensalidades escolares e cursos superiores (limitado a R$ 3.561,50 por pessoa);
- Contribuições previdenciárias (INSS e previdência privada tipo PGBL);
- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente ao ano;
- Pensão alimentícia judicial;
- Doações incentivadas (até 6% do imposto devido).
Dica importante:
Antes de incluir um dependente, avalie se vale a pena. A inclusão aumenta o número de deduções, mas obriga a declarar os rendimentos do dependente, o que pode elevar a base de cálculo do IR.
Quem recebe Bolsa Família precisa declarar o IR?
O Bolsa Família é um benefício isento de tributação, ou seja, não precisa ser declarado na maioria dos casos. No entanto, há exceções importantes:
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Deve declarar se:
- Receberam outras rendas tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Realizaram operações na Bolsa de Valores;
- Tiveram bens superiores a R$ 800 mil;
- Desejam recuperar imposto retido na fonte;
- Receberam rendimentos isentos que somam mais de R$ 200 mil.
Recomendação:
Mesmo que o Bolsa Família por si só não obrigue a entrega da declaração, em situações com múltiplas fontes de renda, é melhor declarar para garantir a regularidade do CPF e possibilidade de restituição.
Como declarar o IR?
Opções para enviar a declaração:
- Programa IRPF 2025: disponível para download no site da Receita Federal;
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: disponível para Android e iOS;
- Portal e-CAC: com login via conta Gov.br.
Passo a passo básico:
- Reúna documentos: informes de rendimento, recibos médicos, comprovantes de despesas.
- Baixe o programa ou aplicativo.
- Escolha entre declaração pré-preenchida (recomendada) ou tradicional.
- Preencha os dados com atenção.
- Revise tudo antes de enviar.
- Gere e pague o DARF se houver imposto a pagar.
- Acompanhe no e-CAC para verificar situação da declaração.
E se eu não declarar?
A não entrega da declaração quando obrigatória pode trazer diversos transtornos, incluindo:
Consequências imediatas:
- Multa por atraso: mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido;
- CPF pendente de regularização: impede empréstimos, financiamentos, matrículas em universidades, emissão de passaporte, entre outros;
- Retenção na malha fina: se a Receita identificar inconsistências, a declaração pode ser investigada.
Regularização:
- Entregue a declaração o mais rápido possível;
- Gere o DARF da multa automaticamente;
- Efetue o pagamento até a data indicada;
- O CPF é regularizado em poucos dias após a compensação do pagamento.
Cronograma da declaração em 2025

- Início do prazo: 15 de março de 2025 (estimativa com base nos anos anteriores);
- Término do prazo: 31 de maio de 2025;
- Lotes de restituição: iniciam em junho e seguem até setembro;
- Quem entrega antes, recebe antes (em geral).
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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