Na última quinta-feira (1° de junho), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou decreto que estabelece a garantia pagamento extra do Auxílio Gás. A decisão, que é válida até o fim deste ano, teve publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Decretado: Auxílio Gás terá pagamento EXTRA para milhões de brasileiros
Por meio de decreto, governo garante pagamento extra do Auxílio Gás para milhões de brasileiros. Siga na leitura para saber mais!
De acordo com o decreto, milhões de brasileiros terão acesso ao pagamento extra de 50% do valor do benefício. Então siga na leitura para saber mais sobre a decisão do governo federal.
Governo decreta pagamento extra do Auxílio Gás
Segundo as informações já reveladas, o valor adicional do benefício tem como destino as famílias em situação de baixa renda. A decisão foi adicionada ao texto da medida provisória que promoveu a retomada do programa de transferência de renda do PT, o Bolsa Família.
Com base no decreto, o pagamento extra do Auxílio Gás passa a valer de imediato, sem que passe pelo Congresso. No entanto, a decisão acompanha o orçamento de 2023, que destinará recursos para o pagamento do programa até dezembro deste ano. Atualmente, o benefício contempla 5,7 milhões de famílias brasileiras.
Saiba mais sobre o adicional de 50% do benefício
Criado no governo Bolsonaro em 2021, o Auxílio Gás então funcionou em diferentes formatos. A princípio, o benefício oferecia o pagamento mensal de 50% do valor médio nacional do botijão de cozinha todos os meses.
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Já em 2022, ano de eleição, o ex-presidente brasileiro e candidato à reeleição promoveu um novo formato para o benefício. Em agosto de 2022, o Auxílio Gás passou a fornecer o valor integral do botijão, sendo agora um programa bimestral, oferecido a cada dois meses.
Agora, com Lula na presidência, a continuidade do adicional de 50%, que oferece o pagamento integral do botijão de gás de cozinha, foi conquistado por meio de medida provisória válida até o fim do ano.
Imagem: Kraniskova Kat / Shutterstock.com
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