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Vale-refeição e alimentação têm novas regras; descubra o que Lula regulamentou

Novo decreto do PAT limita taxa de desconto a até 4% e reduz prazo de repasse do VA e VR, mas exclui portabilidade por entraves técnicos.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
VR VA

O governo federal prepara a assinatura de um novo decreto que altera as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecendo limites para as taxas de desconto (MDR) nas operações com vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), além de reduzir os prazos de repasse dos pagamentos aos estabelecimentos comerciais.

O texto será assinado nesta terça-feira, 11, em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e do ministro do Trabalho, Luiz Marinho. A cerimônia, inicialmente planejada para 100 pessoas, será restrita devido ao retorno recente de Lula de agendas na Colômbia e em Belém.

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Mudanças previstas no decreto

As medidas têm impacto direto sobre o funcionamento do mercado de benefícios alimentares no Brasil, que movimenta anualmente cerca de R$ 150 bilhões. O PAT atualmente beneficia mais de 21,5 milhões de trabalhadores, dos quais 86% ganham até cinco salários mínimos.

Limite para taxas de desconto (MDR)

Um dos principais pontos do decreto é a definição de um teto para a taxa de desconto aplicada nas transações com VA e VR. O valor do MDR (Merchant Discount Rate) deverá ficar entre 3,5% e 4%, percentual superior ao praticado no setor de cartões de crédito, mas que visa acomodar os custos operacionais das operadoras e bandeiras.

Redução do prazo de repasse para os comerciantes

Outro avanço previsto é a redução do prazo de liquidação financeira das vendas feitas por meio de vale. Atualmente, o pagamento aos estabelecimentos pode levar até 30 ou 60 dias. Com o novo decreto, o tempo deve cair para cerca de 15 dias — um ponto intermediário entre os dois dias inicialmente propostos e o prazo atual.

Essa mudança atende uma demanda histórica de bares, restaurantes e supermercados, representados por entidades como Abrasel (bares e restaurantes) e Abras (supermercados), que participaram ativamente das negociações.

Abertura e interoperabilidade do arranjo

A proposta inicial do governo, apresentada em decretos anteriores, previa a abertura completa do arranjo de pagamento dos vales, permitindo que os benefícios fossem aceitos em qualquer terminal que processa cartões das bandeiras envolvidas.

No entanto, essa abertura total foi descartada. Em seu lugar, o governo optou por manter o arranjo fechado, mas com obrigatoriedade de interoperabilidade entre as redes. Na prática, isso significa que, embora cada operadora ainda possa manter sua rede própria, as principais empresas — responsáveis por mais de 90% do mercado — terão que aceitar vales de diferentes emissores, facilitando a vida do trabalhador e do comerciante.

Portabilidade não será implementada por enquanto

A portabilidade dos vales, que permitiria ao trabalhador escolher a operadora do seu cartão independentemente da empresa onde trabalha, ficará de fora do novo decreto, ao menos por enquanto. A ideia esbarrou em entraves técnicos e regulatórios.

Apesar do apoio da equipe econômica do Ministério da Fazenda, o Ministério do Trabalho se posicionou contra a medida. A ausência de um acordo com o Banco Central, que considera os vales como benefícios e não meios de pagamento tradicionais, impediu que a proposta avançasse neste momento.

Segundo apuração, o governo poderá retomar o tema futuramente, mas apenas após maior maturação do sistema e avanços tecnológicos que permitam viabilizar a portabilidade de maneira segura.

Criação de comitê ou grupo de trabalho

Outra possibilidade ventilada por fontes envolvidas nas discussões é a criação de um comitê técnico ou grupo de trabalho (GT) para debater as futuras etapas de modernização do PAT. Essa é uma prática recorrente em gestões petistas e serviria como alternativa para continuar o diálogo com os setores envolvidos.

O grupo deve incluir representantes do governo, empresas do setor de benefícios, estabelecimentos comerciais e entidades de trabalhadores.

Oposição das empresas tradicionais

A Associação Brasileira de Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa as chamadas “ticketeiras” tradicionais — como Alelo, Ticket e VR Benefícios — tem se posicionado contra parte das mudanças. Em artigo publicado na Folha de S.Paulo, a entidade afirmou que a abertura do arranjo pode fragilizar o controle do uso dos vales, facilitar fraudes e desvirtuar a finalidade social do PAT.

Segundo a ABBT, o modelo fechado vigente atualmente permite um sistema mais rigoroso de fiscalização. A entidade alega que cerca de 3.500 estabelecimentos são descredenciados por ano por irregularidades, como a venda ilegal de vales em forma de dinheiro.

“A introdução do ‘arranjo aberto’ prejudica o trabalhador, abre brechas para fraudes e desvia a finalidade social do PAT”, disse a associação em nota.

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Apoio das novas operadoras

Já as entrantes no setor de benefícios, como Caju, Mercado Pago, Nubank, PicPay, Flash, Swile e iFood Benefícios, avaliam positivamente o novo decreto. Para essas empresas, a abertura parcial do arranjo e o teto para as taxas criam um ambiente mais competitivo, estimulam a inovação e reduzem o custo do benefício para o empregador.

A Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), que representa empresas de tecnologia, destaca que o novo marco ajuda a desconcentrar o mercado, historicamente dominado por poucas operadoras, e amplia o acesso ao PAT por meio de soluções digitais e mais eficientes.

Impacto esperado para o trabalhador

O trabalhador não deverá notar mudanças imediatas, mas poderá se beneficiar indiretamente com a maior interoperabilidade e competição no setor. A expectativa é que, com a redução de taxas para os comerciantes, mais estabelecimentos passem a aceitar vale-refeição e alimentação, ampliando o poder de compra dos usuários.

Além disso, com operadoras competindo em pé de igualdade, a qualidade do serviço tende a melhorar, com aplicativos mais modernos, programas de cashback, menor burocracia e maior facilidade na utilização dos benefícios.

Panorama geral do PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política pública criada em 1976, de adesão voluntária, que oferece incentivos fiscais às empresas que disponibilizam vale-alimentação ou vale-refeição a seus funcionários.

Empresas participantes podem deduzir até 4% do Imposto de Renda devido, desde que respeitem os critérios estabelecidos pela legislação. Atualmente, o PAT conta com cerca de 300 mil empresas cadastradas e atende mais de 21,5 milhões de trabalhadores em todo o país.

Em 2024, o Ministério do Trabalho já havia estabelecido restrições ao uso do PAT para benefícios não relacionados diretamente à alimentação, como telemedicina ou academia, reforçando o foco original do programa.

Imagem: Viktoriia Hnatiuk / shutterstock.com

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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