A demissão por justa causa é a penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista brasileira. Regulamentada pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, ela ocorre quando o trabalhador comete falta grave que inviabiliza a continuidade do vínculo empregatício. Entre todas as dúvidas que surgem nesse tipo de desligamento, uma das principais envolve o FGTS: o trabalhador perde? Pode sacar?
Justa causa impede saque integral do FGTS
Veja o que acontece com o FGTS na demissão por justa causa e quais direitos o trabalhador ainda mantém segundo a CLT.
Recebe multa?A seguir, explicamos detalhadamente o que acontece com o FGTS e com as demais verbas rescisórias na justa causa.
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O que acontece com o FGTS na demissão por justa causa
O ponto mais sensível da justa causa envolve o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Quando a demissão ocorre por justa causa:
- O trabalhador não pode sacar o FGTS
- Não recebe a multa de 40% sobre o FGTS
- O saldo do FGTS permanece retido na conta vinculada
Ou seja, o valor depositado mensalmente pela empresa continua na conta do FGTS, mas o trabalhador só poderá movimentá-lo nas hipóteses legais, como:
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Doenças graves previstas em lei
- Saque-aniversário (se tiver aderido à modalidade)
É importante destacar: o empregador continua obrigado a depositar até o último mês trabalhado. O que muda é apenas o direito de saque e a multa rescisória.
O trabalhador perde a multa de 40% do FGTS?
Sim.
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar 40% sobre todo o saldo acumulado do FGTS durante o contrato.
Na justa causa, essa multa não é devida. É uma das maiores perdas financeiras no desligamento.
Exemplo prático:
Se o trabalhador tem R$ 25 mil acumulados, na demissão sem justa causa ele receberia R$ 10 mil de multa. Na justa causa, perde esse valor.
Outros direitos que o trabalhador perde além do FGTS
Embora o FGTS seja o principal impacto financeiro, não é o único.
Aviso prévio
Não há aviso prévio, nem trabalhado nem indenizado.
Seguro-desemprego
O trabalhador não tem direito ao benefício pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pois ele é exclusivo para demissão sem justa causa.
13º salário proporcional
Perde o direito ao 13º proporcional do ano vigente, caso ainda não tenha recebido.
Férias proporcionais
Também perde o pagamento das férias proporcionais relativas ao período aquisitivo em andamento.
O que o trabalhador ainda recebe na justa causa
Mesmo com a perda do FGTS para saque imediato e da multa de 40%, alguns direitos permanecem garantidos.
Saldo de salário
Os dias trabalhados no mês da demissão devem ser pagos normalmente.
Férias vencidas + 1/3 constitucional
Se o trabalhador já tinha completado 12 meses de trabalho e ainda não havia tirado férias, ele recebe o valor integral acrescido de um terço, conforme determina a Constituição Federal do Brasil.
Esse direito não pode ser retirado, mesmo na justa causa.
Principais motivos que levam à justa causa
A CLT define expressamente as situações que autorizam a dispensa motivada.
Entre as mais comuns estão:
- Ato de improbidade (roubo, fraude, falsificação)
- Insubordinação
- Desídia (negligência reiterada)
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Mau procedimento ou conduta inadequada
Para que a justa causa seja válida, é necessário que haja:
- Prova concreta
- Proporcionalidade
- Aplicação imediata da penalidade
Caso contrário, a demissão pode ser revertida judicialmente.
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É possível recuperar o FGTS se a justa causa for revertida?
Sim.
Se a Justiça do Trabalho entender que a punição foi desproporcional ou sem provas suficientes, a demissão pode ser convertida em dispensa sem justa causa.
Nesse caso, o trabalhador passa a ter direito:
- Ao saque integral do FGTS
- À multa de 40%
- Ao aviso prévio
- Ao seguro-desemprego
- Ao 13º proporcional
- Às férias proporcionais
Ou seja, o FGTS volta a ser liberado normalmente.
Comparativo prático: justa causa x sem justa causa
Vamos considerar um trabalhador com:
- Salário de R$ 3.500
- Saldo de FGTS de R$ 30 mil
- Oito meses trabalhados no ano
Na demissão sem justa causa, ele teria direito a:
- Saque de R$ 30 mil
- Multa de R$ 12 mil (40%)
- Aviso prévio
- 13º proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Seguro-desemprego
Na justa causa:
- Não pode sacar o FGTS
- Não recebe a multa
- Não recebe aviso prévio
- Não recebe seguro-desemprego
- Perde 13º e férias proporcionais
A diferença financeira pode ultrapassar R$ 50 mil dependendo do tempo de empresa.
Conclusão
A demissão por justa causa impacta diretamente o trabalhador. Embora o saldo continue depositado na conta vinculada, não há direito ao saque imediato nem à multa de 40%.
Além da restrição do FGTS, o trabalhador perde aviso prévio, seguro-desemprego, 13º proporcional e férias proporcionais. Permanecem garantidos apenas o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas de um terço.
Diante do peso financeiro da perda do FGTS, é fundamental que a justa causa seja aplicada com base em provas sólidas e dentro dos critérios legais. Caso contrário, a reversão judicial pode garantir novamente o acesso ao FGTS e às demais verbas.
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital
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