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Justa causa impede saque integral do FGTS

Veja o que acontece com o FGTS na demissão por justa causa e quais direitos o trabalhador ainda mantém segundo a CLT.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
fgts

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista brasileira. Regulamentada pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, ela ocorre quando o trabalhador comete falta grave que inviabiliza a continuidade do vínculo empregatício. Entre todas as dúvidas que surgem nesse tipo de desligamento, uma das principais envolve o FGTS: o trabalhador perde? Pode sacar?

Recebe multa?A seguir, explicamos detalhadamente o que acontece com o FGTS e com as demais verbas rescisórias na justa causa.

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O que acontece com o FGTS na demissão por justa causa

O ponto mais sensível da justa causa envolve o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Quando a demissão ocorre por justa causa:

  • O trabalhador não pode sacar o FGTS
  • Não recebe a multa de 40% sobre o FGTS
  • O saldo do FGTS permanece retido na conta vinculada

Ou seja, o valor depositado mensalmente pela empresa continua na conta do FGTS, mas o trabalhador só poderá movimentá-lo nas hipóteses legais, como:

  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Doenças graves previstas em lei
  • Saque-aniversário (se tiver aderido à modalidade)

É importante destacar: o empregador continua obrigado a depositar até o último mês trabalhado. O que muda é apenas o direito de saque e a multa rescisória.

O trabalhador perde a multa de 40% do FGTS?

Sim.

Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar 40% sobre todo o saldo acumulado do FGTS durante o contrato.

Na justa causa, essa multa não é devida. É uma das maiores perdas financeiras no desligamento.

Exemplo prático:
Se o trabalhador tem R$ 25 mil acumulados, na demissão sem justa causa ele receberia R$ 10 mil de multa. Na justa causa, perde esse valor.

Outros direitos que o trabalhador perde além do FGTS

Embora o FGTS seja o principal impacto financeiro, não é o único.

Aviso prévio

Não há aviso prévio, nem trabalhado nem indenizado.

Seguro-desemprego

O trabalhador não tem direito ao benefício pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pois ele é exclusivo para demissão sem justa causa.

13º salário proporcional

Perde o direito ao 13º proporcional do ano vigente, caso ainda não tenha recebido.

Férias proporcionais

Também perde o pagamento das férias proporcionais relativas ao período aquisitivo em andamento.

O que o trabalhador ainda recebe na justa causa

Mesmo com a perda do FGTS para saque imediato e da multa de 40%, alguns direitos permanecem garantidos.

Saldo de salário

Os dias trabalhados no mês da demissão devem ser pagos normalmente.

Férias vencidas + 1/3 constitucional

Se o trabalhador já tinha completado 12 meses de trabalho e ainda não havia tirado férias, ele recebe o valor integral acrescido de um terço, conforme determina a Constituição Federal do Brasil.

Esse direito não pode ser retirado, mesmo na justa causa.

Principais motivos que levam à justa causa

A CLT define expressamente as situações que autorizam a dispensa motivada.

Entre as mais comuns estão:

  • Ato de improbidade (roubo, fraude, falsificação)
  • Insubordinação
  • Desídia (negligência reiterada)
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Mau procedimento ou conduta inadequada

Para que a justa causa seja válida, é necessário que haja:

  • Prova concreta
  • Proporcionalidade
  • Aplicação imediata da penalidade

Caso contrário, a demissão pode ser revertida judicialmente.

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É possível recuperar o FGTS se a justa causa for revertida?

Sim.

Se a Justiça do Trabalho entender que a punição foi desproporcional ou sem provas suficientes, a demissão pode ser convertida em dispensa sem justa causa.

Nesse caso, o trabalhador passa a ter direito:

  • Ao saque integral do FGTS
  • À multa de 40%
  • Ao aviso prévio
  • Ao seguro-desemprego
  • Ao 13º proporcional
  • Às férias proporcionais

Ou seja, o FGTS volta a ser liberado normalmente.

Comparativo prático: justa causa x sem justa causa

Vamos considerar um trabalhador com:

  • Salário de R$ 3.500
  • Saldo de FGTS de R$ 30 mil
  • Oito meses trabalhados no ano

Na demissão sem justa causa, ele teria direito a:

  • Saque de R$ 30 mil
  • Multa de R$ 12 mil (40%)
  • Aviso prévio
  • 13º proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Seguro-desemprego

Na justa causa:

  • Não pode sacar o FGTS
  • Não recebe a multa
  • Não recebe aviso prévio
  • Não recebe seguro-desemprego
  • Perde 13º e férias proporcionais

A diferença financeira pode ultrapassar R$ 50 mil dependendo do tempo de empresa.

Conclusão

A demissão por justa causa impacta diretamente o trabalhador. Embora o saldo continue depositado na conta vinculada, não há direito ao saque imediato nem à multa de 40%.

Além da restrição do FGTS, o trabalhador perde aviso prévio, seguro-desemprego, 13º proporcional e férias proporcionais. Permanecem garantidos apenas o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas de um terço.

Diante do peso financeiro da perda do FGTS, é fundamental que a justa causa seja aplicada com base em provas sólidas e dentro dos critérios legais. Caso contrário, a reversão judicial pode garantir novamente o acesso ao FGTS e às demais verbas.

Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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