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Trabalhador pode ser demitido durante o contrato de experiência? Entenda

Entenda como funciona a demissão no contrato de experiência, quais os direitos do trabalhador e do empregador e o que diz a CLT sobre rescisões antes dos 90 dias.

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
Empresas

A demissão durante o contrato de experiência é uma situação mais comum do que se imagina no mercado de trabalho brasileiro. Embora esse tipo de vínculo empregatício tenha prazo determinado — no máximo 90 dias — ele pode ser encerrado antecipadamente por iniciativa do empregador ou do empregado.

Mas, afinal, quais são os direitos e deveres de cada parte quando a rescisão ocorre antes do fim do contrato de experiência? O que a CLT diz sobre isso? Há verbas rescisórias? Neste artigo completo, você entenderá tudo o que envolve esse tipo de desligamento.

Leia mais:

Quais são as regras e direitos do trabalhador em contrato de experiência?

O que é um contrato de experiência?

imagem de uma carteira de trabalho, ao lado uma mulher assina com uma caneta um contrato de experiência
Imagem: PongWatchara e Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

O contrato de experiência é uma modalidade de vínculo empregatício por tempo determinado, previsto no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seu objetivo é permitir que o empregador avalie as capacidades e o desempenho do trabalhador antes de efetivá-lo no cargo.

Ele também oferece ao empregado a chance de conhecer a cultura organizacional, as atividades exigidas e o ambiente da empresa, decidindo se quer ou não permanecer após o período.

Duração máxima

Segundo o artigo 445 da CLT, o contrato de experiência pode durar até 90 dias corridos, podendo ser renovado apenas uma vez. Se ultrapassar esse limite ou for prorrogado mais de uma vez, o contrato automaticamente passa a ser considerado por tempo indeterminado.

Pode haver demissão no contrato de experiência?

Sim, é legalmente possível demitir ou pedir demissão durante o contrato de experiência, mesmo antes dos 90 dias. No entanto, essa decisão acarreta consequências diferentes dependendo de quem toma a iniciativa e do motivo da rescisão.

Quais são os tipos de demissão no contrato de experiência?

Demissão sem justa causa

Se o empregador decide encerrar o contrato antes do prazo, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave, ele deve pagar:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Indenização de 50% do valor que o empregado receberia até o fim do contrato, conforme artigo 479 da CLT.

Demissão por justa causa

Quando o trabalhador comete uma falta grave, como insubordinação, desídia ou furto, o empregador pode demiti-lo por justa causa. Neste caso, o funcionário recebe apenas:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados.

Não há direito a aviso prévio, férias, 13º, FGTS ou qualquer outra verba rescisória adicional.

Pedido de demissão pelo empregado

Se o próprio trabalhador deseja se desligar antes do fim do contrato, ele poderá ter de indenizar o empregador, conforme o artigo 480 da CLT. Essa indenização é limitada a 50% do que o empregador teria que pagar até o fim do contrato.

Ainda assim, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3.

Término natural do contrato de experiência

Quando o contrato atinge os 90 dias sem interrupção, e a empresa opta por não efetivar o funcionário, não há indenização nem aviso prévio. O trabalhador, nesse caso, recebe:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Liberação do FGTS (sem multa de 40%).

O que diz a CLT sobre a rescisão antecipada?

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Imagem: katemangostar / Freepik.com

A legislação brasileira é clara sobre as obrigações das partes em caso de rescisão de contrato de experiência antes do prazo final:

Artigo 479 (para demissão sem justa causa)

“Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.”

Artigo 480 (para pedido de demissão pelo trabalhador)

“Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.”

Existem exceções ao pagamento de multas?

Sim. As multas previstas nos artigos 479 e 480 não se aplicam quando há rescisão por justa causa ou mútuo acordo entre as partes, o que deve ser registrado por escrito.

Quais as verbas rescisórias devidas?

Tipo de demissãoDireitos do empregado
Sem justa causaSaldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, indenização de 50% do tempo restante até o fim do contrato.
Com justa causaApenas saldo de salário pelos dias trabalhados.
Pedido de demissãoSaldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional. Pode haver indenização à empresa de até 50% do valor a receber até o fim do contrato.
Término do contratoSaldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional. Sem multa e sem aviso prévio.

É necessário cumprir aviso prévio?

Em regra, não há aviso prévio no contrato de experiência, exceto se houver cláusula expressa no contrato permitindo a rescisão antecipada com aviso. Se essa cláusula existir, e o aviso prévio for descumprido, a parte que rompeu o contrato deve indenizar a outra.

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Prazo para pagamento das verbas rescisórias

FGTS e seguro-desemprego
Imagem: ijeab / freepik.com

De acordo com o artigo 477 da CLT:

  • Se a empresa demitir o trabalhador, o pagamento das verbas deve ser feito no primeiro dia útil após o desligamento.
  • Se o empregado pedir demissão, o prazo é de até 10 dias corridos após a rescisão para o pagamento das verbas.

Motivos mais comuns para demissão na experiência

Falta de adaptação

Tanto o trabalhador quanto a empresa podem perceber, ao longo do período de experiência, que não houve adaptação às rotinas, valores ou cultura da organização.

Incompatibilidade de perfil (fit cultural)

Se o colaborador não compartilha dos valores, missão ou estilo de trabalho da empresa, a falta de “fit” pode ser um motivo legítimo para a não continuidade após o período de experiência.

Problemas de desempenho

Durante os 90 dias, a empresa avalia se o colaborador entrega os resultados esperados. A baixa produtividade ou má conduta podem levar à rescisão antecipada do contrato.

E se o funcionário quiser sair antes dos 90 dias?

O trabalhador pode pedir desligamento a qualquer momento, desde que formalize seu pedido por escrito. Caso o pedido ocorra antes do fim do contrato, poderá haver a exigência da indenização limitada a 50% do valor restante.

Direitos garantidos

Mesmo nesse caso, o empregado mantém o direito de receber:

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional.

Considerações finais

A demissão durante o contrato de experiência, embora regulamentada, ainda gera dúvidas tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Entender as regras da CLT, os prazos legais e os direitos envolvidos é essencial para evitar conflitos trabalhistas e garantir que o desligamento ocorra de forma justa e transparente.

Antes de formalizar qualquer rescisão, é fundamental que ambas as partes avaliem os impactos financeiros, legais e operacionais da decisão — e, se necessário, busquem orientação jurídica especializada.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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