A recente aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) marca uma mudança significativa na prática odontológica brasileira: a partir de agora, cirurgiões-dentistas estão autorizados a prescrever o medicamento Mounjaro (tirzepatida) em um contexto específico — o tratamento da apneia obstrutiva do sono em pacientes com obesidade. A decisão foi publicada em outubro de 2025 e representa um avanço tanto para a Odontologia quanto para a abordagem integrada da saúde do sono.
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Dentistas ganham aval da Anvisa para prescrever Mounjaro no tratamento da apneia obstrutiva em pacientes obesos.
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O que motivou a mudança na bula do Mounjaro
A tirzepatida é um medicamento originalmente desenvolvido para o tratamento do diabetes tipo 2. Com o passar do tempo, foi amplamente adotada off-label para controle de peso, ganhando popularidade no Brasil e no mundo como uma alternativa à semaglutida (Ozempic e Wegovy). No entanto, até meados de 2025, sua prescrição era limitada a médicos.
Isso começou a mudar quando a Anvisa aprovou a alteração da bula, retirando o termo “uso sob prescrição médica” para “uso sob prescrição”. A mudança parecia sutil, mas foi estratégica: abriu caminho para que outros profissionais da saúde, com respaldo legal, pudessem avaliar e prescrever o fármaco — desde que dentro do seu campo de atuação.
Nova indicação: apneia obstrutiva do sono em pacientes obesos
A inclusão do tratamento da apneia obstrutiva do sono como uma das indicações oficiais do Mounjaro foi o passo definitivo para sua entrada na Odontologia. A apneia, caracterizada pela obstrução parcial ou total das vias aéreas durante o sono, tem forte correlação com a obesidade — e, justamente por afetar a respiração e a estrutura bucal, é considerada área de atuação do cirurgião-dentista especializado em sono.
Segundo a Anvisa, a solicitação foi feita pela indústria farmacêutica que fabrica o Mounjaro, com base em estudos que indicam a eficácia da tirzepatida na redução dos episódios de apneia em pacientes obesos, especialmente aqueles que não respondem bem a outros tipos de intervenção como CPAP (pressão positiva contínua nas vias aéreas).
Base legal: Lei nº 5.081/66 e prática odontológica
A Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, que regulamenta o exercício da Odontologia no Brasil, estabelece que o cirurgião-dentista tem competência para “prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia”.
No entanto, até a nova indicação de bula para o Mounjaro, não havia respaldo técnico para que o medicamento fosse enquadrado como pertinente ao escopo da Odontologia. Com a mudança, essa lacuna foi preenchida — e a prescrição passa a ser legal, ética e tecnicamente viável.
O que diz o Conselho Federal de Odontologia (CFO)
O Conselho Federal de Odontologia se pronunciou oficialmente após a decisão da Anvisa. Em nota, o CFO alertou que a liberação da prescrição da tirzepatida por dentistas não significa uma abertura irrestrita ou sem critérios. Ao contrário, exige maior responsabilidade dos profissionais da área.
Critérios exigidos pelo CFO para prescrição segura
- Diagnóstico preciso da apneia obstrutiva do sono: a prescrição só deve ocorrer mediante confirmação diagnóstica, preferencialmente com exame de polissonografia e parecer conjunto de um médico do sono.
- Conhecimento técnico-científico: o dentista deve estar capacitado em Odontologia do Sono, com formação reconhecida e domínio dos impactos da apneia no sistema estomatognático.
- Análise de comorbidades: obesos frequentemente possuem hipertensão, diabetes, dislipidemia e outras condições clínicas que exigem um olhar multidisciplinar.
- Prevenção de interações medicamentosas: a tirzepatida pode interagir com outros medicamentos em uso pelo paciente, exigindo avaliação conjunta com endocrinologistas ou clínicos.
- Atenção a efeitos colaterais: náuseas, vômitos, constipação e refluxo são eventos adversos comuns e podem impactar diretamente a saúde bucal.
- Limites éticos da prática odontológica: o uso do Mounjaro deve estar restrito ao contexto de apneia e não pode ser ampliado para emagrecimento ou diabetes fora da atuação odontológica.
O papel do cirurgião-dentista na saúde do sono
Cada vez mais, a Odontologia tem se consolidado como protagonista no tratamento de distúrbios do sono. Isso ocorre especialmente em casos de ronco e apneia leve a moderada, nos quais o uso de dispositivos intrabucais (como aparelhos de avanço mandibular) se mostra eficaz.
Com a chegada da tirzepatida como ferramenta terapêutica adicional, o cirurgião-dentista ganha mais uma opção de tratamento — desde que utilizada com critério, em conjunto com os demais profissionais da saúde.
Interdisciplinaridade é a chave para o sucesso terapêutico
A prescrição do Mounjaro deve ser parte de um plano terapêutico que envolva:
- Médicos especialistas em sono;
- Endocrinologistas;
- Nutricionistas;
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas do sono;
- E, agora, cirurgiões-dentistas com especialização em Odontologia do Sono.
Essa abordagem integrada é fundamental para o sucesso no tratamento da apneia em pacientes obesos, considerando que o uso da tirzepatida reduz o IMC, melhora o tônus muscular das vias aéreas superiores e, por consequência, diminui os eventos de apneia.
Atenção à judicialização do tratamento e ao marketing irregular
Com a popularização do Mounjaro, aumentaram também os casos de judicialização e prescrições indevidas, especialmente com foco estético. O CFO e o Conselho Federal de Medicina (CFM) já emitiram orientações contrárias ao uso da tirzepatida com finalidade estética ou para fins que extrapolem as indicações científicas.
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Dentistas flagrados utilizando o Mounjaro fora do contexto da apneia poderão ser responsabilizados ética e legalmente, inclusive por exercício irregular da medicina.
Cenário internacional: o que acontece fora do Brasil
Nos Estados Unidos, a FDA também aprovou o uso da tirzepatida no tratamento da apneia obstrutiva do sono em 2024, após estudos clínicos demonstrarem redução de até 55% nos eventos de apneia por hora em pacientes obesos. A decisão abriu debates sobre o papel de profissionais não médicos — como dentistas e terapeutas respiratórios — na prescrição e acompanhamento do uso.
No Brasil, a regulamentação é mais rígida, e a Odontologia tem legislação própria que precisa ser respeitada para garantir segurança ao paciente.
“Com grandes conquistas vêm grandes responsabilidades”
Essa foi a frase usada pela conselheira federal Bianca Zambiasi ao resumir a posição do CFO. A liberação do Mounjaro representa uma conquista para a Odontologia, mas também um chamado à responsabilidade ética, científica e profissional dos dentistas.
Bianca reforça que o medicamento deve ser utilizado como uma ferramenta complementar, nunca como substituto do diagnóstico clínico, dos exames e do acompanhamento multidisciplinar. A prescrição não deve ser feita por modismo ou pressão do paciente — mas com base na literatura científica, nas diretrizes clínicas e no compromisso com a saúde global do indivíduo.
O futuro da Odontologia no tratamento de doenças sistêmicas
A inclusão da tirzepatida na prática odontológica é mais um reflexo da expansão do papel do cirurgião-dentista no cuidado integral. Com o avanço da Odontologia do Sono, da dor orofacial e da abordagem sistêmica do paciente, é esperado que mais medicamentos passem a ser prescritos com responsabilidade por esses profissionais.
O desafio será equilibrar autonomia com responsabilidade, inovação com segurança, e atender às necessidades do paciente sem ultrapassar os limites éticos e legais da profissão.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
