Felipe Becari, vereador da Câmara Municipal de São Paulo e deputado federal eleito, namorado da atriz Carla Diaz, foi condenado em uma ação movida por um criador de coelhos. A situação aconteceu depois de ele dizer, em vídeos publicados nas redes sociais, que os animais eram vítimas de maus-tratos.
Assim, na decisão, a juíza responsável pelo caso apontou que o parlamentar não seguiu “o devido processo legal” e determinou o pagamento de indenização ao empresário.

O que aconteceu?
Primeiramente, a coluna Erlan Bastos, do site EM OFF, acessou com exclusividade o texto. O empresário Marcos Paulo Pereira entrou com uma ação indenizatória contra Felipe Becari, eleito deputado federal por São Paulo nas eleições de outubro. O empresário alegou ter sofrido “danos de ordem material e moral”.
Vale destacar que o homem é criador de coelhos e faz a venda dos animais. Desse modo, no processo, o empresário disse que Becari o procurou e que demonstrou interesse “em comprar os coelhos que criava”.
Contudo, o empresário foi surpreendido ao ver o vereador chegar em sua casa acompanhado de policiais da Delegacia de Investigação de Crimes Contra o Meio Ambiente de Santo André (SP).
Logo, ao chegar ao local, eles fizeram a apreensão dos animais, sob alegação de maus-tratos. Pereira destacou, no processo, que “se dedicava à criação de coelhos visando ao consumo próprio e à venda”. O objetivo das vendas, segundo o empresário, era “custear as despesas do lar”.
Além da apreensão dos animais e das gaiolas, o deputado fez um vídeo e o divulgou em suas redes sociais, como TikTok e YouTube, o que causou prejuízos ao empresário.
Qual foi o posicionamento de Becari?
Em resposta ao empresário, Becari disse que “atua em defesa dos animais há mais de dez anos” e negou o “caráter midiático” da ação. Além disso, o deputado destacou que recebeu inúmeras denúncias de vizinhos do empresário sobre o tratamento dos coelhos.
Dessa forma, o deputado apresentou um relatório que visa embasar as alegações de maus-tratos e defendeu a apreensão. Contudo, a juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), afirmou que os atos de Felipe Becari são “temerários”.
Ainda de acordo com a juíza, depois do registro do boletim de ocorrência, o empresário não foi indiciado por nenhum crime devido à ausência de elementos que comprovem delito.
“Em segundo lugar, o réu [Becari] não comprovou nenhuma de suas alegações relativas ao modo de como tomou conhecimento da atividade praticada pelo autor”, explicou.
“Nesse ponto, cabe ressaltar que, embora tenha o réu esclarecido em audiência que recebeu denúncias de maltrato via redes sociais, não há qualquer sorte de suporte fático que comprove o recebimento dessas denúncias”, completou.
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