A Receita Federal publicou neste mês uma nova medida tributária que impacta diretamente o mercado de descartáveis no Brasil. Com a edição do Decreto nº 12.665, o governo promoveu a unificação das alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre itens como copos, pratos, canudos e talheres descartáveis, corrigindo distorções que antes penalizavam os produtos biodegradáveis frente aos descartáveis de plástico.
Nova cobrança de impostos da Receita Federal começa a valer; saiba o que muda
Receita reduz imposto de copos e pratos biodegradáveis, corrigindo distorções e incentivando consumo sustentável.
Com a nova regra, os produtos de papel e cartão, que antes eram tributados com alíquotas mais altas, passam a pagar menos imposto, tornando-se mais competitivos para empresas e consumidores. A medida é apontada por especialistas como um avanço estratégico em direção à sustentabilidade e à justiça tributária.
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O que muda com a nova medida da Receita Federal?
Unificação de alíquotas corrige distorções históricas
Antes da nova regulamentação, havia uma disparidade significativa entre os tributos cobrados sobre descartáveis de plástico e seus equivalentes ecológicos. Por exemplo:
- Canudos de plástico: alíquota de 3,25%
- Canudos de papel ou cartão: alíquota de 9,75%
Essa diferença de mais de três vezes favorecia o uso de produtos poluentes, inviabilizando economicamente as opções biodegradáveis.
Com a nova regra, todos os produtos da mesma categoria passam a ser tributados com uma alíquota média de 6,75%, corrigindo um desequilíbrio fiscal que incentivava o uso de plásticos descartáveis, mesmo em tempos de crescente pressão ambiental.
Quais produtos são impactados?
A uniformização tributária atinge categorias amplamente utilizadas por estabelecimentos comerciais e no consumo doméstico, como:
- Copos descartáveis
- Pratos descartáveis
- Canudos
- Talheres
- Tampas de embalagens
Todos os itens listados, independentemente do material (plástico, papel, cartão), passam a ser tributados com o mesmo percentual, promovendo igualdade fiscal entre as alternativas disponíveis no mercado.
Impacto para bares, restaurantes e fast-foods
Redução de custos para quem adota descartáveis ecológicos
A medida traz impactos diretos e positivos para o setor de alimentação fora do lar, como bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias e redes de fast-food, que tradicionalmente fazem uso intensivo de descartáveis.
Segundo especialistas da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a nova regra pode representar economia imediata para os empresários que já optam por itens sustentáveis, além de incentivar uma transição mais rápida por parte de quem ainda depende de plásticos comuns.
O consumidor também ganha

Preço mais acessível para produtos sustentáveis
Com a redução da carga tributária, a expectativa é de que os preços finais de copos, pratos e talheres de papel diminuam nas gôndolas dos supermercados e nos estoques das empresas fornecedoras.
Isso favorece o consumidor que deseja adotar hábitos mais ecológicos sem pagar mais caro por isso — um problema que até agora dificultava o acesso às opções biodegradáveis para uso doméstico, festas e eventos.
Sustentabilidade fiscal e ambiental
Receita nega aumento de arrecadação
Um ponto importante destacado pela Receita Federal é que a nova regra não tem impacto sobre a arrecadação total de impostos. Ou seja, a mudança não representa aumento de carga tributária, como chegou a ser falsamente divulgado nas redes sociais.
O objetivo é redistribuir o peso fiscal de maneira mais justa, eliminando distorções que prejudicavam os produtos ambientalmente corretos. O equilíbrio tributário reforça uma estratégia nacional de estímulo ao consumo sustentável, em sintonia com tendências globais.
Reações do mercado
Apoio de empresários e entidades ambientais
A medida foi bem recebida por representantes do setor produtivo e ambientalistas, que vinham há anos denunciando a incoerência da estrutura tributária anterior.
“A mudança representa uma vitória do bom senso. Não fazia sentido que produtos menos poluentes pagassem mais impostos que os descartáveis convencionais”, afirma André Dias, especialista em tributação ambiental e consultor de políticas públicas.
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Segundo ele, a decisão da Receita deve aumentar a participação de produtos biodegradáveis no mercado, promovendo inovação nas embalagens e redução do impacto ambiental gerado pelo descarte irregular de plásticos.
Reflexos internacionais e tendências globais
Brasil se alinha a políticas sustentáveis de outros países
Diversos países vêm adotando políticas fiscais para reduzir o uso de plásticos descartáveis. Na União Europeia, por exemplo, já vigora uma taxa específica sobre plásticos não recicláveis, e vários produtos de uso único estão proibidos desde 2021.
Com a unificação das alíquotas no Brasil, o país dá um passo importante rumo a uma agenda ambiental mais robusta, sem abrir mão da responsabilidade fiscal.
Como acompanhar os detalhes e se adaptar?
Consultar fontes oficiais e especialistas
Empresários, gestores e consumidores interessados em entender os impactos práticos da medida devem:
- Acompanhar os canais oficiais da Receita Federal
- Consultar seu contador sobre as guias atualizadas de IPI
- Procurar entidades representativas, como a Abrasel, para esclarecimentos e boas práticas
No caso de pequenas empresas ou negócios em fase de transição, assessorias contábeis especializadas em tributação ecológica podem ajudar a identificar fornecedores com produtos adequados e com melhor custo-benefício após a mudança.
A nova lógica tributária no consumo consciente

De incentivo à poluição para estímulo à sustentabilidade
A antiga estrutura tributária acabava por inverter a lógica ambiental, premiando produtos com maior potencial poluidor com menores alíquotas de imposto.
Com a equiparação agora vigente, o Estado deixa de penalizar os fabricantes e comerciantes de alternativas sustentáveis, permitindo que a concorrência se dê em condições mais justas, baseadas em inovação, responsabilidade social e eficiência ambiental.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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