Milhares de famílias da região de Presidente Prudente, no estado de São Paulo (SP), estão deixando de aproveitar um direito que lhes foi concedido: o desconto de até 65% na conta de luz. Estima-se que mais de 10 mil residências na região têm direito, mas não estão tendo o desconto.
Desconto em conta de luz pode ser resgatado por mais de 10 mil famílias; veja se você tem direito
Será que você faz parte do grupo de pessoas que podem receber um ótimo desconto na conta de luz? Confira!
Esse benefício é direcionado especificamente às famílias de baixa renda que estão inscritas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que é uma iniciativa do Governo Federal. Sendo assim, para que a empresa Energisa Sul-Sudeste identifique a pessoa elegível ao desconto, é necessário que ela esteja registrada no Cadastro Único (CadÚnico).
Este é justamente o problema: muitos habitantes da região de Presidente Prudente que têm direito a TSEE, estão com os dados desatualizados no CadÚnico. Veja, a seguir, como efetuar a atualização no banco de dados do governo e quais são as cidades onde o desconto é possível.
Como atualizar o CadÚnico para ter o desconto da tarifa de luz?
Através das informações do CadÚnico, a Energisa consegue identificar quais pessoas podem receber o desconto na conta de luz. Portanto, o cadastro atualizado deve ser da pessoa que tem a conta de luz em seu nome.
Para efetuar a atualização, o indivíduo deve ir até o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. Contudo, para participar do programa é necessário seguir algumas regras. São elas:
- A renda per capita deve ser de ½ salário mínimo, ou seja, R$ 660;
- Caso haja um familiar na residência que seja dependente de aparelhos elétricos para tratamento de alguma doença, o limite de renda permitido é maior, de até R$ 3.960 mensais, isto é, três salários mínimos;
- Idosos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício por Prestação Continuada (BPC), quilombolas e indígenas também têm direito ao desconto.
Variações na porcentagem do desconto
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O desconto fornecido pelo programa será proporcional ao consumo mensal da residência contemplada. Sendo assim, quem consome de 101 kWh/mês até 220 kWh/mês terá 10% de desconto.
Quem consome entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês recebe o desconto de 40%. E por fim, o desconto maior, de 65%, é destinado a consumos de até 30 kWh/mês.
Imagem: Renata Photography / shutterstock
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