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Famílias têm até 31 de agosto para renegociar dívidas com até 90% de desconto

Novo Desenrola termina em 31 de agosto e oferece até 90% de desconto. Veja quem pode participar, quais dívidas entram e como aderir.

Bruna MachadoPor Bruna Machado··11 min de leitura
dividas desenrola

O prazo para renegociar dívidas pelo Novo Desenrola Brasil termina em 31 de agosto de 2026. Com o encerramento próximo, consumidores que atendem às regras precisam procurar o banco responsável pelo débito para verificar se existe uma proposta disponível.

A modalidade destinada às famílias pode oferecer desconto de até 90%, juros limitados a 1,99% ao mês e parcelamento em até 48 vezes. Nem todos, porém, receberão a redução máxima, pois as condições variam conforme a dívida e a instituição financeira.

Outro ponto importante é que não existe uma plataforma única do governo para fechar o acordo. A contratação deve ocorrer diretamente nos canais oficiais dos bancos participantes, o que exige atenção redobrada contra golpes.

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Quando termina o Novo Desenrola Brasil?

Desenrola Brasil
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O prazo final informado para a modalidade de renegociação das famílias é 31 de agosto de 2026. Até essa data, o consumidor deve consultar a instituição financeira, analisar a proposta e confirmar a contratação.

Fazer apenas uma simulação pode não ser suficiente. O interessado deve verificar se o acordo foi efetivamente formalizado e guardar o contrato, os comprovantes e o número do protocolo.

A data também coincide com o fim da validade da Medida Provisória nº 1.355/2026, responsável pela criação do programa. Sem aprovação do Congresso, a medida perde sua eficácia e não pode receber uma nova prorrogação ordinária.

Os contratos assinados durante a vigência continuam produzindo os efeitos previstos. Isso significa que o encerramento do programa não cancela as parcelas nem perdoa o saldo renegociado.

Quem pode renegociar as dívidas?

O Novo Desenrola Brasil para famílias atende pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Como o piso nacional de 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 8.105 por mês.

Também é necessário que o contrato de crédito tenha sido celebrado até 31 de janeiro de 2026. As parcelas precisavam apresentar atraso entre 91 e 720 dias na data de referência estabelecida pela medida provisória.

Em resumo, o consumidor precisa cumprir os seguintes critérios:

  • ser pessoa física;
  • ter renda mensal de até R$ 8.105;
  • possuir dívida bancária enquadrada no programa;
  • ter contratado o crédito até 31 de janeiro de 2026;
  • apresentar atraso dentro do período exigido;
  • ter dívida com uma instituição participante.

A renda considerada é aquela informada pelas instituições financeiras ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central. O banco poderá avaliar os dados disponíveis antes de apresentar a proposta.

Cumprir os requisitos garante o desconto?

Não. Os critérios definem quem pode participar, mas não obrigam todas as instituições a apresentar a mesma condição.

A participação dos bancos é voluntária. Além disso, o desconto depende de fatores como valor da dívida, período de atraso, encargos acumulados e política de recuperação do credor.

A redução de 90% é o limite máximo, não uma garantia. Um consumidor pode receber desconto de 40%, enquanto outro, com uma dívida diferente, consegue uma redução maior.

Quais dívidas entram no programa?

A renegociação concentra-se em operações bancárias de consumo que costumam ter juros elevados. Podem ser incluídas:

  • cartão de crédito rotativo;
  • cartão de crédito parcelado;
  • cheque especial;
  • crédito pessoal sem desconto em folha;
  • empréstimo pessoal originado da consolidação de outras dívidas.

Contas atrasadas de água, energia, telefone ou compras realizadas diretamente em lojas não fazem parte dessa modalidade apenas por estarem negativadas.

Financiamento imobiliário, crédito consignado e financiamento de veículos também não aparecem entre as categorias principais divulgadas pelo Ministério da Fazenda.

Na dúvida, o consumidor deve consultar o banco. A instituição informará se o contrato atende às condições e se existe oferta disponível.

Quais vantagens podem ser oferecidas?

O Novo Desenrola foi criado para trocar uma dívida antiga, geralmente acrescida de juros e multas, por uma obrigação menor e com condições previamente limitadas.

Entre as regras divulgadas pelo Ministério da Fazenda estão:

CondiçãoRegra do programa
DescontoAté 90% sobre a dívida antiga
JurosNo máximo 1,99% ao mês
ParcelamentoAté 48 vezes
Primeira parcelaPrazo de até 35 dias
Novo créditoAté R$ 15 mil por pessoa em cada banco
PagamentoÀ vista ou parcelado
FGTSUso permitido dentro das condições do programa

O valor de R$ 15 mil corresponde ao novo crédito depois da aplicação do desconto. O limite é individual e considerado por instituição financeira.

Como funciona o novo contrato?

A dívida antiga é quitada ou substituída. Se o consumidor não tiver recursos para pagar à vista, poderá contratar uma nova operação de crédito com o banco participante.

Parte do risco dessa operação pode ser coberta pelo Fundo Garantidor de Operações, o FGO. Essa garantia ajuda o banco a oferecer juros inferiores aos normalmente encontrados em dívidas atrasadas.

O FGO, porém, não paga as parcelas pelo consumidor. Quem faz o acordo permanece responsável pelo pagamento integral do novo contrato.

Como saber se a oferta realmente vale a pena?

O percentual de desconto é importante, mas não deve ser analisado sozinho. No parcelamento, o consumidor precisa observar quanto pagará até o final.

Considere uma dívida hipotética de R$ 12 mil. Se o banco oferecer desconto de 75%, o saldo cairá para R$ 3 mil.

Caso a pessoa pague à vista, o custo será de R$ 3 mil. Se escolher o parcelamento, haverá incidência de juros e o total ficará maior, ainda que a prestação mensal pareça baixa.

Antes de aceitar, confira:

  • valor atualizado da dívida antiga;
  • desconto efetivamente aplicado;
  • valor financiado;
  • taxa mensal e anual;
  • número de prestações;
  • custo efetivo total;
  • data do primeiro vencimento;
  • regras em caso de atraso;
  • possibilidade de antecipação das parcelas.

O Custo Efetivo Total, conhecido pela sigla CET, reúne juros, tarifas, seguros e outras despesas da operação. É esse número que permite comparar propostas de maneira mais precisa.

Juros de 1,99% ao mês são baixos?

A taxa é inferior aos juros normalmente cobrados no rotativo do cartão e no cheque especial, mas ainda representa um custo relevante.

Em juros compostos, 1,99% ao mês corresponde a aproximadamente 26,7% ao ano. Quanto maior o prazo, maior tende a ser o total desembolsado.

Por isso, vale escolher o menor número de parcelas que caiba no orçamento sem prejudicar alimentação, moradia, medicamentos, transporte e outras despesas essenciais.

Como renegociar antes do prazo?

A adesão deve ser feita diretamente com o banco ou a instituição financeira responsável pela dívida. O governo não criou um portal centralizado para concluir as negociações.

O consumidor pode seguir estes passos:

  1. entre no aplicativo ou site oficial do banco;
  2. procure a área de negociação de dívidas;
  3. verifique se há oferta do Novo Desenrola Brasil;
  4. confira o valor original e o saldo com desconto;
  5. simule as opções à vista e parceladas;
  6. consulte o custo total;
  7. avalie se a prestação cabe no orçamento;
  8. leia o contrato antes de confirmar;
  9. salve os documentos e comprovantes.

Se a oferta não aparecer, o cliente pode procurar o atendimento oficial ou uma agência. O banco deve confirmar se a dívida não está enquadrada ou se não existe proposta disponível.

Como o prazo está no fim, o ideal é não depender apenas de uma solicitação ainda em análise. O consumidor deve perguntar claramente se a contratação precisa estar concluída até 31 de agosto.

É possível utilizar o FGTS?

A modalidade permite usar 20% do saldo da conta do FGTS ou até R$ 1 mil, prevalecendo o maior desses valores, para amortizar ou quitar uma dívida elegível.

O trabalhador precisa acessar o aplicativo FGTS e autorizar a instituição financeira a consultar o saldo disponível. O banco verificará se o débito pode receber os recursos.

Imagine uma pessoa com R$ 8 mil no FGTS. Vinte por cento correspondem a R$ 1.600. Como esse resultado supera R$ 1 mil, o valor potencialmente considerado será de até R$ 1.600, respeitadas as demais regras.

Se o saldo for de R$ 3 mil, 20% equivalem a R$ 600. Nesse caso, poderá ser considerado o limite de até R$ 1 mil, desde que exista saldo suficiente e a operação seja aceita.

Usar o FGTS pode ajudar a eliminar uma dívida de juros elevados. Entretanto, o trabalhador deve considerar que o fundo também funciona como proteção em situações como demissão sem justa causa.

O que acontece com dívidas de até R$ 100?

As instituições participantes devem retirar dos cadastros de inadimplentes os registros relativos a contratos cujo valor original seja de até R$ 100, conforme as regras do programa.

Isso é uma desnegativação, não um perdão automático. A obrigação pode continuar existindo e ser cobrada pelos meios legais.

Na prática, a retirada do registro pode melhorar a situação cadastral do consumidor, mas não equivale a um comprovante de quitação. Somente o pagamento ou outra forma válida de extinção encerra a dívida.

Por que uma nova versão do Desenrola foi criada?

O Novo Desenrola surgiu em um momento de aumento da inadimplência e forte comprometimento da renda das famílias brasileiras.

Segundo dados divulgados pelo Banco Central, a inadimplência das pessoas físicas chegou a 5,8% em julho de 2026. No crédito livre, em que as taxas são negociadas entre bancos e clientes, o percentual alcançou 7,8%.

O comprometimento da renda chegou a 28,9% em junho. O indicador representa a parcela da renda familiar usada mensalmente para pagar dívidas.

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Nesse cenário, a renegociação procura reduzir o peso de empréstimos caros, especialmente cartão de crédito e cheque especial. Para os bancos, a garantia oferecida pelo FGO diminui parte do risco de uma nova operação.

O programa havia renegociado cerca de 5,03 milhões de dívidas até a última semana de agosto. Os débitos somavam originalmente aproximadamente R$ 26,3 bilhões e foram reduzidos para cerca de R$ 5,2 bilhões após os acordos.

Como evitar golpes relacionados ao Desenrola?

O Ministério da Fazenda alerta que não envia links, mensagens ou SMS para formalizar renegociações. Todo o procedimento deve ser realizado diretamente com a instituição financeira.

Desconfie de quem:

  • cobra uma taxa para liberar o desconto;
  • promete redução garantida de 90%;
  • pede senha ou código de segurança;
  • envia boleto em nome de desconhecidos;
  • solicita Pix para uma conta de pessoa física;
  • usa endereço eletrônico parecido com o do banco;
  • exige pagamento imediato para não perder a oferta.

Antes de pagar, confira o nome e o CNPJ do beneficiário. Em caso de dúvida, encerre o contato e procure o banco pelo aplicativo instalado no celular, pelo site digitado manualmente ou pelo telefone informado no verso do cartão.

E se o consumidor não conseguir aderir?

Quem não concluir o acordo até o encerramento ainda poderá negociar diretamente com o credor. A diferença é que o banco não ficará obrigado a seguir as condições específicas do Novo Desenrola.

Também podem surgir campanhas próprias, feirões e mutirões de renegociação. Nesses casos, será necessário comparar novamente descontos, juros e prazos.

Para consumidores cuja renda não comporta nenhum acordo, uma alternativa é procurar o Procon ou os órgãos de defesa do consumidor. Casos graves de superendividamento podem receber tratamento com base no Código de Defesa do Consumidor.

O que fazer no último dia?

Quem atende aos critérios deve procurar imediatamente os canais oficiais do banco, solicitar a proposta e confirmar até quando ela poderá ser aceita.

Antes de contratar, porém, é necessário fazer uma conta realista. Trocar uma dívida impagável por outra que também não cabe no orçamento apenas adia o problema.

A melhor renegociação é aquela que reduz o saldo, diminui os juros e cria uma parcela sustentável. Depois de formalizar, guarde o contrato e acompanhe os vencimentos para não perder as condições conquistadas.

Perguntas frequentes sobre o Novo Desenrola Brasil

Quando termina o Novo Desenrola Brasil?

O prazo para a modalidade de renegociação das famílias termina em 31 de agosto de 2026.

Quem pode participar?

Pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105 em 2026, e que tenham dívidas enquadradas nas regras do programa.

Quais dívidas podem ser renegociadas?

Cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem consignação, desde que o contrato e o atraso atendam aos prazos exigidos.

O desconto de 90% é garantido?

Não. O percentual representa o desconto máximo. A redução efetiva depende da proposta apresentada pela instituição financeira.

Existe um site do governo para fazer o acordo?

Não. A negociação deve ser concluída diretamente nos canais oficiais do banco ou da instituição responsável pela dívida.

Posso pagar em quantas parcelas?

O programa permite parcelamento em até 48 vezes, com taxa máxima de 1,99% ao mês.

Posso usar o FGTS mesmo empregado?

A possibilidade não depende de demissão. O trabalhador precisa ter saldo, autorizar a consulta pelo aplicativo FGTS e possuir uma dívida elegível.

Dívidas de até R$ 100 são perdoadas?

Não. O programa prevê a retirada do registro de negativação pelas instituições participantes, mas a dívida pode continuar existindo.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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